Orientações Sobre Preenchimentos de Datas em Complementos
4 min
Criado por Eldna Belo em 21/10/2022 12:28
Atualizado por Rinelly Lima em 29/02/2024 15:00
Como deve ser o preenchimento das datas, no cadastro de Acordo e Dissídio coletivo?
Assinatura: Data da assinatura em que foi publicado o acordo ou dissídio coletivo.
Efetivação: Informe a data a partir de quando o acordo ou dissídio coletivo, passará a produzir seus efeitos retroativos. Ou seja, a primeira competência que será gerada diferença salarial.
Mês/Ano Limite para Pagamento: Informe o Mês/Ano que a empresa irá efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas.

Qual data informar na situação que será ajustado o salário do trabalhador?
Na situação do empregado serão informadas duas datas, a data em que o salário do empregado foi ajustado e a data retroativa.

No exemplo acima, a data em que o reajuste ocorreu foi 01/07/2022, isso significa que a folha 07/2022 já será paga com base novo salário do empregado.
O campo ''Retroativo'' não altera nenhum cálculo de folha de pagamento, este campo serve apenas para efeito de visualização do relatório de ficha de registro de empregados. Porém neste campo deve ser informada a data em que o reajuste salarial deveria ter ocorrido, esta data indica a partir de quando o salário fará seu efeito retroativo.
Como deve ser o preenchimento das datas na criação do complemento e qual impacto causarão?

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Mês/Ano: Informe a competência que será complementada, no exemplo acima, iremos criar o complemento da competência de 05/2022.
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Data de Pagamento: Informe quando o complemento será pago (a data deve ser na mesma competência, informada no campo ''Mês/Ano Limite Para Pagamento'', no acordo coletivo)
Atenção! A Data de Pagamento, define a competência em que o S-1210, com informações relativas ao pagamento do complemento, será transmitido ao esocial. Além disso, a data de pagamento será utilizada para o cálculo do IRRF.
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Data Inicial - Data Final: Informe o início e fim da competência que será complementada.
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Data de Referência: Informe a mesma data da situação em que ocorreu o reajuste do empregado, para que o sistema olhe para o novo salário e calcule a diferença.
O S-1200 relativo ao complemento, será transmitido ao esocial na competência da data de referência, ou seja, o recolhimento do INSS relativo ao complemento, entrará para DCTFWeb, da mesma competência da data de referência.
Atenção! A Data de Referência não poderá ser posterior a Data do Pagamento, partindo do princípio que o S-1200 é transmitido antes do S-1210 (Ordem cronológica do esocial). Além disso, a data de referência terá que ser igual ou posterior a data de ''Assinatura'' do acordo e dissídio coletivo, para não retornar erro do esocial.
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