MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb e extinção da DCTF mensal
4 min
Criado por Dinara Lima em 13/01/2025 12:10
Atualizado por Sherman Alcantara em 20/02/2025 10:14

Olá, Cliente Fortes.

Neste material iremos falar sobre o MIT, o famoso Módulo de Inclusão de Tributos, que está chegando como uma grande mudança na DCTFWeb. 

Mas calma, não precisa entrar em pânico, pois vamos explicar de um jeito simples o que é, para que serve e como vai impactar na sua rotina contábil. 😉

Antes de entrar nos detalhes do que é o MIT, nós precisamos falar sobre a IN 2.237/2024. 

Esta IN agora é a responsável por regulamentar a DCTFWeb que, anteriormente, junto com a DCTF mensal, era regulamentada pela IN 2.005/2021 (revogada).

E por que este fato é tão importante?

Porque, caro cliente, com esta nova IN, a DCTF mensal que antes era entregue através do PGD, agora será enviada através do novo módulo da DCTFWeb: o MIT.  Vejamos as ilustrações abaixo:

IN 2.005/2021
IN 2.237/2024




Então, o que é o MIT?

É um módulo na DCTFWeb que substitui a DCTF mensal PGD, a partir da competência Jan/2025. Através dele serão informados todos os demais tributos que não são enviados através da EFD REINF e eSocial, por exemplo: PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, RET, etc. 


⚠ MAS FIQUE ATENTO!!! ⚠

Este módulo valerá apenas para as informações referentes a competência de Jan/2025. Isto quer dizer que, as declarações de nov/2024 e dez/2024 ainda precisam ser entregues através do PGD.

Competência
DCTFWeb
DCTF (PGD)
Nov/2024
-x-
22/01/2025
Dez/2024
-x-
21/02/2025
Jan/2025
31/03/2025
-x-


Importante: Com a publicação da Instrução Normativa Nº 2248/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb referente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025 fica prorrogado para o último dia útil do mês de março.



Como é feita a entrega?

O preenchimento pode ser feito de forma manual, diretamente na DCTFWeb no eCAC ou importado por meio de arquivo externo, em formato json, dentro da DCTFWeb no eCAC. 

Até o momento a RFB não disponibilizou webservice para automação de transmissão, diferentemente do que ocorre hoje para a REINF e eSocial.

A forma de apresentação das informações podem ser verificadas no guia disponibilizado pela RFB neste link .


Qual o prazo da DCTFWeb?

A DCTFWeb deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (atualizado pela IN 2248/2025). Em caso de dia não útil, posterga-se para o próximo dia útil.

Vale ressaltar que a mudança no prazo da DCTFWeb não altera o vencimento dos tributos. Para contornar toda a variação existente no vencimento dos tributos, agora será possível emitir o DARF dos tributos sem a necessidade de realizar o fechamento da DCTFWeb.


Como ficará a geração do arquivo através do Total Contador?

Nossas equipes estão trabalhando para adequar à nova mudança. 

Fiquem tranquilos que a liberação ocorrerá antes do primeiro prazo de entrega!

Em breve traremos material e vídeo para ajudá-los a ficar em conformidade com a legislação, então fique atento às nossas publicações e informativos.



Um Forte abraço e até breve!


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