O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) passou por diversas alterações desde a sua criação até os dias atuais. A mais recente mudança ocorreu em 24 de março de 2025, com a publicação do Ato Declaratório RFB 002/2025, em que informa que o limite destinado ao PERSE foi atingido no mês de março de 2025, resultando na extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir de abril de 2025.
Breve Retrospectiva
Inicialmente, a Medida Provisória 1.202/2023 previa a utilização do benefício até 31/03/2024 para CSLL, PIS e COFINS e até 31/12/2024 para o IRPJ. Com isso, o sistema já estava adequado para informar uma data limite de utilização do benefício.
No entanto, por forte repercussão no setor, o governo voltou atrás na decisão de extinguir o PERSE e sancionou a Lei nº 14.859/2024, publicada em 23 de maio de 2024. Essa lei revogou a disposição do inciso I do artigo 6º da Medida Provisória nº 1.202/2023.
A Lei nº 14859/2024 trouxe novos prazos para o benefício do PERSE. Ficando da seguinte forma:
Empresas do Lucro Real:
- PIS e COFINS: 12/2026
- IRPJ e CSLL: 12/2024
Empresas do Lucro Presumido:
- PIS e COFINS: 12/2026
- IRPJ e CSLL: 12/2026
A nova legislação trouxe também outra alteração: a redução do número de atividades elegíveis ao benefício. Antes, o programa contemplava 44 atividades, mas com a sanção da Lei nº 14.859/2024, esse número foi reduzido para 30 CNAEs.
A relação completa das atividades contempladas está disponível no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 e na Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024 (artigo 2º, § 1º, c/c Anexo I).
Agora, com a publicação do Ato Declaratório RFB 002/2025, o PERSE foi integralmente extinto para todos os CNAEs, obrigando as empresas a retomar a tributação normal do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, com o recolhimento dos tributos voltando a ser exigido a partir de abril de 2025.
Passo a Passo para configurar o TC Fiscal
Cadastros:
- Acesse o menu: Cadastros → Histórico da Empresa.
- Crie um novo histórico a partir de abril de 2024, o que habilitará o campo "Utilizar benefício Perse até -/-/-".
- Informe a data correta conforme o seu caso:
- Empresas do Lucro Real: 31/12/2024
- Empresas do Lucro Presumido: 31/03/2025
Obs.: Essa configuração do sistema é somente para a CSLL e IRPJ, sendo assim, as empresas do Lucro Real devem informar que utilizam o benefício do PERSE até 31/12/2024, conforme lei 14.859/2024 e as empresas do Lucro Presumido irão informar até 31/03/2025, de acordo com o Ato Declaratório 002/2025.
Após o preenchimento da data, algumas alterações ocorrerão automaticamente no TC Fiscal, confira abaixo as alterações nos documentos fiscais e nos relatórios, tendo como base a data informada para utilizar o Benefício do PERSE seja 31/03/2025.
Documentos Fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida até 31/03/2025: a aba "Tributos Federais" continuará exibindo a CSL e o IRPJ com um asterisco, acompanhado de um texto informando sobre o benefício na parte inferior da tela.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida a partir de 01/04/2025: a aba "Tributos Federais" não exibirá mais os asteriscos na CSL e no IRPJ, e o texto referente ao benefício deixará de aparecer na parte inferior da tela.
Relatórios:
- No menu Relatórios → Tributos Federais → COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e INSS (Base de Cálculo, Receitas e Retenções), as saídas do período até 31/03/2025 exibirão as alíquotas zeradas.
- No mesmo relatório, a partir de 01/04/2025, as alíquotas voltarão a ser exibidas normalmente.