O Ato DIAT 035/2024 trouxe mudanças importantes no preenchimento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), principalmente nos campos relacionados aos benefícios fiscais. Antes da publicação do ato, a legislação estadual previa apenas o preenchimento do campo "Código do Benefício Fiscal (cBenef)" na escrituração. Agora, novos campos foram incluídos para detalhar benefícios de crédito presumido, suas alíquotas e os valores correspondentes.
Com isso, o TC Fiscal precisou ajustar o menu de Cadastro do Código do Benefício Fiscal, bem como o preenchimento das NF-e e NFC-e. Confira as mudanças abaixo!
Novas Tags no XML
O XML das notas fiscais agora conta com três novas tags relacionadas ao crédito presumido:
- cCredPresumido: Indica o código do benefício fiscal.
- pCredPresumido: Informa a alíquota do crédito presumido.
- vCredPresumido: Registra o valor do crédito presumido.
Observação:
As regras de preenchimento do Código de Situação Tributária (CST) devem ser seguidas conforme a legislação vigente.
Alterações no Cadastro de Código do Benefício Fiscal
No menu Cadastro > Código do Benefício Fiscal, foram introduzidas novas validações para alguns campos. A partir de 01/01/2025, devido ao novo formato adotado pelo Ato DIAT 035/2024, não será mais necessário informar os seguintes campos para escrituração dos documentos fiscais:
- Devoluções de vendas.
- Alíquotas utilizadas no crédito presumido.
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Importante:
Os códigos de benefícios fiscais já cadastrados com esses campos preenchidos poderão continuar sendo utilizados para a escrituração fiscal até 31/12/2024. Após essa data, os campos deixarão de ser obrigatórios.
Atualizações nas NF-e e NFC-e
Inclusão de Novos Campos
Na NF-e e NFC-e, dois novos campos foram adicionados para preencher:
- A alíquota do crédito presumido.
- O valor do crédito presumido.
Funcionalidade do Sistema
Ao importar uma NF-e que contenha a tag cCredPresumido (com um código listado na tabela 5.2), o sistema preencherá automaticamente o campo "Código do Benefício Fiscal". Se esse código indicar Crédito Presumido, será habilitada uma nova aba para preenchimento dos campos Alíquota (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido).
Lembre-se:
O sistema identifica automaticamente o benefício fiscal como crédito presumido caso o item tenha o CST x00 ou x010, marcando a flag de crédito presumido.
Geração do SPED Fiscal
A geração do SPED Fiscal não sofreu modificações visuais. A principal diferença está no processamento dos valores de créditos presumidos: anteriormente, o sistema realizava os cálculos internamente, enquanto agora esses valores serão considerados diretamente nos documentos fiscais.
Importante:
Não será mais necessário preencher manualmente as alíquotas, o código de ajuste das devoluções e o NCM.
Relembre o passo a passo para a geração do SPED Fiscal:
- Configuração do Código de Ajustes
- Acesse Cadastro > Código do Benefício Fiscal.
- Se o benefício for de crédito presumido adicional, preencha apenas o primeiro código de ajuste.
- Se for em substituição aos créditos efetivos deve preencher os três códigos de ajustes, conforme a Tabela 5.3.
- Classificação no Cadastro de Ajuste Fiscal
- Configure o Código do Benefício Fiscal em Cadastros > Código de Ajuste Fiscal (ICMS).
- Classifique como "Valores Declaratórios" para que o sistema gere automaticamente o Registro E115 (Valores Declaratórios).
- Subapuração
- Caso haja subapuração, acesse Movimentos > Legislação Estadual e selecione a UF de Santa Catarina.
- Preencha os campos de subapuração e emita o relatório em Relatórios > ICMS > ICMS (Sub-apurações).
- Conferência e Relatórios
- Emita o relatório em Relatórios > ICMS > ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo) para revisar os dados e gerar os valores automáticos.