PGR e eSocial: Organize os riscos e garanta envios mais seguros e em conformidade
4 min
Criado por Glecia Silva em 18/06/2025 09:06
Atualizado por Glecia Silva em 30/06/2025 12:48

Realizar a distinção dos riscos com o objetivo de atender ao PGR e ao eSocial.

A funcionalidade deve exibir o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) que foi criado exclusivamente para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), levando em conta as condições ambientais.

A gestão de riscos ocupacionais é um ponto central nas obrigações legais e na preservação da saúde dos colaboradores. Pensando nisso, o Fortes RH agora oferece uma funcionalidade que permite a separação dos riscos destinados ao PGR e ao eSocial, trazendo mais controle, segurança e clareza no envio das informações.

A funcionalidade possibilita a criação de Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) específicos para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), levando em conta as condições ambientais. Para informar a ausência do risco para o eSocial será necessário selecionar o seguinte agente nocivo: (09.01.001 - Ausência de agentes nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).    

É importante destacar a diferença entre o PGR Trabalhista e o PGR Previdenciário. Ambos visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, mas seguem diretrizes distintas:

PGR Trabalhista: segue a legislação trabalhista.

PGR Previdenciário: tem foco na redução de impactos para a Previdência Social.

No cadastro do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) poderá ser informado se o grupo será integrado com o Fortes Pessoal, decidindo quais condições ambientais serão enviadas ao Fortes Pessoal e ao eSocial.

  • No menu SST > Movimentações > Grupo Homogêneo de Exposição, o usuário poderá cadastrar o GHE e definir sua finalidade: para o PGR, para o eSocial, ou ambos.
  •  Se a finalidade for PGR, os códigos dos agentes nocivos não serão exibidos nem enviados ao eSocial, e o XML não será gerado. O usuário poderá criar as condições ambientais normalmente.
  • Se a finalidade for enviar para ao eSocial, o sistema exibirá os códigos dos agentes nocivos, gerará o XML e enviará as informações ao eSocial. O usuário também poderá cadastrar as condições ambientais relacionadas.
  • Se a finalidade for ambos, o GHE será usado para o PGR e, ao enviar a condição ambiental, o sistema enviará o evento 2240 para o eSocial.
  • Para inserir e visualizar a Condição Ambiental vá ao menu SST > Movimentações > Condição Ambiental do Trabalho.








    A principal norma para o PGR no âmbito trabalhista é a NR-01, que define diretrizes para a gestão de riscos e segurança no trabalho.

    Principais normas relacionadas:
    NR-01 – Disposições Gerais
    NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
    NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
    CLT – Consolidação das Leis do Trabalho


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