A partir dessa versão o você poderá incluir lançamentos de afastamentos por COVID. Foi regulamentado pela MP936 que quando o empregado apresentar atestado médico (Contaminação pelo coronavírus) o empregador irá pagar esses primeiros 15 dias normais na Folha de Pagamento e poderá compensar na GPS/DARF Previdenciário esse valor, assim como ocorre por exemplo, no Salário Família, onde o empregador paga e ao mesmo tempo compensa.
- Lei 13.982 - artigo 5: A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
É importante saber :
- Será necessário cadastrar um novo evento de informação referente ao afastamento, mas pensando na melhor forma de agilizar pra você incluímos a opção “Afastamento por Covid-19” na ferramenta de criar eventos padrões.
- Acesse: Cadastros > Eventos > Clique no botão “Evento Padrão”.
- Ao concluir o cadastro do evento o sistema notifica sobre a necessidade de adiciona-lo nas configurações e isso pode ser feito com apenas um clique.
- É necessário separar na folha os valores referente ao salário-licença x salário base, então você deve se atentar se já existe o evento de salário-licença mapeado com a natureza 1050, assim como também deve verificar se ele está incluído na configuração de proventos. (Utilitários > Configuração > Proventos). Você também precisa efetuar a marcação da opção “Separar salário licença de salário base” que fica em Outros > 2ª aba, ainda na mesma tela de configuração.
- Se você já tiver o cadastro do evento e perceber que não está mapeado com a natureza 1050, basta criar um novo histórico a partir desta competência.
- Se não houver o cadastro da rubrica para salário-licença então você pode acessar a ferramenta de criar evento padrão (Cadastros > Eventos > clique no botão “Evento Padrão”).
- Escolha a opção “Salário-Licença” e então o sistema já faz todo o preenchimento. Em seguida é solicitado que o evento seja incluído na configuração conforme sua autorização.
- Para esta versão, a separação dos valores entre salário-base x salário-licença só acontece para os empregados que tem definido um salário contratual em seu cadastro.
- Durante o cadastro do afastamento você deve marcar a opção “Covid-19”.
- Movimentos > Empregados > Licença/Afastamento.
- Você poderá visualizar compensação na GPS no campo de Salário Família.
- O valor máximo a ser compensado é de um teto do Salário Contribuição, ou seja, há limitação de R$6.101,06 por empregado.
- Na transmissão da folha de pagamento para o eSocial, será transmitida a rubrica informativa e através dos valores desta rubrica serão enviados para a DCTFWEB os valores para dedução junto com os valores referentes ao salário-família, quando tiver abatendo assim do valor a pagar previdenciário.
Configuração da Rubrica
Cadastrando o Afastamento
Consultando a Folha de Pagamento
Consultando a GPS