Trabalhador com categoria de dirigente sindical está com divergência nos valores da conciliação entre Fortes x eSocial. Qual motivo pode ocasionar a diferença?
O eSocial apura o INSS do segurado conforme a categoria do trabalhador enviada no evento de admissão (S-2200) ou evento de início do vínculo do TSV (S-2300); já o Fortes Pessoal observa dentro do cadastro do trabalhador a categoria informada no campo (GFIP/CAGED/DIRF). Para este trabalhador com categoria de dirigente sindical, o motivo que levou a ter diferença na conciliação entre Fortes x eSocial foi o fato de seu cadastro estar com categoria incorreta no campo (GFIP/CAGED/DIRF). Logo, o eSocial fez a apuração correta do INSS aplicando a tabela progressiva; enquanto que o INSS na folha estava calculando 11% sobre a remuneração R$1500,00 incorretamente devido à categoria informada:
Observação: Conforme o Art. 09 §10 do Regulamento da Previdência "O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento do RGPS de antes da investidura no cargo". Sendo assim, entende-se que, se o segurado possui categoria de empregado (01) na empresa de origem, no sindicato também deveria ser a mesma categoria. Porém, a partir da versão 8.0 do SEFIP, foi criado a categoria (26) para substituir a categoria (01).
Resolução: Acessar o cadastro de empregados > retificar demais dados do Fortes Pessoal >alterar a categoria do campo (GFIP/CAGED/DIRF) para 26 > recalcular a folha de pagamento.