Alteração de prazo – Entrega da Reforma Tributária
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Criado por Geordania Oliveira em 23/12/2025 12:15
Atualizado por Geordania Oliveira em 06/01/2026 15:18

Gostaríamos de informar que, conforme publicação no Diário Oficial da União em 23/12/2025, foi estabelecido um período de carência para a adaptação à Reforma Tributária.

As empresas que emitirem documentos fiscais sem as novas informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação (ou seja, até 01/04/2026), não estarão sujeitas a penalidades ou multas.

Essa medida visa garantir uma transição mais segura e gradual para o novo modelo tributário.


Segue documento completo.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586


Os documentos fiscais: NFe, NFCe, CTeOS, NFCom emitidos pelo Fortes Financeiro estão atualizados com dados da Reforma Tributária;

NFSe - Para os municípios que irão emitir para o Ambiente Nacional, o Fortes Financeiro está pronto com dados da Reforma Tributária;


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