Consignado Crédito do Trabalhador: Em Rescisão
6 min
Criado por Produto AC em 26/06/2026 12:41
Atualizado por Produto AC em 26/06/2026 16:30

Conheça a nova regra para o desconto de empréstimos consignados Crédito do Trabalhador na rescisão. 


Nova Regra

Até o dia 25/06/2026 o cálculo do desconto poderia ser a parcela fixa, limitado a 35% da remuneração disponível do mês da rescisão.

A partir 26/06/2026, o empregado, ao contratar um empréstimo consignado, definirá um percentual de garantia sobre a Remuneração da Rescisão, por contrato, que pode variar de 0 a 35%, conforme Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026.
Dessa forma, quando houver desligamento, o empregador deverá realizar uma consulta no Portal Emprega Brasil para identificar o percentual de garantia rescisória e o saldo devedor do contrato para calcular o desconto devido na rescisão, e desconsiderará o valor da parcela.

O desconto deve ser o menor valor entre o Saldo Devedor e o resultado do Percentual da Garantia e Remuneração Disponível na Rescisão.

Exemplo:

Observações

  • A Dataprev controlará o limite do percentual a ser definido no momento da contratação do empréstimo;

  • Os empréstimos contratados até a vigência da Garantia Rescisória terão um percentual proporcional à parcela, definido pelo MTE, para os descontos em rescisão;

  • Haverá contratos sem percentual de Garantia Rescisória;

  • Quando percentual de Garantia Rescisória não existir ou for zero, não deve haver desconto do Consignado Crédito do Trabalhador na rescisão;

  • O Percentual de Garantia Rescisória e o Saldo Devedor não são informados no arquivo de desconto mensal, e devem ser consultados no Portal Emprega Brasil.
     

Continue lendo para saber como funcionará o desconto no Fortes Pessoal.


Desconto do Consignado - Crédito do Trabalhador na Rescisão
Antes de criar a rescisão, é necessário consultar se há contratos de empréstimos ativos com Garantia Rescisória no Portal Emprega Brasil, para coleta do percentual da garantia e do saldo devedor.
 
Após isso, essas informações devem ser informadas no sistema no menu Movimentos > Empregados > Consignado - Crédito do Trabalhador.
 
A coleta e importação do percentual da garantia rescisória e do saldo devedor também pode ser realizada diretamente pelo Fortes Pessoal, acessando Painel Consignado.
Para saber mais, 
clique aqui.

  

Se o contrato já existir no sistema, localize-o e clique em Editar (F3).


Informe os campos Percentual, limitado a 35%, e Saldo Devedor, do grupo Garantia Rescisória, conforme a consulta no Portal do Emprega Brasil, em seguida, clique em Ok (F9) para salvar.

Informe esse dados em todos os empréstimo com garantia rescisória do empregado.

 

Caso o contrato ainda não esteja cadastrado no sistema, clique no botão Novo (F2).


Será exibida uma mensagem informando que esta opção deve ser utilizada apenas para informar os dados para calcular o desconto consignado na rescisão.
É importante lembrar que, os descontos na folha continua considerando as informações do arquivo de descontos, conforme orientação do Manual Consignado Crédito do Trabalhador.

Informe os dados do contrato e, por fim, clique em Ok (F9) para salvar.


Rescisão

Ao criar a rescisão, será verificado se existe consulta no Painel do Consignado no dia. Caso não tenha, será apresentada uma mensagem para realizar a consulta.


Clique em Sim para realizar a consulta dos contratos ativo com garantia rescisória do empregado pelo Painel do Consignado.


Quando as rescisões forem criadas em lote, menu Movimentos > Rescisão > Rescisão em Lote, a consulta de todos os empregados selecionados será realizada automaticamente.

Após a importação, feche o Painel Consignado e conclua a criação da rescisão.

 

Atenção!

É indicado realizar a consulta na data do desligamento, para que seja considerado todos os contratos ativos e o saldo devedor atualizados até a data da rescisão.

Ao clicar em Não, o desconto do consignado não será calculado na rescisão, se não houver informações da Garantia Rescisória no cadastro do contrato.

 

Conferência do Desconto na Rescisão

Após o cálculo, para conferir o demonstrativo de cálculo, clique no valor do desconto.
Será apresentada a Remuneração disponível, e os eventos que a compõem, o valor da Garantia Rescisória, o Saldo Devedor e o valor do desconto.

No exemplo abaixo, observe que o desconto foi do valor da garantia rescisória, por ser menor que o saldo devedor.



A Remuneração Disponível é composta pelos eventos definidos para o desconto mensal, informados em Movimentos > Empregados > Consignado - Crédito do Trabalhador, lançados nas movimentações do mês da rescisão (folha, férias e rescisão) e pelos eventos com naturezas:

  • 6003 - Indenização compensatória do aviso prévio;
  • 6004 - Férias - Dobro na rescisão;
  • 6006 - Férias proporcionais; e 
  • 6007 - Férias vencidas na rescisão.

Atenção!

  • As validações na rescisão não serão feitas quando o Motivo de Desligamento eSocial for 11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36, 43, 44 (sem verbas rescisória);
  • Não será permitido criar rescisões se houver folha com desconto de consignado.
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