- Objetivo do FAQ - Responder as dúvidas frequentes dos nossos clientes quanto aos processos de configurações das empresas do Simples Nacional; ajudá-los a resolver eventuais erros que possam ocorrer em decorrências de parametrizações incorretas; descomplicar o entendimento do simples concomitante; ajudá-los a obter resposta mais rápida e personalizada.
É importante saber!
| Cód. da Classificação Tributária | Descrição | Anexo do Simples | Tipo de CPP (20% + Gilrat) |
|
01 |
Empresa enquadrada no Regime de Tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída. | I - (Comícios) II - (Indústria) III e V - (Serviço) |
Não recolhe CPP (Apenas a contribuição dos segurados) |
|
02 |
Empresa enquadrada no Regime de Tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída. | IV - (Construção civil; obras de engenharia; outros) | Recolhe a CPP (20%) + GILRAT ajustado (Recolhe a contribuição dos segurados) |
|
03 |
Empresa enquadrada no Regime de Tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. (MISTO) | IV concomitante com outros anexos: II; III ou V |
As atividades enquadradas em algum dos anexos: II, III ou V não recolhem a CPP. |
1. Como deixar configurado no sistema para cada tipo de classificação do Simples Nacional?
Se a sua empresa está enquadrada em um dos anexos que recolhe apenas a contribuição dos empregados e não recolhe os 20% patronal + GILRAT:
| Cadastro > Empresa > Editar > deixe marcada a opção "Optante do Simples" | |
| Movimentos > Situações > Empresa > Aba Geral > Selecione a classificação (01) | |
| Movimentos > Situações > Estabelecimentos > Aba Pessoal > informe o código de GPS 2003. |
Atenção: o Código de GPS não é uma informação que é transmitida para o eSocial; mas é importante a correta configuração para fins de declaração ao SEFIP se sua empresa ainda é obrigada a essa modalidade de declaração à previdência.
Se a sua empresa está enquadrada no anexo IV, além da contribuição dos empregados, recolhe os 20% patronal + GILRAT:
| Cadastro > Empresa > Editar > deixe desmarcada a opção "Optante do Simples" | |
| Movimentos > Situações > Empresa > Aba Geral > Selecione a classificação (02) | |
| Movimentos > Situações > Estabelecimentos > Aba Pessoal > informe o código de GPS 2100. |
Se a sua empresa está enquadrada no anexo IV concomitante com outros anexos (I, II, III ou V), além da contribuição dos empregados, parte da empresa irá recolher os 20% patronal + GILRAT e outra parte não irá recolher (Ou seja, a empresa é Mista):
| Cadastro > Empresa > Editar > deixe marcada a opção "Optante do Simples" | |
| Movimentos > Situações > Empresa > Aba Geral > Selecione a classificação (03) | |
| Movimentos > Situações > Estabelecimentos > Aba Pessoal > informe o código de GPS 2003. |
Atenção: O tipo do Simples Nacional com classificação tributária tipo (03) possui recolhimento patronal diferenciado. Para fazer o recolhimento corretamente, o responsável pelas informações prestadas ao eSocial/SEFIP precisa indicar quais parte da organização (empresa geral; estabelecimento; obra/tomador; ou mesmo qual trabalhador, estão enquadrado na atividade do anexo IV e quais estão na atividade dos demais anexos I, II, III e V). Essa configuração é realizada no caminho: (Movimentos > Situação > Simples).
2. Já que o Simples Concomitante (Classificação tributária = 03) possui contribuição patronal diferenciada, o que mais precisa ser parametrizado no sistema para calcular corretamente e enviar as declarações (eSocial; SEFIP) sem erros?
Precisa indicar qual parte da organização (empresa geral; estabelecimento; obra/tomador; trabalhador) são desonerados e quais não são desonerados. No sistema, acesse em Movimentos > Situação > Simples e faça a parametrização conforme a realidade da sua empresa (geralmente o setor fiscal da empresa pode orientar quais atividades são desoneradas e quais não são; peça ajuda ao seu setor fiscal se sentir necessidade).
Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento: Uma empresa que presta serviço de instalação, de reparos e de manutenção em geral está enquadrada no anexo III do Simples Nacional e, portanto, não recolhe a parte patronal (CPP 20% + GILRAT). Porém, a empresa possui uma obra (Anexo IV) que recolhe os 20% da contribuição patronal + GILRAT. Como fazer essa parametrização no sistema para essa empresa?
1 - Acesse em Movimentos > Situações > Simples > Por empresa:
2- Acesse em Movimentos > Situações > Simples > Por Obra:
Esse cenário acima é apenas um exemplo para facilitar sua compreensão. O responsável por esse registro deverá fazer a configuração conforme a realidade da sua empresa!!!
3. Para a empresa que é Simples Concomitante (Classificação tributária = 03) qual evento é enviado ao eSocial para que o mesmo calcule corretamente a CPP; e como enviar esse evento pelo Fortes?
É enviando o evento de informações complementares aos eventos periódicos (S-1280); nele contém todas as informações que o eSocial precisa para fazer a apuração da contribuição previdenciária patronal corretamente; uma dessas informações é o fator do regime de tributação do simples {fatorMes}. Na página 152 do Manual do eSocial orienta como deve ser feito o cálculo para encontrar o fator. No Fortes pessoal você já preenche informando o resultado desse cálculo em Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa; campo Mensal para informar o fator apurado no mês; campo Anual para informar o fator apurado na competência do 13º salário.
4. Qual o erro que ocorre no SEFIP quando a configuração da classificação tributária está divergente?
-Código de outras Entidades Inválido
-Código de pagamento GPF incompatível com as informações indicadas.
Para ajustar siga as instruções da primeira pergunta do FAQ conforme a sua classificação tributária.
5. Qual o erro que ocorre no eSocial quando a configuração da classificação tributária está divergente?
- O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo: 'indSimples'
Acesse em Movimentos > Situações > Simples, e siga as instruções da segunda pergunta do FAQ quando a empresa é classificação tributária = (03).