Atualização no Código do Benefício Fiscal: Inclusão de Campos para Crédito Presumido com o ATO DIAT 035/2024
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Criado por Lívia Castro em 16/01/2025 14:37
Atualizado por Lívia Castro em 29/01/2025 11:06

O Ato DIAT 035/2024 trouxe mudanças importantes no preenchimento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), principalmente nos campos relacionados aos benefícios fiscais. Antes da publicação do ato, a legislação estadual previa apenas o preenchimento do campo "Código do Benefício Fiscal (cBenef)" na escrituração. Agora, novos campos foram incluídos para detalhar benefícios de crédito presumido, suas alíquotas e os valores correspondentes.

Com isso, o TC Fiscal precisou ajustar o menu de Cadastro do Código do Benefício Fiscal, bem como o preenchimento das NF-e e NFC-e. Confira as mudanças abaixo!

 


Novas Tags no XML

O XML das notas fiscais agora conta com três novas tags relacionadas ao crédito presumido:

  • cCredPresumido: Indica o código do benefício fiscal.
  • pCredPresumido: Informa a alíquota do crédito presumido.
  • vCredPresumido: Registra o valor do crédito presumido.

Observação:

As regras de preenchimento do Código de Situação Tributária (CST) devem ser seguidas conforme a legislação vigente.



Alterações no Cadastro de Código do Benefício Fiscal

No menu Cadastro > Código do Benefício Fiscal, foram introduzidas novas validações para alguns campos. A partir de 01/01/2025, devido ao novo formato adotado pelo Ato DIAT 035/2024, não será mais necessário informar os seguintes campos para escrituração dos documentos fiscais:

  • Devoluções de vendas.
  • Alíquotas utilizadas no crédito presumido.
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Importante:

Os códigos de benefícios fiscais já cadastrados com esses campos preenchidos poderão continuar sendo utilizados para a escrituração fiscal até 31/12/2024. Após essa data, os campos deixarão de ser obrigatórios.


Atualizações nas NF-e e NFC-e

Inclusão de Novos Campos

Na NF-e e NFC-e, dois novos campos foram adicionados para preencher:

  • A alíquota do crédito presumido.
  • O valor do crédito presumido.

Funcionalidade do Sistema

Ao importar uma NF-e que contenha a tag cCredPresumido (com um código listado na tabela 5.2), o sistema preencherá automaticamente o campo "Código do Benefício Fiscal". Se esse código indicar Crédito Presumido, será habilitada uma nova aba para preenchimento dos campos Alíquota (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido).


Na NFC-e, os novos campos também estão disponíveis e seguem o mesmo comportamento.



Lembre-se:

O sistema identifica automaticamente o benefício fiscal como crédito presumido caso o item tenha o CST x00 ou x010, marcando a flag de crédito presumido.



 Geração do SPED Fiscal

A geração do SPED Fiscal não sofreu modificações visuais. A principal diferença está no processamento dos valores de créditos presumidos: anteriormente, o sistema realizava os cálculos internamente, enquanto agora esses valores serão considerados diretamente nos documentos fiscais.


Importante:

Não será mais necessário preencher manualmente as alíquotas, o código de ajuste das devoluções e o NCM.

Relembre o passo a passo para a geração do SPED Fiscal:


  1. Configuração do Código de Ajustes
    • Acesse Cadastro > Código do Benefício Fiscal.
    • Se o benefício for de crédito presumido adicional, preencha apenas o primeiro código de ajuste. 
    • Se for em substituição aos créditos efetivos deve preencher os três códigos de ajustes, conforme a Tabela 5.3.
  2. Classificação no Cadastro de Ajuste Fiscal
    • Configure o Código do Benefício Fiscal em Cadastros > Código de Ajuste Fiscal (ICMS).
    • Classifique como "Valores Declaratórios" para que o sistema gere automaticamente o Registro E115 (Valores Declaratórios).
  3. Subapuração
    • Caso haja subapuração, acesse Movimentos > Legislação Estadual e selecione a UF de Santa Catarina.
    • Preencha os campos de subapuração e emita o relatório em Relatórios > ICMS > ICMS (Sub-apurações).
  4. Conferência e Relatórios
    • Emita o relatório em Relatórios > ICMS > ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo) para revisar os dados e gerar os valores automáticos.