Previsão de Férias
7 min
Criado por Naiana Kércia em 02/05/2025 12:05
Atualizado por Naiana Kércia em 21/05/2025 12:36

O objetivo desta funcionalidade é auxiliar na gestão dos períodos aquisitivos de férias dos empregados e prazos para concessão das férias. 

Principais benefícios:

  • Otimizar o planejamento de férias, permitindo um acompanhamento preciso do prazo para concedê-las;
  • Proporcionar uma visualização centralizada, e em lote, dos períodos aquisitivos, facilitando a gestão coletiva das férias;
  • Redução do risco de infrações, como pagamento de férias em dobro por concessão fora do prazo, promovendo maior segurança jurídica.

Continue lendo e veja como utilizar essa funcionalidade em sua rotina.


Previsão de Férias

Acesse o menu Movimentos > Férias > Previsão e preencha os campos, conforme a necessidade, e clique em Ok.

  • Referência: Informe a data para o planejamento das férias. Esta data é considerada para calcular a quantidade de dias até a data limite para a concessão das férias;
  • Nº de meses limite: Informe a quantidade de meses limite para a concessão das férias;
    Para evitar a dobra de férias, recomendamos preencher o campo com 11, ou menos, garantindo que o gozo ocorra antes do final do período concessivo.
  • Estabelecimento, Obra/Tomador e Lotação: Filtros de preenchimento facultativo para visualizar empregados por estabelecimentos, obras, tomadores ou lotações;
  • Imprimir informação adicional: Ao marcar essa opção, será exibido os cargos ou atributos, conforme seleção;
  • Apresentar Empregados do Planejamento de Férias: Ao marcar essa opção, será exibida a Data de Férias informada em Movimentos > Férias > Planejamento de Férias no campo Férias Previstas;
  • Desconsiderar os empregados com mais de 6 meses de afastamento dentro do período aquisitivo: Ao marcar essa opção, não serão exibidos os períodos aquisitivos perdidos em decorrência de afastamentos previdenciários com duração superior a 6 meses;
  • Desconsiderar os empregados com mais de 32 faltas no período aquisitivo: Ao marcar essa opção, não serão exibidos os períodos aquisitivos de empregados com mais de 32 faltas, devido perda total dos dias de férias, conforme o artigo 30 do Decreto-Lei nº 5.452/1943;
  • Imprimir Nome Comercial do Empregado: Ao marcar essa opção, será exibido o nome informado no campo Nome Comercial do Cadastro de Empregados.

A seguir, serão apresentadas as colunas Empregado, Cargo, Admissão, Faltam (Dias), Período Aquisitivo, Direito (Dias), Restam (Dias), Limite e Lotação.

  • Faltam (Dias): Indica a quantidade de dias que faltam para concessão das férias sem ocorrência de dobra, considerando a Data de Referência informada;
  • Período Aquisitivo: Período de 12 meses consecutivos de trabalho para aquisição do direito a férias;
    Exceção: Para servidores públicos expostos à radiação, o período aquisitivo é de 6 meses. Nesses casos, é necessário marcar a opção Exposto à radiação, no Cadastro do Empregado, para ser apresentado o Período Aquisitivo, conforme esta regra diferenciada.
  • Direito (Dias): Dias de férias já adquiridos pelo empregado. Serão consideradas as faltas inseridas nas Ocorrências para calcular os dias de direito de férias; 
  • Restam (Dias): Saldo de dias de férias a gozar.
    Exemplo: Empregado com 30 dias de férias adquiridos, já concedido 15 dias de férias. Com isso, na coluna será apresentado 15, informando que há 15 dias de férias a conceder. 
  • Limite: Informa a data limite para concessão das férias sem acarretar a dobra, sendo definida conforme preenchimento do campo Nº de meses limite;
    Exemplo:
    Período Aquisitivo: 02/01/2024 a 01/01/2025
    Nº de meses limite: 11
    Período Concessivo: 02/01/2025 a 01/01/2026
    O gozo das férias não deve ultrapassar a data fim do período concessivo, 01/01/2026. Sendo assim, a data limite para concessão das férias será dia 02/12/2025, para que o último dia de férias do empregado seja até 01/01/2026 (fim do período concessivo). 
    Exceção:
    O período aquisitivo e concessivo das férias de empregados com exposição a radiação é de 6 meses, conforme legislação específica do servidor público.
  • Faltas: Quantidade de faltas existentes nas Ocorrências no período aquisitivo.


Observação:

Quando a opção Arredondar dias de direito estiver marcada em Utilitários > Configuração > Férias, a quantidade de dias das colunas Direito (Dias) e Restam (Dias) serão arredondados.


Relatório Previsão de Férias

Emita o relatório Previsão de Férias no menu Movimentos > Férias > Previsão > Imprimir.
Poderá definir um campo adicional, podendo optar por exibir Cargo, Últimas Férias Gozadas ou Faltas.

Serão apresentadas no relatório código, nome e data de admissão do empregado, período aquisitivo, dias adquiridos e a gozar de férias, data limite e previsão para concessão das férias.

Arredondar dias de direito de férias

Em algumas situações os dias de direito de férias não são números inteiros. Devido a isso, em Utilitários > Configuração > Férias há a opção Arredondar dias de direito do empregado, para que, nesses casos, os dias de direto sejam arredondados.

Ao marcar a opção, os dias fracionado de férias adquiridos serão arredondados para o número inteiro mais próximo:

  • Frações inferiores a 0,5 são arredondadas para baixo;
    Exemplo: 13,3 dias → 13 dias.
  • Frações iguais ou superiores a 0,5 são arredondadas para cima.
    Exemplo: 27,5 dias → 28 dias.

Essa opção é considerada na Previsão de Férias, no relatório Férias Previstas e na criação das Férias.

Relatório com a opção marcada:

Relatório com a opção desmarcada:

Um Forte abraço e até a próxima!

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