FAQ - R4040 - Configuração para envio
3 min
Criado por Myrla Garcia em 06/10/2023 09:06
Atualizado por Paulo Fernandes Sousa Neto em 24/01/2024 21:22
Esta FAQ tem como objetivo orientar sobre a configuração para envio do evento R4040

- Como não existe documento fiscal ou identificação do beneficiário, as informações serão lançadas no menu Movimentos → Tributos Federais → Outras Despesas.
  • Determine o estabelecimento.
  • Informe o período e confirme.
  • Para lançar as informações, clique em Novo (F2). Em nosso exemplo, irei apenas Editar (F3).
  • Como se trata de um lançamento sem a identificação do participante, o campo deve ficar em branco.

  • Ao escriturar, será habilitada uma nova aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” para que possa informar a base de cálculo e o valor retido de cada tributo.
Aqui vou destacar as informações mais impactantes para a EFD-Reinf. 
  • Na aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” será preenchida a base de cálculo e valor retido do IR. Vale ressaltar que, como se trata de um evento exclusivo para informações de usuários não identificados, somente teremos a incidência da retenção do IR. 



Importante saber
De acordo com o manual do REINF, o cálculo do registro 4040, quando utilizado os códigos de rendimentos 19001 ou 19009, será:
O valor reajustado (base de cálculo) deve ser calculado dividindo-se o valor pago pela alíquota, ou seja, R$ 10.000,00 / 0,65 = R$ 15.384,61

E o valor do imposto de renda será o valor reajustado, a base de cálculo encontrada, multiplicada por 35%, ou seja, R$ 15.384,61 x 35% = 5.384,61



  • A aba “Tributos Federais” será calculada de acordo com as informações da aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR”.

  • Na aba “Outros” é necessário o preenchimento do campo “Descrição”, pois a informação será gerada para o campo “Observações” do evento.

  • A seguir, se a empresa possuir um processo administrativo ou judicial que suspenda a retenção do IR, será necessário primeiro preencher o valor que deixou de ser retido e depois vincular o processo na aba "Processos Administrativos/Judiciais"

  •  Por fim, iremos confirmar o lançamento (F9).
Atenção! Para transmitir o evento R-4040 para a EFD-Reinf, você precisa ter escriturado todos os lançamentos do período. Se após a transmissão surgir mais algum lançamento, será necessário realizar a retificação do evento R-4040.
  • Retificação. Ex. Em 10/2023 foi enviado o R-4040 com o valor líquido X. Posteriormente, surgiu um novo lançamento para o evento e que teve retenção de IR. Neste caso, deve ser realizada uma retificação.
Forte abraço e até logo!