Para saber mais sobre adequação às regras da Tabela 03, referente ao item 3.2 da Nota Técnica nº 04/2025, continue lendo.
Principais Mudanças no Fortes Pessoal
Tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento)
- Inserido os códigos:
- 1015 - Adiantamento de férias;
- 1799 - Alimentação concedida em pecúnia com caráter indenizatório;
- 1811 - Auxílio-transporte ou auxílio-combustível com caráter salarial.
- Alterado o nome e descrição dos códigos:
- 1800
- Nome - Alimentação concedida em pecúnia com caráter salarial;
- Descrição - Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial.
- 1810
- Nome - Vale-transporte ou auxílio-transporte com caráter indenizatório;
- Descrição - Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de lei.
- 1800
- Alterada descrição dos códigos:
- 1016 para Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias.
Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias; - 1017 para Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias.
Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias.
- 1016 para Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias.
Com as alterações acima, no Cadastro de Eventos, menu Cadastros > Eventos, foram atualizados o nome, descrição dos códigos, sugestões de incidências.
Os eventos com naturezas 1810, 1016 e 1017 serão alterados conforme as regras.
Natureza 1810
Antes da inclusão da natureza 1811, os pagamentos referente a auxílio-transporte e auxílio-combustível poderiam ser enviados com a natureza 1810, independente de ter caráter salarial ou indenizatório.
Com a separação por caráter salarial e por caráter indenizatório, os eventos de auxílio-transporte e auxílio-combustível com caráter salarial deverão ter a natureza 1811.
Dessa forma, o Fortes Pessoal identificará eventos com natureza 1810, com bases de cálculo de INSS ou FGTS, e incluirá uma nova situação em 11/2025, ou retificará quando já houver histórico na competência, com natureza para 1811.
Observação:
Se o evento não possuir histórico (ex: empresas não aderidas), a natureza será alterada diretamente no cadastro.
Naturezas 1016 e 1017
Quando a competência do pagamento das férias (antecipação) e a competência do gozo ocorrem em meses diferentes, o evento de remuneração (S-1200) deve ser enviado nas duas competências para apuração dos tributos:
- Competência do Pagamento: Apuração do IRRF;
- Competência do Gozo: Apuração do INSS e FGTS.
Com o objetivo de identificar esses valores em cada competência, foi criada a Natureza de Rubrica 1015 (Adiantamento de férias), que deve ser utilizada para informar o valor do adiantamento de férias na competência do pagamento, antes informado nas naturezas 1016 (Férias) e 1017 (Terço Constitucional de Férias).
Com isso, o Fortes Pessoal identificará os eventos com natureza 1016 e 1017 e alterará a natureza para 1015 nos históricos Tipo Antecipação de Férias, nas situações:
- Eventos com históricos: Em 01/11/2025 será criado, ou retificado, histórico em 11/2025;
- Na criação de históricos: Por meio da funcionalidade Antecipação de Férias, quando acessado o Cadastro de Eventos ou o Controle de Competências e houver eventos com histórico de Férias sem histórico de Antecipação de Férias;
- Na criação e cópia de eventos em geral: Será criado o histórico na competência de adesão da empresa ao eSocial.
Sendo assim, nos eventos de Férias, como Remuneração de Férias e 1/3 de Férias, o histórico de Férias deve ter, respectivamente, as naturezas 1016 e 1017, e o histórico de Antecipação de Férias deve ter a natureza 1015.
Exemplo
Evento 110 - Remuneração de Férias
- Histórico de Antecipação de Férias deve ter a natureza da 1015, com incidência de IRRF.
- Histórico de Férias deve ter a natureza da 1016, com incidência de Contribuição Previdenciária, FGTS e PIS, quando houver.
Importante
- No Cadastro dos Eventos de Férias, as Base de Cálculos continuarão a ser INSS, FGTS e IRRF, pois não há alteração na tributação;
- Nos eventos de férias de caráter indenizatório ou pagos em folha Mensal e Rescisória, não é necessário informar a natureza 1015 nos históricos de Antecipação de Férias;
- A obrigatoriedade de utilização das novas naturezas é janeiro/2026. No entanto, elas podem ser usadas antes desse prazo, e não será necessária a retificação de remunerações anteriores ao início da obrigatoriedade.
Um Forte abraço e até a próxima!