A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, que serve para documentar as prestações de serviços.
Sua criação, regulamentada por um conjunto de leis federais e resoluções do Comitê Gestor da NFS-e, teve como principal motivação a padronização. Anteriormente, o Brasil operava com centenas de modelos municipais de NFS-e, resultando em:
Alta complexidade de integração para empresas com filiais em diversas cidades.
Aumento de custos e tempo de desenvolvimento para softwares emissores.
Dificuldade na fiscalização e no cruzamento de dados a nível nacional.
A NFS-e Nacional simplifica esse processo ao estabelecer um único leiaute, um único conjunto de regras e um único ambiente de comunicação para os municípios que aderirem.
Mesmo com o padrão nacional, os municípios podem estar em dois cenários distintos:
Municípios que aderiram ao Ambiente Nacional
Municípios que ainda não aderiram
Compreender essa diferença é fundamental para configurar o sistema.
Quando o Município Adere ao Ambiente Nacional
Emissão pelo Padrão Nacional
A NFS-e passa a ser emitida exclusivamente pelo modelo nacional.
O contribuinte utiliza:
DPS – Declaração de Prestação de Serviço
XML Nacional (ABRASF 2.0)
Ambiente Nacional da RFB
Chave de Acesso e Numeração Padronizadas- Numeração segue sequência nacional. Identificador único gerado pelo Ambiente Nacional. DANFSe utiliza QR Code padrão nacional.
Regras de Validação Unificadas - Aplicação das NTS (Normas Técnicas do Sistema Nacional). Validações federais, estaduais (quando houver) e municipais integradas. Mesmo conjunto de regras para todos os municípios aderentes.
DANFSe Padronizado - Documento impresso segue layout único definido pela RFB, sem variação municipal.
Integração via API Nacional - A integração ocorre entre o sistema emissor e o Ambiente Nacional, sem necessidade de API municipal. O emissor envia e recebe todas as informações diretamente do Ambiente Nacional.
Consulta, Cancelamento e Download Centralizados -Consultas, cancelamentos e downloads (XML/PDF) são realizados pelo Ambiente Nacional. O município recebe os dados por espelhamento.
Quando o Município Não Adere ao Ambiente Nacional
Emissão Continua no Modelo Municipal
O contribuinte permanece utilizando o sistema próprio da prefeitura.
A emissão segue o layout e regras do município, sem uso do XML nacional.
Numeração e Identificação Conforme Regras Locais - Numeração, série, código de verificação e QR Code continuam sendo definidos pela prefeitura. Não existe chave nacional.
Regras de Validação Próprias - O emissor deve atender exclusivamente às validações municipais. Podem existir diferenças de campos, formatos, exigências e regras fiscais entre municípios.
DANFSe Municipal - O DANFSe segue o layout da prefeitura, podendo variar totalmente do padrão nacional.
Integração com a Prefeitura - A integração ocorre diretamente com a API municipal (quando disponível). Não há comunicação direta do contribuinte com o Ambiente Nacional.
Envio da DPS ao Ambiente Nacional (Responsabilidade da Prefeitura)- Após a emissão municipal, quem envia a DPS ao Ambiente Nacional é a prefeitura, por meio do seu sistema.
O objetivo é espelhar as informações no Ambiente Nacional, mesmo para municípios não aderentes.
Consulta e Cancelamento- Consulta, cancelamento e download continuam sendo feitos no portal da prefeitura, não no Ambiente Nacional.
Como saber se o município aderiu ao Ambiente Nacional:
A adesão pode ser verificada consultando a lista oficial de municípios aderentes publicada pela Receita Federal. Além disso, a prefeitura normalmente divulga comunicado oficial anunciando a migração para o padrão nacional. Caso a emissão no sistema passe a exigir o envio da DPS e utilize o layout ABRASF 2.0, significa que o município já está integrado ao Ambiente Nacional. Municípios que não aderiram continuam emitindo a NFS-e no modelo municipal anterior e somente enviam as DPS para o Ambiente Nacional posteriormente.
Para emissão com os novos campos você precisar atualizar o sistema para versão 5.32.1 ou superior
Configurando o Ambiente de Emissão no Fortes Financeiro (Nacional x Sistema Próprio)
A configuração do ambiente de emissão define como o Fortes Financeiro irá gerar e transmitir a NFS-e, considerando se o município já aderiu ao Ambiente Nacional ou se permanece utilizando o sistema próprio da prefeitura.
Essa definição é essencial para o correto envio da DPS, retorno de protocolos e emissão das notas.
Como acessar
Para configurar o ambiente, siga o caminho:
Cadastro → Nota Fiscal → Configuração de Emissão de Nota Fiscal
Na tela exibida, acesse a aba Serviço e marque a opção: “Envio para Ambiente Nacional” (MARQUE SOMENTE SE SUA CIDADE ENVIARÁ DIRETAMENTE PARA O AMBIENTE NACIONAL)
Se a emissão for pelo ambiente da própria prefeitura, deixar a opção DESMARCADA
Você precisa clicar para Atualizar os arquivo da nota fiscal, conforme imagem
Para visualizar dados da Reforma Tributária, marcar a configuração
No subsistema Administração liberar perfil do usuário
Dicas ao configurar
Sempre confirme se a prefeitura realmente aderiu.
Após alterar o ambiente, revisar todos os serviços cadastrados.
Evitar mudança com notas pendentes.
Para empresas com várias filiais: configurar por filial.
Cadastros Importantes a Serem Revisados
Antes de emitir NFS-e, especialmente ao migrar para o Ambiente Nacional, é fundamental revisar três cadastros base no Fortes Financeiro. Esses cadastros definem regras fiscais e impactam diretamente validações da DPS.
Estabelecimento >> Menu: Cadastro → Empresa >> Estabelecimento
Principais pontos a revisar:
Regime Tributário do estabelecimento
Cliente (Tomador)
Menu: Cadastro → Clientes
Revisões essenciais para o tomador da NFS-e:
CPF/CNPJ válido
Inscrição Municipal (quando exigida pelo município)
Ente Governamental - Quando o tomador do serviço for um órgão público, é necessário indicar no cadastro do cliente que ele é um Ente Governamental.
Cadastro de Serviço
Menu: Cadastro → Serviço
O Cadastro de Serviço no Fortes Financeiro deve ser configurado de forma completa para garantir que todas as informações necessárias sejam levadas automaticamente para a emissão da NFS-e, seja na digitação manual ou no faturamento automático.
Nesta etapa, são definidos:
NBS vinculado
Regras tributárias da Reforma (IndOper, CST, Classificação)
Cadastro de parametrização de serviço
Menu: Cadastro → Parametrização de serviço
A revisão do cadastro de parametrização de serviço é uma etapa essencial para garantir que a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFSe) ocorra de forma correta e em conformidade com as exigências da prefeitura.
Orientações Gerais
Preenchimento obrigatório: Devem ser preenchidos apenas os campos que são validados e exigidos pela prefeitura.
Campos não exigidos: Caso determinado campo não seja solicitado pela legislação municipal ou não seja validado pelo sistema da prefeitura, deixe-o em branco.
Atualização periódica: Sempre que houver alteração na legislação tributária ou atualização do sistema, revise os parâmetros cadastrados.
Revise e preencha corretamente o Código do Item da Lista de Serviço (Tributação Nacional) e o Código de Tributação Municipal, garantindo que ambos reflitam o enquadramento legal do serviço conforme a LC 116/2003 e as regras de tributação específicas do município.
Parametrizar um padrão de Local da Prestação do Serviço.
Emitindo a Nota:
Aba Reforma Tributária – Relação com Parametrização (Indicador de Operação x CST x Classificação)
Indicador de Operação (IndOp): é um código padronizado que descreve a operação de consumo de serviços.
CST (Código de Situação Tributária): será adaptado para indicar situações específicas de IBS e CBS (tributado, isento, imune, suspenso).
Classificação (CCLASSTRIB): detalhará a condição fiscal conforme regras da União (CBS) e do Comitê Gestor do IBS.
A base de cálculo, bem como os tributos IBS e CBS, serão calculados automaticamente pelo sistema conforme as regras definidas no layout da NFS-e Nacional e na legislação da Reforma Tributária.
O emissor não precisa informar manualmente o valor desses tributos; basta preencher corretamente os dados da operação (serviço, IndOper, CST, classificação, descontos, etc.). A partir dessas informações, o sistema identifica a base tributável; aplica as alíquotas vigentes; calcula automaticamente IBS e CBS; compõe os valores na DPS/NFS-e.
Após das parametrizações e análise dos cadastros, a emissão da nota fiscal permanece da mesma forma;
As novas informações serão contempladas também pelo faturamento automático.
Obs.: No ambiente da NFS-e Nacional, a regra geral é que não é permitido incluir múltiplos serviços distintos na mesma nota fiscal, exigindo uma nota separada para cada tipo de serviço prestado.