| Nesta FAQ você encontrará resoluções para os erros mais recorrentes que retornam no envio do evento S-1210. |
Ocorrência: 0008 - Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Quando ocorre:
Ocorre quando no evento de pagamento (S-1210) existe evento de pensão alimentícia, porém, o grupo de pensão não está completo; ou seja, está faltando alguma informação para esse grupo de pensão.
Exemplo na prática:
O cliente vinculou um evento de pensão na situação do empregado, porém, não preencheu os campos “Nome e CPF”; ao enviar o pagamento (S-1210) retornará com este erro, pois o grupo de pensão está incompleto.
Obs.: O Nome e CPF é do beneficiário da pensão (pessoa que recebe a pensão); Por exemplo: a mãe do dependente é a pessoa que recebe a pensão pois a criança é menor de idade; logo, a mãe é a beneficiária da pensão e os seus dados deverão ser preenchidos no sistema.
Resolução:
Preencha os dados do beneficiário no histórico contratual do empregado (Movimentos > Situações > Empregados > Pensão Alimentícia) ou retifique o início do vínculo do empregado (Cadastros > Empregados > Retificar > Retificar início do vínculo > Dados Contratuais > Descontos > Pensao Alimentícia. Após processar a retificação da situação contratual ou do início do vínculo, reenvie novamente o pagamento S-1210.
Ocorrência: 0724 - Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento.
Quando ocorre:
Ocorre quando no evento S-1210 (Pagamento de Rendimentos) está sendo enviado algum demonstrativo, porém este demonstrativo não foi enviado no evento de remuneração. Podendo esse evento remuneração ser: S-1200 ou S-2299. Ou seja, algum tipo de folha entrou no evento de pagamento S-1210, mas não entrou na remuneração S-1200 / S-2299.
Atenção: É obrigatório enviar primeiro as remunerações e depois o pagamento de rendimentos.
Obs.: A forma mais rápida de resolver esse erro é quando o cliente sabe minuciosamente todas folhas que estão criadas com data de pagamento na mesma competência do erro > certificar-se que todas essas folhas estão encerradas > retificar o S-1200 ou S-2299 e reenviar o S-1210.
Mas se o cliente não souber quais os tipos de folhas foram criadas para o empregado com pagamento na competência do erro, logo deverá verificar os demonstrativos pelo XML.
Como identificar qual demonstrativo está no S-1210 mas não foi enviado na remuneração? No gerenciamento de retorno do eSocial > aba ocorrências > clique com botão direito do mouse sobre o evento S-1210 que apresentou este erro > visualizar XML:
> Ao visualizar o XML desse S-1210 identifiquei que possui dois demonstrativos;
> Identifiquei que ambos com o mesmo Período de Referência 05/2021 conforme o print
> Copiei o número dos dois demonstrativos num bloco de notas
> Identifiquei que os dois ideDmDev são da competência 05/2021; logo, devo verificar no controle de competências somente esta competência;
> Acessar o controle de competências na referida competência;
> Selecionar empregado (seja S-1200 ou S-2299);
> Com o empregado já selecionado clicar no botão Gerenciamento de Retorno;
> O sistema vai direcionar para o gerenciamento de retorno > aba ocorrência;
> Com o botão direito do mouse clique para visualizar o XML no S-1200 ou S-2299;
> Clique em qualquer espaço em branco dentro do XML
> Com o XML da remuneração aberto, clique no seu teclado em CTRL+F para localizar
> Copie dentro do campo a numeração de cada demonstrativo que estava no S-1210
No meu exemplo, conseguir localizar o primeiro demonstrativo conforme o print abaixo
Porém, o segundo demonstrativo não foi localizado conforme demonstrado abaixo:
Significa que esse demonstrativo não foi enviado ao eSocial no evento de remuneração do trabalhador; para enviar será necessário saber qual o tipo de folha (férias; folha; complemento; etc.) > encerrar essa folha no sistema > retificar a remuneração > por fim, enviar novamente o S-1210.
Ocorrência: 0989 - Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.
Quando Ocorre: Quando há o registro do evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ) já processado para o esocial, e o usuário tenta retificar o S-1200 antes de excluir o S-1210. O escial funciona em ordem cronológica, e determina que a informação do S-1200 (Remuneração do Trabalhador) deverá ser enviada antes do S-1210 e não será aceita retificação, ou exclusões do S-1200 quando o S-1210 que corresponde a mesma competência, já constar no portal do esocial.
Resolução: Será necessário primeiramente excluir o S-1210 através do controle de competência em movimentos> esocial> controle de competência> Aba S-1210 > selecione o empregado e clique na opção ''Excluir (F4)''> clique em ''Ok'' e aguarde a exclusão do S-1210 ser processada para o esocial.
Após a exclusão do S-1210, reenvie o S-1200 através do gerenciamento de retorno do esocial, ou através do controle de competência na aba ''S-1200'', selecionando o empregado e clicando no botão ''Retificar ou Reenviar(F3)'' para finalizar clique em ''Ok (F9)'' e aguarde o S-1200 ser processado com sucesso para o esocial.
Ocorrência:726 - Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo ''identificador de recibo de pagamento'' Se Tipo de Pagamento = [2] deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299; ..Se Tipo de Pagamento = [3], deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399.
Quando Ocorre: Esta mensagem de erro retorna no evento S-1210, quando o empregado ou TSV estar desligado no sistema, porém o desligamento não foi enviado ao esocial através dos eventos: S-2299 ou S-2399, ao tentar enviar S-1210 o esocial reportará o erro, pois não localizará o desligamento. Para seguir a ordem cronológica do esocial, é necessário que desligamento processe com sucesso para o portal, e somente depois enviar S-1210 (Pagamento).
Resolução: Certifique-se que a rescisão esta encerrada no sistema e em seguida acesse o menu: movimentos>situações>controle de competência> aba ''S-2299''> clique na opção ''Novo'' e inclua o empregado no controle de competência.
Obs: Quando o erro retornar no S-1210 de TSV, o desligamento será enviado através da aba ''S-2399 - Termino de TSV''.
Após o desligamento ser processado com sucesso, reenvie o S-1210 para que o pagamento seja processado para o esocial.
Ocorrência: CPF do dependente 00000000000 inválido. Ação sugerida: Deve ser um CPF de dependente cadastrado no RET do eSocial ou no grupo de Informações de Dependentes do próprio evento.. Localização: /eSocial/evtPgtos/ideBenef/infoIRComplem/planSaude/infoDepSau[2]/cpfDep
Quando Ocorre: Esta mensagem de erro retorna no evento S-1210, pois no novo leiaute do eSocial, é recomendado incluir as informações do dependente no registro de pagamento (S-1210) caso elas não estejam disponíveis no portal. Contudo, é importante destacar que o sistema do eSocial está apresentando uma recusa para essa inclusão, gerando o erro mencionado.
Resolução: Para corrigir o erro relacionado ao S-1210, é necessário que retifique o histórico cadastral [Cadastro > Empregado/ Empregador (Sócio) > Histórico cadastral] com data igual ou anterior a competência do S-1210 com erro, ou retifique o início do vínculo [Cadastro > Empregado/ Empregador (Sócio)], quando não houver histórico cadastral posterior a admissão. Após esse procedimento reenvie o envio do S-1210.
Ocorrência: 1 - Número do Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS inválido.. Localização: /eSocial/evtPgtos/ideBenef/infoIRComplem/planSaude[1]/regANS
Quando Ocorre: Esta mensagem de erro retorna no evento S-1210, pois no novo leiaute do eSocial o Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS será validado e deve ser um número de registro válido e o tamanho do campo deve conter 6 em formato numérico no grupo de plano de saúde.
Caso tenha dúvidas sobre o número do registro, deverá validar clicando aqui, através do site disponibilizado pelo governo. Informe o número do registro e clique em pesquisar, assim o site retorna com os dados da operadora, se for um número válido.
Resolução: Para solucionar o erro vinculado ao S-1210, é necessário que você forneça ou ajuste o número do registro ANS. Para isso, acesse o menu "Cadastros > Operadores de Plano de Saúde", selecione a operadora correspondente, clique em "Editar" e preencha o campo destacado na imagem, caso esteja vazio, ou faça a alteração se o dado existente estiver incorreto. Após concluir esse procedimento, reenvie o S-1210. Este passo assegura a correção precisa do número do registro ANS e a conformidade com as exigências do eSocial.