Emissão de Nota Fiscal de Serviços para Ambiente Nacional - Reforma Tributária
11 min
Criado por Geordania Oliveira em 16/12/2025 09:49
Atualizado por Geordania Oliveira em 12/01/2026 17:50

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, que serve para documentar as prestações de serviços.

Sua criação, regulamentada por um conjunto de leis federais e resoluções do Comitê Gestor da NFS-e, teve como principal motivação a padronização. Anteriormente, o Brasil operava com centenas de modelos municipais de NFS-e, resultando em:

  • Alta complexidade de integração para empresas com filiais em diversas cidades.

  • Aumento de custos e tempo de desenvolvimento para softwares emissores.

  • Dificuldade na fiscalização e no cruzamento de dados a nível nacional.

A NFS-e Nacional simplifica esse processo ao estabelecer um único leiaute, um único conjunto de regras e um único ambiente de comunicação para os municípios que aderirem.

Mesmo com o padrão nacional, os municípios podem estar em dois cenários distintos:

  • Municípios que aderiram ao Ambiente Nacional

  • Municípios que ainda não aderiram

Compreender essa diferença é fundamental para configurar o sistema.

Quando o Município Adere ao Ambiente Nacional

Emissão pelo Padrão Nacional

A NFS-e passa a ser emitida exclusivamente pelo modelo nacional.

O contribuinte utiliza:

  • DPS – Declaração de Prestação de Serviço

  • XML Nacional (ABRASF 2.0)

  • Ambiente Nacional da RFB

  • Chave de Acesso e Numeração Padronizadas- Numeração segue sequência nacional. Identificador único gerado pelo Ambiente Nacional. DANFSe utiliza QR Code padrão nacional.

  •  Regras de Validação Unificadas - Aplicação das NTS (Normas Técnicas do Sistema Nacional). Validações federais, estaduais (quando houver) e municipais integradas.  Mesmo conjunto de regras para todos os municípios aderentes.

  • DANFSe Padronizado - Documento impresso segue layout único definido pela RFB, sem variação municipal.

  • Integração via API Nacional - A integração ocorre entre o sistema emissor e o Ambiente Nacional, sem necessidade de API municipal. O emissor envia e recebe todas as informações diretamente do Ambiente Nacional.

  • Consulta, Cancelamento e Download Centralizados -Consultas, cancelamentos e downloads (XML/PDF) são realizados pelo Ambiente Nacional. O município recebe os dados por espelhamento.

Quando o Município Não Adere ao Ambiente Nacional

 Emissão Continua no Modelo Municipal

  • O contribuinte permanece utilizando o sistema próprio da prefeitura.

  • A emissão segue o layout e regras do município, sem uso do XML nacional.

  • Numeração e Identificação Conforme Regras Locais - Numeração, série, código de verificação e QR Code continuam sendo definidos pela prefeitura. Não existe chave nacional.

  • Regras de Validação Próprias - O emissor deve atender exclusivamente às validações municipais. Podem existir diferenças de campos, formatos, exigências e regras fiscais entre municípios.

  • DANFSe Municipal - O DANFSe segue o layout da prefeitura, podendo variar totalmente do padrão nacional.

  • Integração com a Prefeitura - A integração ocorre diretamente com a API municipal (quando disponível). Não há comunicação direta do contribuinte com o Ambiente Nacional.

  • Envio da DPS ao Ambiente Nacional (Responsabilidade da Prefeitura)- Após a emissão municipal, quem envia a DPS ao Ambiente Nacional é a prefeitura, por meio do seu sistema.

  • O objetivo é espelhar as informações no Ambiente Nacional, mesmo para municípios não aderentes.

  • Consulta e Cancelamento- Consulta, cancelamento e download continuam sendo feitos no portal da prefeitura, não no Ambiente Nacional.


Como saber se o município aderiu ao Ambiente Nacional:

A adesão pode ser verificada consultando a lista oficial de municípios aderentes publicada pela Receita Federal. Além disso, a prefeitura normalmente divulga comunicado oficial anunciando a migração para o padrão nacional. Caso a emissão no sistema passe a exigir o envio da DPS e utilize o layout ABRASF 2.0, significa que o município já está integrado ao Ambiente Nacional. Municípios que não aderiram continuam emitindo a NFS-e no modelo municipal anterior e somente enviam as DPS para o Ambiente Nacional posteriormente.

Para emissão com os novos campos você precisar atualizar o sistema para versão 5.32.1 ou superior

 Configurando o Ambiente de Emissão no Fortes Financeiro (Nacional x Sistema Próprio)

A configuração do ambiente de emissão define como o Fortes Financeiro irá gerar e transmitir a NFS-e, considerando se o município já aderiu ao Ambiente Nacional ou se permanece utilizando o sistema próprio da prefeitura.
 Essa definição é essencial para o correto envio da DPS, retorno de protocolos e emissão das notas.

 Como acessar

Para configurar o ambiente, siga o caminho:

Cadastro → Nota Fiscal → Configuração de Emissão de Nota Fiscal

Na tela exibida, acesse a aba Serviço e marque a opção: “Envio para Ambiente Nacional” (MARQUE SOMENTE SE SUA CIDADE ENVIARÁ DIRETAMENTE PARA O AMBIENTE NACIONAL) 

Se a emissão for pelo ambiente da própria prefeitura, deixar a opção DESMARCADA


Você precisa clicar para Atualizar os arquivo da nota fiscal, conforme imagem


Para visualizar dados da Reforma Tributária, marcar a configuração


No subsistema Administração liberar perfil do usuário


 


Dicas ao configurar

  • Sempre confirme se a prefeitura realmente aderiu.

  • Após alterar o ambiente, revisar todos os serviços cadastrados.

  • Evitar mudança com notas pendentes.

  • Para empresas com várias filiais: configurar por filial.

    Cadastros Importantes a Serem Revisados

Antes de emitir NFS-e, especialmente ao migrar para o Ambiente Nacional, é fundamental revisar três cadastros base no Fortes Financeiro. Esses cadastros definem regras fiscais e impactam diretamente validações da DPS.

Estabelecimento >> Menu: Cadastro → Empresa >> Estabelecimento

Principais pontos a revisar:

  • Regime Tributário do estabelecimento

Cliente (Tomador)

Menu: Cadastro → Clientes

Revisões essenciais para o tomador da NFS-e:

  • CPF/CNPJ válido

  • Inscrição Municipal (quando exigida pelo município)

  • Ente Governamental - Quando o tomador do serviço for um órgão público, é necessário indicar no cadastro do cliente que ele é um Ente Governamental.


Cadastro de Serviço 

Menu: Cadastro → Serviço

O Cadastro de Serviço no Fortes Financeiro deve ser configurado de forma completa para garantir que todas as informações necessárias sejam levadas automaticamente para a emissão da NFS-e, seja na digitação manual ou no faturamento automático.
 Nesta etapa, são definidos:

  • NBS vinculado

  • Regras tributárias da Reforma (IndOper, CST, Classificação)


Cadastro de parametrização de serviço

Menu: Cadastro → Parametrização de serviço

A revisão do cadastro de parametrização de serviço é uma etapa essencial para garantir que a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFSe) ocorra de forma correta e em conformidade com as exigências da prefeitura.

Orientações Gerais

Preenchimento obrigatório: Devem ser preenchidos apenas os campos que são validados e exigidos pela prefeitura.

Campos não exigidos: Caso determinado campo não seja solicitado pela legislação municipal ou não seja validado pelo sistema da prefeitura, deixe-o em branco.

Atualização periódica: Sempre que houver alteração na legislação tributária ou atualização do sistema, revise os parâmetros cadastrados.

Revise e preencha corretamente o Código do Item da Lista de Serviço (Tributação Nacional) e o Código de Tributação Municipal, garantindo que ambos reflitam o enquadramento legal do serviço conforme a LC 116/2003 e as regras de tributação específicas do município.

Parametrizar um padrão de Local da Prestação do Serviço.

Emitindo a Nota:

Aba Reforma Tributária – Relação com Parametrização (Indicador de Operação x CST x Classificação)

 Indicador de Operação (IndOp): é um código padronizado que descreve a operação de consumo de serviços. 

CST (Código de Situação Tributária): será adaptado para indicar situações específicas de IBS e CBS (tributado, isento, imune, suspenso).

Classificação (CCLASSTRIB): detalhará a condição fiscal conforme regras da União (CBS) e do Comitê Gestor do IBS.

A base de cálculo, bem como os tributos IBS e CBS, serão calculados automaticamente pelo sistema conforme as regras definidas no layout da NFS-e Nacional e na legislação da Reforma Tributária.

O emissor não precisa informar manualmente o valor desses tributos; basta preencher corretamente os dados da operação (serviço, IndOper, CST, classificação, descontos, etc.). A partir dessas informações, o sistema identifica a base tributável; aplica as alíquotas vigentes; calcula automaticamente IBS e CBS; compõe os valores na DPS/NFS-e.

Após das parametrizações e análise dos cadastros, a emissão da nota fiscal permanece da mesma forma;

As novas informações serão contempladas também pelo faturamento automático.

Obs.: No ambiente da NFS-e Nacional, a regra geral é que não é permitido incluir múltiplos serviços distintos na mesma nota fiscal, exigindo uma nota separada para cada tipo de serviço prestado.










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