PIS Sobre Folha de Salários
8 min
Criado por Kênia Vidal em 19/01/2024 16:52
Atualizado por Myrla Garcia em 01/07/2024 16:13

Conforme Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023, estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida. 


A partir da competência janeiro de 2024, os contribuintes que apuram o PIS/Pasep sobre a folha de salários não devem mais realizar a apuração e escrituração dessa contribuição no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições. A nova orientação determina que a apuração e escrituração do PIS/Pasep devem ser realizadas exclusivamente no eSocial, com a integração dos valores devidos à DCTFWeb.

O Manual de Orientação do eSocial explica que:

13. SUJEITOS PASSIVOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE A FOLHA DE PAGAMENTO
13.1 O preenchimento do campo {indTribFolhaPisCofins} com [S] só irá gerar efeitos após a adaptação da DCTFWeb para inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em Darf.


Logo, é importante saber que quando você preenche o campo {indTribFolhaPisCofins} com [S], isso só vai começar a fazer diferença depois que a DCTFWeb for ajustada para incluir o valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento no DARF. Em outras palavras, essa mudança vai ter impacto quando a forma de pagamento for atualizada para refletir essa informação. Confira a imagem abaixo que contém detalhes do indicativo conforme leiaute S-1.2 do eSocial:





É importante destacar que na publicação de postergação do prazo de entrega da DCTFWeb, foi explicada sobre a simplificação ocorrida na IN RFB nº 2.162, de 2023, incluindo o PIS/PASEP incidente sobre a folha de pagamento na DCTFWeb.

Diante das significativas alterações, muitas dúvidas surgem. O objetivo deste artigo é descomplicar o processo de indicar o PIS sobre folha de salários, enviar essa informação e concluir o fechamento dos eventos periódicos no eSocial. Vamos verificar esses passos juntos?


Como se deve informar o PIS Sobre Folha de Salários no Fortes Pessoal?

O indicativo de PIS sobre a Folha já consta disponível no Fortes AC Pessoal, e poderão acessar através do menu: Movimentos > Situações > Empresa > aba Geral > Campo "PIS Sobre a Folha de Salários".







Com o campo acima marcado será gerado o indicativo com o preenchimento do campo {indTribFolhaPisCofins} com [S], entretanto só irá gerar efeitos após a adaptação da DCTFWeb para a inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em DARF e será informado através do registro do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

Como posso confirmar que a informação foi enviada?
Através do menu: Movimentos > Situações > Empresa > selecione a situação da empresa que foi validada com sucesso após /inclusão/alteração e clique na opção "Gerenciamento de retorno". Será direcionado ao gerenciamento de retorno, precisamente para a aba de ocorrências, onde será visualizado o evento S-1000. Clique com botão direito para visualizar XML, conforme imagens:




Dessa forma, será possível verificar se a tag foi gerada corretamente marcada como "S".


Que informações adicionais devo informar?

O evento S-5011, que consolida as Contribuições Sociais por Contribuinte, retorna os valores apurados, incluindo a informação "SIM" para o Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS, previamente enviado pelo evento S-1000. Essa resposta do eSocial funciona como um resumo para o empregador, mostrando a base de cálculo por categoria de trabalhador, em várias localidades e estabelecimentos. Com esses dados, é possível calcular créditos previdenciários e valores devidos a outras entidades e fundos, resumindo as obrigações do empregador com base nas informações enviadas sobre funcionários e locais de trabalho. O retorno com sucesso do evento S-1299 importa no envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB. Para verificar o retorno é necessário realizar o encerramento da competência do eSocial.

No Fortes Pessoal acesse o menu movimentos > eSocial > Controle de Competências > selecione a competência (PIS Sobre folha vigência 01/2024) e clique em encerrar. Aguarde o processamento para verificação da apuração no botão Conciliação.

Atenção: O retorno por meio deste evento é apresentado conforme contribuições sociais apuradas, ou seja, previamente deverão ter sido transmitidos valores através dos eventos de remuneração e/ou pagamento.

Qual é o prazo para informar os eventos relacionados ao PIS Sobre Folha para o eSocial?

Os eventos de remuneração (S-1200) e pagamento (S-1210), assim como o evento de encerramento da competência (S-1299) têm como prazo de apresentação mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. Logo, se há contribuições sociais a serem apuradas, é importante atenção ao prazo de envio, para posterior emissão da guia DARF após transmissão da DCTFWeb.


Realizei o fechamento da folha (Controle de Competências), porém o valor do PIS não apareceu na DCTFWeb, por quê?

O portal do eSocial iniciou o retorno do valor do PIS sobre folha no totalizador S-5011 a partir de 24/01/2024. A DCTFWeb também receberá esse valor a partir de 24 de janeiro de 2024. Recomenda-se que quem tem PIS sobre folha evite enviar o fechamento de janeiro de 2024 antes dessa data, e caso tenha sido realizado reabra o controle de competência e encerre novamente, transmitindo o fechamento ao eSocial.

Dúvidas relacionado ao tema poderão verificar no Portal do eSocial.

IMPORTANTE: Caso haja recolhimento PIS sobre Folha e já tenha realizado o fechamento, é necessário reabrir o eSocial e efetuar um novo fechamento após a liberação e atualização do eSocial e DCTFWeb.

 

Esperamos que tenham apreciado conhecer esse conteúdo e continuem acompanhando a Central de Ajuda da Fortes Tecnologia para ficarem atualizados sobre as últimas novidades! Até a próxima!