FAQ - Perse
5 min
Criado por Myrla Garcia em 04/10/2024 10:42
Atualizado por Andrey Andrade em 21/02/2025 15:04
Esta FAQ tem como por objetivo orientar os usuários através das perguntas mais comuns sobre PERSE. 

1. O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)?
   O Perse, instituído pela Lei 14.148/2021, visa minimizar os impactos da pandemia no setor de eventos, oferecendo redução de impostos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL a 0% por 60 meses.
 
2. Quais empresas podem se beneficiar da Lei Perse?
   Empresas que exerciam atividades econômicas enquadradas no Perse até 18 de março de 2022, conforme determinado no art. 4º da Lei.
 
3. Quais atividades econômicas são beneficiadas pela Lei Perse?
   Empresas do setor de eventos, hotelaria, administração de cinemas e prestação de serviços turísticos estão incluídas, entre outros CNAEs definidos pela lei.
 
4. Como configurar a empresa no sistema para utilizar o benefício Perse?
   Vá em Cadastro > Empresa > Estabelecimento e insira a data de início de atividade da empresa, que deve ser anterior a 18/03/2022.
 
5. O benefício do Perse é aplicado automaticamente no sistema para todas as atividades da empresa?
   Não, é preciso configurar o benefício para as atividades e serviços específicos enquadrados no Perse.
 
6. Como aplicar a alíquota zero de IRPJ e CSLL para serviços de transporte no CT-e OS?
   Acesse Cadastros > Serviço de ICMS e marque a opção "Alíquota zero - Lei 14.148/2021 (Perse)" para os serviços de transporte que se enquadram.
 
7. O benefício do Perse pode ser aplicado retroativamente?
   Sim, o benefício pode ser aplicado desde março de 2022, com término previsto para fevereiro de 2027.
 
8. O que acontece se um CT-e OS tiver serviços que não estão enquadrados no Perse?
   Se um CT-e OS contiver serviços não enquadrados no Perse, o benefício não será aplicado ao documento.
 
9. Como recalcular tributos federais em CT-e OS que não aplicavam o Perse inicialmente?
   Utilize a ferramenta em Utilitários > Recalcular Tributos Federais após marcar o benefício Perse para ajustar as alíquotas.
 
10. Como gerar relatórios para verificar a redução de alíquotas no regime de competência?
    Acesse Relatórios > Tributos Federais > COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e INSS (Base de Cálculo, Receitas e Retenções) > Saídas.
 
11. Como gerar relatórios para empresas no regime de caixa?
    Acesse Relatórios > Tributos Federais > COFINS, PIS, CSL, IRPJ - Regime de Caixa (Base de Cálculo e Receitas).
 
12. As empresas enquadradas no Lucro Presumido têm deduções específicas na ECF?
    Sim, há uma nova opção em Movimentos > Tributos Federais > Deduções para indicar o Perse na ECF.
 
13. Como identificar receitas beneficiadas pelo Perse no Lucro Real?
    No Lucro Real, apenas as receitas optantes pelo Lucro da Exploração podem ser incluídas para benefício na ECF.
 
14. Como atualizar o cadastro de produtos para participar do benefício Perse?
    Utilize a ferramenta de manutenção em Utilitários > Ferramenta de Manutenção > Atualizar cadastro de produtos e marque "Participa do Perse" na aba “Tributos Federais”.
 
15. Quais produtos podem ser incluídos no benefício Perse?
    Apenas produtos e serviços enquadrados no Perse podem ser incluídos. Certifique-se de marcar corretamente no cadastro.
 
16. Como o sistema trata documentos fiscais com produtos mistos (beneficiados e não beneficiados)?
    O benefício não será aplicado a documentos com produtos mistos, conforme estipulado pela lei.
 
17. Como o Perse afeta a apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
    As bases de cálculo do IRPJ e CSLL são ajustadas conforme o benefício Perse e geradas automaticamente nos registros P300 e P500 da ECF.
 
18. Como aplicar o benefício Perse para empresas do setor de bares e restaurantes?
    Empresas de CNAEs específicos (bares e restaurantes) também podem ser beneficiadas, seguindo as mesmas regras de redução de alíquota a 0%.
 
19. O Perse afeta o cálculo de PIS e COFINS?
    Sim, para PIS e COFINS, o benefício é aplicado com CST de alíquota zero e natureza da receita específica do Perse.
 
20. É possível remover o benefício Perse de um produto já cadastrado?
    Sim, utilizando a Ferramenta de Manutenção em Utilitários, é possível desmarcar a opção de participação no Perse para produtos já cadastrados.

Forte Abraço!



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