SPED Contribuições - Ajustes na geração do registro 0110 para Alíquota Especifica.
2 min
Criado por Marciana Oliveira em 13/02/2025 08:42
Atualizado por Marciana Oliveira em 24/04/2025 11:22

De acordo com o guia prático do SPED Contribuições, o campo 04 do registro 0110 deve ser gerado com o Indicador “2” (Apuração Alíquota Específicas) quando houver operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).

Em determinados períodos de apuração, existe a possibilidade da empresa  não ter movimentações com esses produtos, ocasionando erro na validação do EFD Contribuições por não existir nenhuma informação nos registros M210/M610 com os referidos CSTs de Alíquota Específicas, e estando determinado no registro 0110 que houve essas operações.

Agora, é possível no TC Fiscal realizar a geração do indicador "2" somente quando houver no período de apuração alguma movimentação com alíquotas específicas, ou seja, quando houver operações com CST igual a 02 ou 03.

Quando não houver nenhum lançamento com o CST 02 ou 03, o campo 04 do registro 0110 será informado com o indicador “1”, independente que no histórico da empresa esteja marcado o checkbox “PIS/COFINS Alíquota Específicas”.

No TC Fiscal permanece com os mesmos parâmetros para habilitação da alíquotas específicas nos lançamentos e distribuição no demonstrativo de cálculo.

          => Possuir marcação do campo "“PIS/COFINS Alíquota Específicas” no Cadastro do Histórico da Empresa

 => Possuir lançamentos com os CSTs 02 ou 03


Em breve voltaremos com mais novidades! 

Um forte abraço!








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