Objetivo desta FAQ - Responder as dúvidas frequentes dos nossos clientes quanto aos processos da DIRBIl; ajudá-los a resolver eventuais erros que possam ocorrer; descomplicar o entendimento sobre a DIRBI; ajudá-los a obter resposta mais rápida e personalizada.
1. O que é a DIRBI e por que é importante?
- A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória federal, conforme a IN 2198/2024, que exige a declaração de valores referentes a incentivos fiscais. É crucial para evitar penalidades e garantir conformidade fiscal.
2. Quem é obrigado a enviar a DIRBI?
- Pessoas jurídicas que usufruem de incentivos fiscais, renúncias ou benefícios devem enviar a DIRBI. Estão dispensados o Microempreendedor Individual, empresas do Simples Nacional (exceto aquelas com CPRB), e empresas em início de atividade.
3. Preciso entregar a DIRBI mesmo sem fatos a declarar no período?
- Não. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, art. 2º, § 3º, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas obrigadas não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.
4. Qual o prazo de entrega da DIRBI?
-O prazo é até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
5. Como acessar os relatórios no Fortes Fiscal para a DIRBI?
- No Fortes Fiscal, vá em Relatórios -> Tributos Federais -> COFINS, PIS, CSL, IRPJ, INSS para visualizar os dados necessários para a DIRBI.
6. Quais relatórios são essenciais para empresas no regime de competência?
- Relatórios de COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e INSS (Base de Cálculo, Receitas e Retenções) e a Listagem de Saídas (COFINS/PIS) são os principais para empresas nesse regime.
7. Como conferir os valores do IRPJ e CSLL para a DIRBI no Fortes Fiscal?
- Acesse os relatórios indicados, verifique a base de cálculo e aplique as alíquotas de IRPJ e CSLL, conforme as instruções fiscais, para garantir que o valor esteja correto.
8. Como posso conferir os valores de PIS e COFINS no Fortes Fiscal?
- Utilize o relatório de Listagem de Saídas -> COFINS/PIS, filtrando os CSTs e Naturezas de Receita corretos, conforme a tabela de benefícios.
9. Como a DIRBI trata benefícios como o PERSE ou RECAP?
- Os benefícios como PERSE e RECAP devem ser declarados com base nos CSTs e Naturezas de Receita específicas, disponíveis nos relatórios do Fortes Fiscal.
10. Como as empresas no regime de caixa devem preencher a DIRBI?
- Elas devem utilizar o Relatório de Outras Listagens e Vencimentos no Fortes Fiscal para identificar os valores devidos de impostos e contribuições.
11. Como verificar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para a DIRBI?
- Acesse Relatórios -> EFD REINF -> Retenções de INSS -> Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta no Fortes Fiscal e compare os valores com os que seriam recolhidos pela folha de pagamento.
12. O que acontece se a DIRBI não for entregue?
- A não entrega ou apresentação incorreta da DIRBI pode resultar em multas significativas.
13. Como posso visualizar os benefícios usufruídos para a DIRBI?
- Utilize o relatório de Listagem de Entradas -> COFINS/PIS para identificar os benefícios aplicáveis às entradas e calcular os valores de crédito tributário.
14. O que deve ser informado na DIRBI?
- A DIRBI deve conter os valores de impostos e contribuições devidos, com e sem benefícios fiscais, para apurar a diferença de crédito tributário.
15. Quais empresas estão dispensadas de apresentar a DIRBI?
- MEIs, empresas em início de atividade, e microempresas do Simples Nacional (exceto com CPRB) estão dispensadas da DIRBI.
16. Como usar o Fortes Fiscal para calcular os valores da DIRBI?
- Use os relatórios de tributos federais e aplique as alíquotas corretas para calcular a diferença entre os valores devidos com e sem benefícios.
17. Quais são as penalidades por erro ou atraso na DIRBI?
- Multas por incorreção ou atraso podem ser aplicadas, de acordo com a legislação fiscal vigente.
18. Posso exportar relatórios do Fortes Fiscal para revisão antes de enviar a DIRBI?
- Sim, os relatórios podem ser exportados em diferentes formatos para revisão ou auditoria.
19. Quais relatórios usar para a conferência de benefícios como o REIDI ou REPORTO?
- Use a Listagem de Saídas e Entradas -> COFINS/PIS com os filtros de CSTs e Naturezas de Receita específicos para cada benefício, conforme a tabela disponível no sistema.
20. Como a Fortes Tecnologia pode ajudar no preenchimento da DIRBI?
- A Fortes disponibiliza manuais e relatórios específicos no Fortes Fiscal para facilitar a conferência dos dados exigidos pela DIRBI.
21. Quais são as melhores práticas ao revisar os relatórios para a DIRBI?
- Revise os relatórios periodicamente, use os filtros corretos e consulte sempre seu contador para garantir precisão nas informações enviadas.
Espero que tenha gostado!
Forte Abraço e até logo!