Por que na conciliação e na DCTF está calculando INSS Patronal para empresas do Simples Nacional?
A Contribuição da Parte Patronal é calculada na DCTFweb de acordo com a Classificação Tributária da empresa. É necessário verificar a Classificação Tributária que está informada no menu: movimentos>situações> empresa>aba geral. Além disso, o usuário deve está atento, ao tipo de classificação tributaria do simples em que a empresa está enquadrada, de acordo com a tabela ''08 - Classificações Tributarias'' do esocial, existem três códigos de Classificação Tributária para empresas do Simples:
Código: 01 - Empresa enquadrada no Regime de Tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída - Não recolhe CPP
(Apenas a contribuição dos segurados) .
Código: 02 - Empresa enquadrada no Regime de Tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - Recolhe a CPP (20%) + GILRAT ajustado.
Código: 03 - Empresa enquadrada no Regime de Tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. (MISTO) - A atividade enquadrada no anexo IV recolhe a CPP (20%) + GILRAT ajustado.
Obs: Caso a classificação tributaria informada ao esocial esteja errada, o usuário deverá ajustar para o código correto no menu: movimentos>situações> empresa>aba geral, e em seguida reenviar os eventos periódicos no controle de competência.
Outras Entidades(Terceiros) não está calculando o percentual correto na conciliação e na DCTFWeb, qual o motivo?
Para o cálculo de outras entidades, o esocial irá considerar o código de terceiros, enviado através do evento S-1020, no Fortes AC este evento é transmitido ao esocial, através do menu: cadastros>lotações tributárias.
Observe abaixo tabela ''04'' do esocial, o código ''0115'' terá alíquota de 5,8%, portanto o cálculo de Outras Entidades(Terceiros) na DCTF/Conciliação será com base neste percentual.
Por que na DCTFWeb está calculando Outras Entidades para empresa do Simples Nacional?
Na maioria das vezes em que isto ocorre é porque a classificação tributária no eSocial, estar ''99 – Empresas Jurídicas em Geral'', em vez de estar com uma classificação do simples nacional. O usuário deve verificar no Fortes AC em movimentos>situações>empresa>aba geral, e dentro do portal do esocial a classificação tributaria informada. Caso a classificação tributaria não pertença a empresas do simples nacional, será necessário fazer o ajuste e reenviar os eventos periódicos.
Obs: O eSocial não aceita fazer o ajuste de classificação tributaria, caso já tenha enviado Fechamento da Folha, sendo necessário reabrir todas as competências fechadas a partir da competência do histórico que foi enviado com a classificação tributaria errada.
Valor de GILRAT não está correto na Conciliação/DCTF, por qual motivo isso ocorre?
Ao enviar o encerramento da competência, o próprio eSocial retorna para conciliação no sistema e leva para DCTFWeb, o valor que corresponde ao GILRAT da empresa, com base no CNAE preponderante e considerando a alíquota do FAP ajustado que é disponibilizado no portal do FAPWeb. Ou seja, o Gilrat calculado na DCTFWeb é inteiramente definido pelo eSocial.
Para verificar o FAP ajustado da empresa, acesse o portal FAPWeb do governo: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Ao fazer a conciliação do mês e consultar os valores na DCTF-Web, identifiquei que a parte patronal está divergente entre Fortes x eSocial, a empresa possui classificação tributária igual a 99 ou 02. O que devo conferir?
1º Verificar o salário de contribuição:
2º Verificar se os 20% da parte patronal está correto:
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Calculado pelo Fortes: |
3º Verificar se GILRAT está correto:
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Calculado pelo Fortes: ❌ Conforme as imagens acima, o GILRAT ajustado não está em conformidade entre o Fortes e o eSocial. |
4º Verificar se Outras Entidades e Fundos estão corretos:
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Calculado pelo Fortes: Veja que nos dois prints acima a contribuição para Outras Entidades calculada pelo Fortes no relatório analítico da DCTF-Web está igual ao que o portal do eSocial calculou e retornou para o sistema.
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Concluímos que, no caso deste cliente, a diferença estava apenas no GILRAT ajustado devido a divergência de informações entre Fortes e eSocial.
Resolução: Ajustar o FAP na situação do estabelecimento.