Bilhete de Passagem Aéreo Eletrônico (BPeTA)
2 min
Criado por Marciana Oliveira em 11/12/2025 15:52
Atualizado por Marciana Oliveira em 16/12/2025 15:46

O Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 68 estabeleceu disposições transitórias para a adaptação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à inclusão do Imposto Seletivo, da CBS e do IBS. Como resultado, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.00, apresenta o novo modelo de Bilhete de Passagem que será utilizado pelas empresas de transporte aéreo (CNAE 5111-1/00), modelo 63 (BPeTA).

Outro detalhe da atividade é que, conforme ADI 1600-8, de 26/11/2001, é inconstitucional a incidência ICMS para a atividade.


O que mudou no TC Fiscal!

O documento fiscal deve ser lançado em Movimentos→ Saídas→ BP-e TA- Bilhetes Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo.


O documento fiscal contêm a mesma base dos lançamentos de Bilhetes de Passagem, diferenciando de algumas informações, dentre elas não conter os campos referente operações de ICMS.


↠ Importação XML

O arquivo XML do BP-e TA deve ser importado no menu Movimentos→ Importar XML→ Importar BP-e TA


Até o momento está definida a geração das declarações:

  • MIT- Geração dos valores do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
  • REINF (Evento 2060)
  • ECF- Geração dos registros específicos referente ao IRPJ e CSLL
  • DIRBI-  As empresas de passagens de transporte aéreo se beneficam do Perse, declarando a informação no item 120 da DIRBI. 

Para geração como Transporte Aéreo de Passageiros é necessário o lançamento estar informado com CST= 06 e Natureza de Receira= 227. 

Os BP-e TAs serão acompanhados pelo usuários nos relatórios e ferramentas referente à receitas e tributos federais, assim como estão adequados à Integração Contábil e Exportar e Importar Arquivo Próprio (.fs).


Obrigado por acompanhar este conteúdo! Esperamos que as orientações auxiliem.

Um forte abraço e até a próxima! 🤗🌟