Habilitação da Data Extemporânea nos Documentos Fiscais para todas as UFs
4 min
Criado por Lívia Castro em 21/03/2025 15:25
Atualizado por Lívia Castro em 24/04/2025 09:34

Algumas UFs no TC FISCAL já permitiam a escrituração de documentos fiscais com data extemporânea, como Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Piauí. Agora, essa funcionalidade foi ampliada para todas as UFs. Dessa forma, caso a legislação estadual permita a escrituração extemporânea, o sistema já estará preparado para atender a essa necessidade, tanto para documentos fiscais quanto para obrigações acessórias.


O que é um lançamento extemporâneo?


O lançamento extemporâneo ocorre quando uma nota fiscal é escriturada fora do período original de apuração. Ou seja, em vez de ser registrada no período correspondente à sua emissão, ela é lançada posteriormente. Esse procedimento é relevante, especialmente porque as notas fiscais geralmente geram créditos, que devem ser considerados no período correto de apuração.


Documentos Fiscais com data Extemporânea

A funcionalidade foi habilitada para os seguintes documentos fiscais:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  2. Nota Fiscal do Produtor (NFP)
  3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  4. Nota Fiscal da Energia Elétrica (NF3-e)

Como realizar a escrituração extemporânea?

  1. Acesse Movimentos → Entradas/Saídas → Nota Fiscal Eletrônica ou outro documento listado acima. 
  2. Clique em Novo e informe a data de emissão e de entrada dos documentos fiscais que permanecem inalterados.
  3. No campo "Situação", selecione a opção "Normal Extemporâneo".
  4. O sistema habilita o campo "Escriturada", onde você deverá informar a data de escrituração.
  5. Confira na tela como realizar esse processo e garanta o correto lançamento das notas fiscais no sistema.

Confira na tela como realizar esse processo e garanta o correto lançamento das notas fiscais no sistema.


Obrigações Acessórias

Os lançamentos extemporâneos impactam diretamente as obrigações acessórias, como o SPED Fiscal, SPED Contribuições e SINTEGRA, influenciando a apuração dos tributos conforme a data escriturada.

SPED Fiscal

No SPED Fiscal, os documentos extemporâneos afetam a composição da base de cálculo dos tributos no período da escrituração.

Exemplo:

Valor do documento: R$ 1.000,00

Data de Entrada: 02/01/2025

Data Escriturada: 16/02/2025

SPED Fiscal – Janeiro:

A NF-e não será incluída no registro C100 e seus registros filhos.

SPED Fiscal – Fevereiro:

A NF-e será considerada na apuração de fevereiro, constando no registro C100 e seus filhos, com a data de entrada original (02/01/2025). No entanto, no registro 06 (Código da Situação), será identificada como Normal Extemporâneo.





SPED Contribuições

O SPED Contribuições segue a mesma lógica do SPED Fiscal (ICMS/IPI), ou seja, a apuração dos tributos ocorrerá com base na data escriturada quando o documento for extemporâneo.

 

SINTEGRA

No SINTEGRA, os documentos extemporâneos também serão gerados conforme a data escriturada, e sua situação será informada no último campo do arquivo.





Relatórios

Os relatórios foram ajustados para que os documentos extemporâneos apareçam de acordo com a data escriturada, facilitando a identificação e conferência dos valores para a apuração dos tributos.

Exemplo: Relatório Listagem das Entradas - ICMS & IPI 



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