Destaque de ICMS com CST x90 em Saídas Interestaduais (CE)
4 min
Criado por Produto AC em 20/03/2026 09:15
Atualizado por Produto AC em 24/03/2026 10:22

Conforme orientação da SEFAZ/CE, o Decreto nº 28.443/2006, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 35.395/2023, passou a permitir o destaque de ICMS em operações de saída interestadual realizadas por contribuintes do Ceará, quando classificadas com CST x90, com a finalidade de viabilizar o crédito do imposto pelo destinatário. 

📅 Vigência: efeitos a partir de 25/04/2023


📌 Quando a regra se aplica?

A funcionalidade aplica-se às operações que, cumulativamente, atendam aos seguintes critérios:

- Estabelecimento no Estado do Ceará (CE);

- Saídas interestaduais;

- CFOPs 6.101 ou 6.102;

- CST x90.


⚙️ Como funciona no sistema:

🔹 Importação de XML

Ao importar XMLs de NF-e de saída, o sistema passa a considerar o ICMS destacado no XML:

✅ Ou seja:

- Quando o XML contiver ICMS destacado, o sistema irá considerar automaticamente esses valores nos campos correspondentes;

- Quando não houver destaque no XML, o ICMS não será gerado automaticamente, sendo mantida a tributação padrão do CST x90 (“Outras”), sem destaque de imposto.


🔹 Lançamento manual

No lançamento manual de NF-e de saída, o sistema passa a permitir o preenchimento do ICMS:

Aplicável às operações que atendam às mesmas condições definidas anteriormente (estabelecimento no Ceará, CFOPs 6.101/6.102 e CST x90).


🔹 Correção em lote (Ferramenta de manutenção)

Para notas emitidas sem destaque de ICMS, a ferramenta de manutenção disponível em ‘Utilitários → Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens’ permite:

- Corrigir múltiplas notas simultaneamente

- Aplicar o destaque de ICMS nas operações elegíveis


✔️ Como utilizar:

Acesse a ferramenta de manutenção e configure os filtros conforme a necessidade do ajuste.

Para aplicar o destaque de ICMS, é necessário marcar os campos “Sugerir base de cálculo” e “Sugerir alíquota”, onde:

- Ao marcar “Sugerir base de cálculo”, a base será preenchida automaticamente com base no valor total do produto;

- A alíquota será definida conforme a UF de destino da operação:

  • 12% → saídas do Ceará para estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou para o Espírito Santo (ES);
  • 7% → saídas do Ceará para estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

🔔 Nessa ferramenta também só será possível vincular o destaque de ICMS nas operações amparadas pelo CST x90 desde que atendam às regras mencionadas anteriormente. 


📊 Apuração do ICMS (Ponto de Atenção)

Conforme a legislação, o ICMS destacado nessas operações destina-se exclusivamente ao crédito do destinatário, devendo ser estornado pelo emitente. Para apoiar esse controle, foi incluído um aviso no relatório disponível em ‘Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo)’:

❓ O que o sistema faz:

Inclui aviso no Demonstrativo de Cálculo do ICMS que identifica o valor do ICMS destacado nessas condições. 

👉 O valor indicado deve ser utilizado para estorno na apuração, por meio do caminho: Movimentos → Ajustes de Apuração ICMS e IPI → ICMS Normal e Diferencial de Alíquotas (Entrada)


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