FAQ - Conciliação de Empregados com Folha e Férias na Mesma Competência
4 min
Criado por Eldna Belo em 30/09/2022 13:34

Empregado que possui férias e folha dentro da mesma competência, a ordem de cálculo Interfere na correta apuração do INSS e consequentemente na conciliação?

Sim, pois as bases são somadas na folha de pagamento. Portanto o cliente deve sempre calcular primeiro as férias e depois a folha.

No demonstrativo de INSS da folha de pagamento deverá somar a base das férias na competência:

Se essa ordem não foi seguida, o usuário deverá excluir o empregado da folha > calcular as férias > incluir e calcular novamente o empregado na folha.
Para excluir e incluir na folha de pagamento, somente o empregado que está divergente, acesse movimentos > folha de pagamento > empregados > selecione o empregado > excluir/novo.

 

Empregado tirou 30 dias de férias dentro de um mês com 31 dias, em sua folha de pagamento foi calculado 1 dia de salário e foram lançadas duas faltas referente ao mês anterior. Ao enviar a sua remuneração, constaram divergências na conciliação entre o eSocial x Fortes. Qual o motivo da divergência?

Verifique no cadastro de eventos se a rubrica de falta e DSR estão marcadas como base de INSS, se estiverem marcadas significa que essa verba irá deduzir da base. O motivo da diferença ocorre justamente pelo fato de ter apenas 1(um) dia de salário contribuição para deduzir 2(dois) dias na base de cálculo do INSS.

 

Vejamos um exemplo na prática:

 

Verbas que o empregado recebe mensalmente em sua folha de pagamento:

Salário Base

Produtividade

Insalubridade

R$ 1301,00

R$ 144,17

R$ 260,20

 

O gozo de Férias do empregado será de 02/08 a 31/08 (30 dias de férias), e o dia 01/08 será calculado em folha.

 

> Remuneração de férias:

30 Dias

  R$ 1705,37

⅓ de Férias:  R$ 568,46

 

> Recibo de Pagamento da Folha:

Salário Base  1 dia R$ 43,37  
Produtividade - R$ 4,81  
Insalubridade 20% R$ 8,67  
Líquido Negativo - R$ 170,53  
Faltas 2 dias   R$ 113,69
DSR 2 dias   R$ 113,69
Total   R$ 227,38 R$ 227,38

 

Veja que a soma dos eventos proventos que irão compor a base de cálculo de INSS é R$56,85; enquanto que a verba que iria deduzir da base de cálculo é superior.

Ao enviar o evento de remuneração para o eSocial, ocasionará o erro nos valores: