Algumas UFs no TC FISCAL já permitiam a escrituração de documentos fiscais com data extemporânea, como Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Piauí. Agora, essa funcionalidade foi ampliada para todas as UFs. Dessa forma, caso a legislação estadual permita a escrituração extemporânea, o sistema já estará preparado para atender a essa necessidade, tanto para documentos fiscais quanto para obrigações acessórias.
O que é um lançamento extemporâneo?
O lançamento extemporâneo ocorre quando uma nota fiscal é escriturada fora do período original de apuração. Ou seja, em vez de ser registrada no período correspondente à sua emissão, ela é lançada posteriormente. Esse procedimento é relevante, especialmente porque as notas fiscais geralmente geram créditos, que devem ser considerados no período correto de apuração.
Documentos Fiscais com data Extemporânea
A funcionalidade foi habilitada para os seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal do Produtor (NFP)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- Nota Fiscal da Energia Elétrica (NF3-e)
Como realizar a escrituração extemporânea?
- Acesse Movimentos → Entradas/Saídas → Nota Fiscal Eletrônica ou outro documento listado acima.
- Clique em Novo e informe a data de emissão e de entrada dos documentos fiscais que permanecem inalterados.
- No campo "Situação", selecione a opção "Normal Extemporâneo".
- O sistema habilita o campo "Escriturada", onde você deverá informar a data de escrituração.
- Confira na tela como realizar esse processo e garanta o correto lançamento das notas fiscais no sistema.
Confira na tela como realizar esse processo e garanta o correto lançamento das notas fiscais no sistema.
Obrigações Acessórias
Os lançamentos extemporâneos impactam diretamente as obrigações acessórias, como o SPED Fiscal, SPED Contribuições e SINTEGRA, influenciando a apuração dos tributos conforme a data escriturada.
SPED Fiscal
No SPED Fiscal, os documentos extemporâneos afetam a composição da base de cálculo dos tributos no período da escrituração.
Exemplo:
Valor do documento: R$ 1.000,00
Data de Entrada: 02/01/2025
Data Escriturada: 16/02/2025
SPED Fiscal – Janeiro:
A NF-e não será incluída no registro C100 e seus registros filhos.
SPED Fiscal – Fevereiro:
A NF-e será considerada na apuração de fevereiro, constando no registro C100 e seus filhos, com a data de entrada original (02/01/2025). No entanto, no registro 06 (Código da Situação), será identificada como Normal Extemporâneo.
SPED Contribuições
O SPED Contribuições segue a mesma lógica do SPED Fiscal (ICMS/IPI), ou seja, a apuração dos tributos ocorrerá com base na data escriturada quando o documento for extemporâneo.
SINTEGRA
No SINTEGRA, os documentos extemporâneos também serão gerados conforme a data escriturada, e sua situação será informada no último campo do arquivo.
Relatórios
Os relatórios foram ajustados para que os documentos extemporâneos apareçam de acordo com a data escriturada, facilitando a identificação e conferência dos valores para a apuração dos tributos.
Exemplo: Relatório Listagem das Entradas - ICMS & IPI