Anteriormente, por determinação da SEFAZ/CE, as notas fiscais avulsas eletrônicas eram escrituradas pelo caminho “Movimentos → Entradas ou Saídas → Documentos Impressos → Notas Fiscais Avulsas”, sendo enviadas ao SPED Fiscal com o modelo 1B.
Recentemente, a SEFAZ/CE esclareceu que os documentos de NFA-e devem ser reconhecidos como modelo 55 (NF-e). Em função dessa orientação, o sistema passa a reconhecer essas notas dentro do caminho “Movimentos → Entradas ou Saídas → NF-e – Nota Fiscal Eletrônica”, conforme realidade da operação.
Reconhecimento da NFA-e no XML
O sistema identifica automaticamente que o documento é uma NFA-e quando o XML atende aos seguintes critérios:
- Série entre 890 e 899
- Tag <procEmi> igual a 1
- Existência do grupo <avulsa>
Essas regras garantem o enquadramento correto da nota como avulsa eletrônica.
Escrituração do Documento
Entrada
Na importação de uma NFA-e de entrada, a nota é registrada no caminho: Movimentos → Entradas → NF-e – Nota Fiscal Eletrônica:
A escrituração considera:
- Modelo 55 (NF-e)
- Situação 08 – Regime Especial ou Norma Específica
- Remetente preenchido automaticamente com base no grupo <emit> do XML
🔔 Lembrando que, as rotinas de mapeamento de produto e tributação seguem o comportamento padrão do sistema.
Saída
Na importação de uma NFA-e de saída, a nota também é registrada no fluxo de NF-e: Movimentos → Saídas → NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
Nesse caso:
- A operação segue o CFOP informado no XML
- O documento é tratado como saída normal, conforme a natureza da operação
- A série (890 a 899) é mantida conforme o XML
- Não há validação do CNPJ da chave de acesso, pois a emissão é realizada pela SEFAZ, de modo que o CNPJ presente na chave corresponde ao da SEFAZ, e não ao da empresa logada.
Geração do SPED Fiscal
Na geração do SPED ICMS/IPI, tanto para entradas quanto para saídas, a NFA-e é apresentada com os seguintes dados:
| Campo | Descrição | Valor / Regra |
|---|---|---|
| COD_MOD | Modelo do Documento | 55 (NF-e) |
| COD_SIT | Código da Situação | 08 (Regime Especial ou Norma Específica) |
| IND_EMIT | Indicador do Emitente | 1 (Terceiros) |
Esse tratamento está alinhado às regras da EFD ICMS/IPI para documentos emitidos por terceiros. Durante a validação do SPED, pode ser apresentada uma advertência com essa mesma indicação, prevista na documentação oficial, sem impacto na transmissão: