Olá, Cliente Fortes.
Neste material iremos falar sobre o MIT, o famoso Módulo de Inclusão de Tributos, que está chegando como uma grande mudança na DCTFWeb.
Mas calma, não precisa entrar em pânico, pois vamos explicar de um jeito simples o que é, para que serve e como vai impactar na sua rotina contábil. 😉
Antes de entrar nos detalhes do que é o MIT, nós precisamos falar sobre a IN 2.237/2024.
Esta IN agora é a responsável por regulamentar a DCTFWeb que, anteriormente, junto com a DCTF mensal, era regulamentada pela IN 2.005/2021 (revogada).
E por que este fato é tão importante?
Porque, caro cliente, com esta nova IN, a DCTF mensal que antes era entregue através do PGD, agora será enviada através do novo módulo da DCTFWeb: o MIT. Vejamos as ilustrações abaixo:
IN 2.005/2021 | IN 2.237/2024 |
Então, o que é o MIT?
É um módulo na DCTFWeb que substitui a DCTF mensal PGD, a partir da competência Jan/2025. Através dele serão informados todos os demais tributos que não são enviados através da EFD REINF e eSocial, por exemplo: PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, RET, etc.
⚠ MAS FIQUE ATENTO!!! ⚠
Este módulo valerá apenas para as informações referentes a competência de Jan/2025. Isto quer dizer que, as declarações de nov/2024 e dez/2024 ainda precisam ser entregues através do PGD.
Competência | DCTFWeb | DCTF (PGD) |
Nov/2024 | -x- | 22/01/2025 |
Dez/2024 | -x- | 21/02/2025 |
Jan/2025 | 31/03/2025 | -x- |
Importante: Com a publicação da Instrução Normativa Nº 2248/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb referente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025 fica prorrogado para o último dia útil do mês de março.
Como é feita a entrega?
O preenchimento pode ser feito de forma manual, diretamente na DCTFWeb no eCAC ou importado por meio de arquivo externo, em formato json, dentro da DCTFWeb no eCAC.
Até o momento a RFB não disponibilizou webservice para automação de transmissão, diferentemente do que ocorre hoje para a REINF e eSocial.
A forma de apresentação das informações podem ser verificadas no guia disponibilizado pela RFB neste link .
Qual o prazo da DCTFWeb?
A DCTFWeb deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (atualizado pela IN 2248/2025). Em caso de dia não útil, posterga-se para o próximo dia útil.
Vale ressaltar que a mudança no prazo da DCTFWeb não altera o vencimento dos tributos. Para contornar toda a variação existente no vencimento dos tributos, agora será possível emitir o DARF dos tributos sem a necessidade de realizar o fechamento da DCTFWeb.
Como ficará a geração do arquivo através do Total Contador?
Nossas equipes estão trabalhando para adequar à nova mudança.
Fiquem tranquilos que a liberação ocorrerá antes do primeiro prazo de entrega!
Em breve traremos material e vídeo para ajudá-los a ficar em conformidade com a legislação, então fique atento às nossas publicações e informativos.
Um Forte abraço e até breve!