Realizar a distinção dos riscos com o objetivo de atender ao PGR e ao eSocial.
A funcionalidade deve exibir o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) que foi criado exclusivamente para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), levando em conta as condições ambientais.
A gestão de riscos ocupacionais é um ponto central nas obrigações legais e na preservação da saúde dos colaboradores. Pensando nisso, o Fortes RH agora oferece uma funcionalidade que permite a separação dos riscos destinados ao PGR e ao eSocial, trazendo mais controle, segurança e clareza no envio das informações.
A funcionalidade possibilita a criação de Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) específicos para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), levando em conta as condições ambientais. Para informar a ausência do risco para o eSocial será necessário selecionar o seguinte agente nocivo: (09.01.001 - Ausência de agentes nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
É importante destacar a diferença entre o PGR Trabalhista e o PGR Previdenciário. Ambos visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, mas seguem diretrizes distintas:
PGR Trabalhista: segue a legislação trabalhista.
PGR Previdenciário: tem foco na redução de impactos para a Previdência Social.
No cadastro do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) poderá ser informado se o grupo será integrado com o Fortes Pessoal, decidindo quais condições ambientais serão enviadas ao Fortes Pessoal e ao eSocial.
- No menu SST > Movimentações > Grupo Homogêneo de Exposição, o usuário poderá cadastrar o GHE e definir sua finalidade: para o PGR, para o eSocial, ou ambos.
- Se a finalidade for PGR, os códigos dos agentes nocivos não serão exibidos nem enviados ao eSocial, e o XML não será gerado. O usuário poderá criar as condições ambientais normalmente.
- Se a finalidade for enviar para ao eSocial, o sistema exibirá os códigos dos agentes nocivos, gerará o XML e enviará as informações ao eSocial. O usuário também poderá cadastrar as condições ambientais relacionadas.
- Se a finalidade for ambos, o GHE será usado para o PGR e, ao enviar a condição ambiental, o sistema enviará o evento 2240 para o eSocial.
- Para inserir e visualizar a Condição Ambiental vá ao menu SST > Movimentações > Condição Ambiental do Trabalho.
A principal norma para o PGR no âmbito trabalhista é a NR-01, que define diretrizes para a gestão de riscos e segurança no trabalho.
Principais normas relacionadas:
NR-01 – Disposições Gerais
NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho