Com o compromisso de manter nossos clientes sempre atualizados e em conformidade com a legislação vigente, realizamos importantes adequações em nosso sistema fiscal para atender às novas exigências da EFD-Contribuições, conforme as alterações trazidas pela Nota Técnica 010/2025 relacionadas ao PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
A partir de 01/05/2024, passam a valer novas diretrizes de escrituração para pessoas jurídicas beneficiárias do PERSE, com impacto direto no preenchimento do SPED Contribuições. Tais mudanças decorrem da Medida Provisória 1.202/2023, que alterou o prazo de fruição do benefício fiscal, limitando sua utilização até 31/03/2024 para os tributos PIS e COFINS. No entanto, há a possibilidade de extensão até 2027, mediante respaldo judicial ou administrativo.
Em resposta a esse novo cenário, o nosso sistema foi preparado para garantir que os contribuintes possam realizar suas escriturações fiscais de forma segura, transparente e aderente à legislação.
A principal atualização está na geração do Registro 0120, que agora deve indicar a forma de continuidade do benefício PERSE, conforme o tipo de processo que justifique sua manutenção (judicial, administrativo ou inconsistência cadastral). A seguir, destacamos os três novos códigos previstos:
101 | PERSE – Transmissão por inconsistência cadastral na base da RFB
102 | PERSE – Transmissão por decisão judicial
103 | PERSE – Transmissão por decisão administrativa
A depender do cenário, o contribuinte deverá vincular o processo adequado aos documentos fiscais, seguindo estas premissas:
CST de PIS/COFINS: 06
Natureza da receita: 920 – PERSE
Vinculação do processo judicial (registro 1010) ou administrativo (registro 1020)
Além disso, o sistema conta com bloqueios automáticos para garantir que apenas um dos códigos (101, 102 ou 103) seja utilizado por período de apuração, evitando inconsistências no envio.
Caminho do Usuário: Como Escriturar Corretamente
Marque os produtos ou serviços com o indicador do PERSE.
Escriture os documentos fiscais utilizando CST 06 e natureza 920.
Cadastre e vincule o processo judicial ou administrativo ao documento, conforme o tipo de autorização.
Selecione a opção correspondente ao seu cenário na tela de geração do SPED Contribuições.
Cenário Especial: Inconsistência Cadastral na RFB
Para os contribuintes que, por divergências no cadastro da Receita Federal, enfrentarem bloqueios na transmissão do arquivo, implementamos a possibilidade de geração do registro 0120 com o código 101, permitindo o envio da escrituração mediante ciência das responsabilidades legais.