FAQ - Férias Coletivas e Individuais
23 min
Criado por Eldna Belo em 22/11/2022 09:41
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 23/12/2025 09:10


Por que no aviso/recibo de férias é apresentada a informação ''+12 horas'' ?

Quando a quantidade de dias de gozo não são inteiros, como o exemplo abaixo que possui 17,5 dias de direito, no recibo/aviso de férias é apresentado a data do gozo + 12 horas; essas 12 horas no relatório representa o meio período que o empregado teve férias no último dia do gozo (17,5 dias).

Exemplo: Período aquisitivo 16/05/2022 a 18/12/2022, de acordo com período aquisitivo o empregado teria direito a 7 avos .

2,5 * 7(avos) = 17,5(dias de direito a gozo de férias)



Qual o caminho no sistema para configurar as férias coletivas dos empregados com menos de 12 meses de contrato na empresa?


O caminho para configurar é Utilitários > Configurações > Férias > Campo Férias Coletivas > Aba:

Menos de 12 meses:





Qual o caminho no sistema para configurar as férias coletivas dos empregados com mais de 12 meses de contrato na empresa?

O caminho para configurar é Utilitários > Configurações > Férias > Campo Férias Coletivas > Aba:
Mais de 12 meses:

Atenção - a legislação determina que os empregados com menos de doze meses de contrato devem iniciar novo período aquisitivo (Art. 140 CLT). Vale frisar que o usuário deve verificar sempre com seu setor/consultoria jurídica a respeito de entendimentos da legislação.  Contudo, o sistema tem a possibilidade de alterar o período aquisitivo tanto para quem tem menos de 12 meses, como para quem tem mais de 12 meses.

 

Os dias do gozo das férias coletivas é maior que os dias que o empregado tem direito; a empresa vai pagar os dias que ele não tem direito como licença remunerada. Como configurar os sistema para calcular a licença remunerada?

Aba >  MENOS DE 12 MESES: deixe configurado para iniciar um novo período aquisitivo e proporcionalizar os dias de gozo “se superior ao direito adquirido”

Para calcular como Licença Remunerada os dias que o empregado não tem direito

 deixe a opção abaixo selecionada:

Desta forma o sistema vai calcular como férias coletivas somente os dias que o empregado tem efetivamente direito; e o restante dos dias que o empregado não adquiriu direito são pagos como Licença Remunerada.

> Exemplo:
Admissão do empregado em 22/09/2021
Férias coletivas a partir de 21/12/2021 a 31/12/2021 (11 dias)
Quantos avos/dias o empregado tem até o início das férias coletivas?

22/09/2021 a 21/10/2021 1 Avo 2,5 dias de direito
22/10/2021 a 21/11/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/11/2021 a 21/12/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/12/2021 a 22/12/2021 - Início das férias coletivas - -
Total 3 avos 7,5 dias de direito

Ao criar as férias coletivas para esse empregado, o sistema paga 7,5 dias de férias e 3,5 dias de Licença Remunerada:







Os dias do gozo das férias coletivas é menor que os dias a que o empregado tem direito. Como configurar o sistema para calcular todos os dias que o empregado tem direito?

Aba >  MENOS DE 12 MESES: deixe configurado para iniciar um novo período aquisitivo e proporcionalizar os dias de gozo “se inferior ao direito adquirido”

A Licença remunerada já não interfere nesse caso, pois o empregado tem mais dias de direito que os dias de férias que a empresa concedeu.

Desta forma o sistema vai calcular o que o empregado tem efetivamente direito, mesmo que as férias coletivas sejam inferiores. 
> Exemplo:
Admissão do empregado em 22/06/2021
Férias coletivas a partir de 21/12/2021 a 31/12/2021 (11 dias)
Quantos dias avos o empregado tem até o início das férias coletivas?

22/06/2021 - 21/07/2021      1 Avo 2,5 dias de direito
22/07/2021 - 21/08/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/08/2021 - 21/09/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/09/2021 a 21/10/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/10/2021 a 21/11/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/11/2021 a 21/12/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/12/2021 a 22/12/2021 - Início das férias coletivas - -
Total 6 Avos 15 Dias de direito

Ao criar as férias o sistema paga tudo o que o empregado tem direito até a data das férias coletivas independentemente se as férias coletiva foram criadas com menos dias:










O sistema calculou a quantidade de dias de gozo de férias superior ao que foi informado na criação das férias coletivas como configurar o sistema para considerar somente a quantidades de dias das férias coletivas?,











Empregado com mais de 12 meses na empresa entrará nas férias coletivas, o período aquisitivo do trabalhador NÃO vai ser alterado; como deixar o sistema parametrizado?

Nesse caso, basta deixar todas as opções da aba “mais de 12 meses” desmarcadas; desta forma, ao criar as férias coletivas, o sistema irá pagar as férias referente ao período aquisitivo em curso sem modificá-lo





Empregado com mais de 12 meses na empresa entrará nas férias coletivas, o período aquisitivo do trabalhador vai ser alterado; como deixar o sistema parametrizado?

Nas  configurações das férias coletivas, aba “mais de 12 meses” marque a opção “Iniciar novo período aquisitivo”. Desta forma, o sistema vai gerar as férias coletivas para o período aquisitivo em curso e iniciar um novo período.


Os dias do gozo das férias coletivas é maior que os dias que o empregado tem direito no período aquisitivo em curso; a empresa vai pagar os dias que ele não tem direito como licença remunerada, já que não há possibilidade do empregado retornar às suas atividades antes finalizar férias coletivas:

Utilitários > Configuração > Férias> Aba >  MENOS DE 12 MESES: deixe configurado para iniciar um novo período aquisitivo e proporcionalizar os dias de gozo “se superior ao direito adquirido”

Para calcular como Licença Remunerada os dias que o empregado não tem direito deixe a opção abaixo selecionada:

Desta forma o sistema vai calcular como férias coletivas somente os dias que o empregado tem efetivamente direito; e o restante dos dias que o empregado não adquiriu direito são pagos como Licença Remunerada. 


> Exemplo:

Admissão do empregado em 22/09/2021
Férias coletivas a partir de 21/12/2021 a 31/12/2021 (11 dias)
Quantos avos/dias o empregado tem até o início das férias coletivas
?

22/09/2021 a 21/10/2021 1 Avo 2,5 dias de direito
22/10/2021 a 21/11/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/11/2021 a 21/12/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/12/2021 a 22/12/2021 - Início das férias coletivas - -
Total 3 avos 7,5 dias de direito
Ao criar as férias coletivas para esse empregado, o sistema paga 7,5 dias de férias e 3,5 dias de Licença Remunerada:


Os dias do gozo das férias coletivas é menor que os dias a que o empregado tem direito; ou seja, o trabalhador tem direito a mais dias do que está sendo concedido em férias coletivas. E a empresa vai pagar tudo que ele tem direito:

Aba >  MENOS DE 12 MESES: deixe configurado para iniciar um novo período aquisitivo e proporcionalizar os dias de gozo “se inferior ao direito adquirido”

A Licença remunerada já não interfere nesse caso, pois o empregado tem mais dias de direito que os dias de férias que a empresa concedeu.

Desta forma o sistema vai calcular o que o empregado tem efetivamente direito, mesmo que as férias coletivas sejam inferiores. 
> Exemplo:
Admissão do empregado em 22/06/2021
Férias coletivas a partir de 21/12/2021 a 31/12/2021 (11 dias)
Quantos dias avos o empregado tem até o início das férias coletivas?
22/06/2021 - 21/07/2021      1 Avo 2,5 dias de direito
22/07/2021 - 21/08/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/08/2021 - 21/09/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/09/2021 a 21/10/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/10/2021 a 21/11/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/11/2021 a 21/12/2021 1 Avo 2,5 dias de direito 
22/12/2021 a 22/12/2021 - Início das férias coletivas - -
Total 6 Avos 15 Dias de direito

Ao criar as férias o sistema paga tudo o que o empregado tem direito até a data das férias coletivas independentemente se as férias coletiva foram criadas com menos dias:



Obs.: se o usuário se deparou com esse cenário, porém a empresa vai pagar somente os dias que foi determinado para as coletivas, então deixe a opção desmarcada “Se inferior ao direito adquirido” e refaça as férias coletivas para calcular conforme a empresa determinou.


Qual o caminho no sistema para configurar as férias coletivas dos empregados com mais de 12 meses de contrato na empresa?

O caminho para configurar é Utilitários > Configurações > Férias > Campo Férias Coletivas > Aba:
Menos de 12 meses:

Atenção - a legislação determina que os empregados com menos de doze meses de contrato devem iniciar novo período aquisitivo (Art. 140 CLT). Vale frisar que o usuário deve verificar sempre com seu setor/consultoria jurídica a respeito de entendimentos da legislação.  Contudo, o sistema tem a possibilidade de alterar o período aquisitivo tanto para quem tem menos de 12 meses, como para quem tem mais de 12 meses.

 

Os dias do gozo das férias coletivas é menor que os dias a que o empregado tem direito no período aquisitivo em curso; ou seja, o trabalhador tem direito a mais dias do que está sendo concedido em férias coletivas. E a empresa vai pagar tudo que ele tem direito:
Aba >  MAIS DE 12 MESES: deixe configurado para iniciar um novo período aquisitivo e proporcionalizar os dias de gozo “se inferior ao direito adquirido”

A Licença remunerada já não interfere nesse caso, pois o empregado tem mais dias de direito que os dias de férias que a empresa concedeu.

Desta forma o sistema vai calcular o que o empregado tem efetivamente direito, mesmo que as férias coletivas sejam inferiores. 
> Exemplo:
Admissão do empregado em 01/08/2020
Período aquisitivo já vencido: 01/08/2020 a 31/07/2021 (Férias já quitadas para esse período)
Período aquisitivo em curso: 01/08/2021 a 31/07/2022
Férias coletivas a partir de 21/12/2021 a 31/12/2021 (11 dias)
Quantos avos/dias o empregado tem até o início das férias coletivas referente ao período em aberto?

01/08/2021 A 31/08/2021 1 Avos 2,5 dias de direito
01/09/2021 A 30/09/2021 1 Avos 2,5 dias de direito
01/10/2021 A 31/10/2021 1 Avos 2,5 dias de direito
01/11/2021 A 30/11/2021 1 Avos 2,5 dias de direito
01/12/2021 A 20/12/2021 - Um dia antes das férias coletiva 1 Avos 2,5 dias de direito
Total 5 avos 12,5 dias de direito

Ao criar as férias o sistema paga tudo o que o empregado tem direito até a data das férias coletivas independentemente se as férias coletiva foram criadas com menos dias:


O período aquisitivo do empregado venceu e a empresa ainda não concedeu as férias; o que ocorre com esse respectivo período em caso de concessão das férias coletivas?
O período não é alterado pois já está vencido, independentemente se o sistema está parametrizado para iniciar novo período aquisitivo ou não. Portanto, ao criar as férias coletivas o empregado irá usufruir da mesma quantidade de dias que o usuário informou na geração das férias coletivas; restando uma quantidade X de dias para a empresa conceder futuramente.

 

O Empregado teve 15 dias de férias referente a um determinado período aquisitivo, restando a empresa conceder mais 15 dias para quitar os 30 dias de direito. Porém, ao gerar o segundo período de gozo, o sistema não reconhece o mesmo período aquisitivo e lança os 15 dias restantes num período aquisitivo posterior. Qual o motivo?

O sistema reconhece as férias pelo período aquisitivo cadastrado em: movimentos > férias > período aquisitivo.

Provavelmente ao gerar os primeiros dias de gozo de férias o usuário marcou a opção: “Iniciar novo período aquisitivo a partir do início das férias (dd/mm/aaaa)” e, desta forma o sistema “fecha” este período aquisitivo deixando com data de término um dia antes do início do gozo das férias.


> Exemplo:

Período Aquisitivo Gozo de Férias
   01/09/2020 a 30/04/2021 01/05/2021 a 20/05/2021

Veja que as férias estão sendo concedidas antes do empregado completar os 12(doze) meses do período aquisitivo; ou seja, do início do período aquisitivo (01/09/2020) até o início do gozo (01/05/2021) o empregado tem 20 dias de direito. Pelo fato de estar sendo concedido antes de completar o período aquisitivo de 12 meses é que o sistema habilita a opção: INICIAR NOVO PERÍODO AQUISITIVO A PARTIR DAS FÉRIAS (DD/MM/AAAA). Se essa opção for marcada na geração das férias então o período aquisitivo ficará da seguinte forma:

Período Aquisitivo Gozo de Férias
01/09/2020 a 30/04/2021 01/05/2021 a 20/05/2021


 


O Sistema não calcula os 30 dias de férias apesar do empregado ter completado os 12 meses do período aquisitivo; qual o motivo?

Provavelmente esse empregado possui faltas dentro do período aquisitivo; é possível visualizar as faltas no próprio recibo das férias: relatórios > férias > Aviso/Recibo:



Para visualizar em quais competências o empregado faltou acesse o menu: Relatórios > Obrigações Mensais > Eventos Individuais > coloque o Mês e Ano do período aquisitivo > selecione o empregado e o evento 321 (faltas) > Selecione o tipo de folha:


Tido a apuração do total de faltas dentro do período aquisitivo, o sistema irá aplicar a proporcionalidade do que trata os incisos (I ao IV) do art. 130 da CLT:

CLT - Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

 


Obedecendo a esta norma da legislação, a empregada do meu exemplo possui 6 dias de faltas dentro do seu período aquisitivo; logo, a mesma teria 24 dias de férias:


O Sistema está calculando um valor diferente da composição das férias (a Menor ou a Maior); qual o motivo?
Isso ocorre quando nas configurações de férias (utilitários > configurações > férias) está marcado para considerar os dias reais do mês >

> Exemplo do cálculo a Maior
: Empregado tirou férias no mês com 31 dias e com essa opção selecionada, o sistema irá calcular da seguinte forma:

Total da Composição / 31 * 30  >>>  1777,32/31*30 = R$1.719,33



> Exemplo do cálculo a Menor: Empregado teve gozo de férias entre 01/Fevereiro (mês com 28 dias) a 02/Março (mês com 31 dias); e com essa opção selecionada, o sistema irá calcular da seguinte forma:

Fevereiro: Total da Composição / 28 * 28 >>>   1.482/28*28 = R$ 1.482,00
Março: Total da Composição / 31 * 2 >>>   1.482/31*2 = R$ 95,61

Total: R$ 1.577,61

 
Para não calcular desta forma desmarque a opção nas configurações de férias e recalcule as férias do empregado.

O Salário Família está calculado nas férias do empregado e não calcula na folha de pagamento, o que pode ser?
Isso ocorre quando nas configurações de férias (utilitários > configurações > férias) está marcado para sempre lançar o salário família > .
Caso o empregador opte em não pagar o salário família em férias mas sim na folha de pagamento, basta acessar as configurações de férias > desmarcar a opção > recalcular as férias e a folha de pagamento.