Escrituração de NFA-e conforme Orientação do Manual da EFD ICMS/IPI
1 min
Criado por Produto AC em 20/03/2026 10:31
Atualizado por Produto AC em 31/03/2026 08:35

Anteriormente, por determinação da SEFAZ/CE, as notas fiscais avulsas eletrônicas eram escrituradas pelo caminho “Movimentos → Entradas ou Saídas → Documentos Impressos → Notas Fiscais Avulsas”, sendo enviadas ao SPED Fiscal com o modelo 1B.

Recentemente, a SEFAZ/CE esclareceu que os documentos de NFA-e devem ser reconhecidos como modelo 55 (NF-e). Em função dessa orientação, o sistema passa a reconhecer essas notas dentro do caminho “Movimentos → Entradas ou Saídas → NF-e – Nota Fiscal Eletrônica”, conforme realidade da operação. 


Reconhecimento da NFA-e no XML

O sistema identifica automaticamente que o documento é uma NFA-e quando o XML atende aos seguintes critérios:

- Série entre 890 e 899

- Tag <procEmi> igual a 1

- Existência do grupo <avulsa>

Essas regras garantem o enquadramento correto da nota como avulsa eletrônica. 


Escrituração do Documento 

Entrada

Na importação de uma NFA-e de entrada, a nota é registrada no caminho: Movimentos → Entradas → NF-e – Nota Fiscal Eletrônica:

A escrituração considera:

- Modelo 55 (NF-e)

- Situação 08 – Regime Especial ou Norma Específica

- Remetente preenchido automaticamente com base no grupo <emit> do XML

🔔 Lembrando que, as rotinas de mapeamento de produto e tributação seguem o comportamento padrão do sistema.


Saída

Na importação de uma NFA-e de saída, a nota também é registrada no fluxo de NF-e: Movimentos → Saídas → NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Nesse caso:

- A operação segue o CFOP informado no XML

- O documento é tratado como saída normal, conforme a natureza da operação

- A série (890 a 899) é mantida conforme o XML

- Não há validação do CNPJ da chave de acesso, pois a emissão é realizada pela SEFAZ, de modo que o CNPJ presente na chave corresponde ao da SEFAZ, e não ao da empresa logada.


Geração do SPED Fiscal

Na geração do SPED ICMS/IPI, tanto para entradas quanto para saídas, a NFA-e é apresentada com os seguintes dados: 


CampoDescriçãoValor / Regra
COD_MODModelo do Documento55 (NF-e)
COD_SITCódigo da Situação08 (Regime Especial ou Norma Específica)
IND_EMITIndicador do Emitente1 (Terceiros)


Esse tratamento está alinhado às regras da EFD ICMS/IPI para documentos emitidos por terceiros. Durante a validação do SPED, pode ser apresentada uma advertência com essa mesma indicação, prevista na documentação oficial, sem impacto na transmissão:


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