O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE possui a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros.
As informações deste benefício devem ser escrituradas no SPED ICMS/IPI para estabelecimentos situados em Pernambuco nos Registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980. Os valores de dedução referente ao benefício devem ser informados no registro E111.
Como configurar o Fortes Fiscal para envio das informações
1. Acesse o menu Cadastros → Histórico do Estabelecimento.
Na aba Fiscal, preencher as informações relativas ao Benefício:
2. Em seguida, deve-se preencher as informações do benefício na aba PRODEPE, localizada no cadastro de produtos. Para isto, acesse o menu Cadastros → Produtos, identifique o produto e edite-o.
Indicador Especial e Indicador Especial de Incentivo
O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe deverá codificar os registros de forma distinta, para separar suas operações por apuração:
- Na hipótese de o produto possuir o Indicador Especial como "Produto não Incentivado", o Indicador Especial de Incentivo deve ser sempre "Item sem Incentivo";
- Na hipótese de o produto possuir o Indicador Especial como "Produto Incentivado", o Indicador Especial de Incentivo pode ser tanto "Item sem incentivo", quanto "Item com incentivo".
Código de Apuração
O campo código de apuração será utilizado para informar o código da sub-apuração.
- Produto Não Incentivado: Quando o “Indicador Especial” estiver “01 - Produto Não Incentivado” e o “Indicador Especial de Incentivo” como “Item sem Incentivo”, o campo “Código de apuração” será desabilitado.
Na geração do SPED ICMS, o sistema irá gerar automaticamente para o registro “C177 - Complemento de Item” o Código “PE000100 - Operação com item não incentivado: sub apuração 01”
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Produto Incentivado - Central de Distribuição: O código de apuração 02 é para uso exclusivo do beneficiário do Prodepe na modalidade Central de Distribuição.
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Produto Incentivado - Industria ou Importação: O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe deverá utilizar os códigos de apuração 03 a 50, quando o mesmo for do tipo Indústria ou Importação.
Assim, quando o “Indicador Especial” estiver como “02 - Produto Incentivado” e o” Indicador Especial de Incentivo” como “Item com Incentivo”, o campo “Código de Apuração” permanecerá habilitado para informação do código relativo à sub-apuração. Desta forma, o sistema terá os dados necessários para a geração do Código de Informação do Item no registro “C177 - Complemento de Item”, conforme veremos regras de geração abaixo.
- Produto Incentivado - Comércio Atacadista: O contribuinte beneficiário dos incentivos relativos ao Prodepe deverá utilizar o código de apuração 80, quando o mesmo for do tipo Comércio Atacadista.
Percentual de Incentivo: Percentual de presunção para cálculo da dedução (crédito presumido).
Prazo de Fruição: Ano de vigência do benefício do item.
Nº do Decreto: Decreto a que se refere o benefício, cadastrado no histórico do estabelecimento.
Importante Saber
Os dados informados no cadastro dos produtos, serão sugeridos ao lançar os documentos fiscais através de xml ou por chave eletrônica, quando os produtos forem movimentados. O usuário pode optar por não realizar o preenchimento nos produtos. Contudo, será necessário fazer o preenchimento no lançamento do documento fiscal.
No preenchimento das informações dentro do lançamento do documento fiscal, o sistema confrontará os dados preenchidos no campo Cód. Apur. (PRODEPE) com o cadastro do histórico do estabelecimento, onde, recapitulando:
→ Cód. Apur. “00” – Apenas para produtos não incentivados;
→ Cód. Apur. “02” – Apenas para tipo Central de Distribuição;
→ Cód. Apur. “03 a 50” – Quando for do tipo “Indústria” ou “Importação”;
→ Cód. Apur. “80” – Apenas para tipo Comércio Atacadista;
Desta forma, se no histórico do estabelecimento estiver especificado o Prodepe do Tipo “Indústria”, no Cód. Apur. (PRODEPE) não será possível especificar os códigos “00”, “02” ou "80".
Geração do Registro C177 - SPED ICMS:
Na geração do arquivo SPED ICMS para estabelecimentos do PE, com base nas informações preenchida nos campos do PRODEPE o sistema irá gerar automaticamente as informações do registro. Ele será gerado com base nos itens dos documentos fiscais da NF 01 ou NF-e informando a natureza deste benefício e conforme tabela 4.7.1 de Indicadores de sub-apuração por tipo de benefício - PE
A tabela é composta de códigos que possuem 8 dígitos: UF + XX + YY + ZZ
Unidade federativa = Pernambuco (PE)
XX = Benefício Fiscal (se tem benefício, indústria, importação ou centro de distribuição) - Informação que consta no Histórico do Estabelecimento.
YY = Sub-apuração - Conforme Código de Apuração informado no lançamento do item do documento fiscal.
ZZ = Incentivado ou não incentivado - Conforme Ind. Esp. (PRODEPE) também no lançamento do item do documento fiscal.
Os Registros 1960, 1970 e 1980 (Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros) estão diretamente relacionados a geração do C177 e serão gerados da seguinte forma:
→ O XX identifica o indicador de benefício fiscal:
- 00 Operação com item não incentivado - não gera bloco
- 01 Indústria (crédito presumido) – registro 1960
- 03 Importação (diferimento/crédito presumido) – registro 1970 e filho 1975
- 04 Central de distribuição (entradas/saídas) – registro 1980
→ O YY tem o código da sub-apuração, isto vai separar os lançamentos de cada registro 1960 a 1980. Será gerado um lançamento por sub-apuração.
→ O ZZ determina se o produto teve incentivo ou não.
Baseado nestas apurações, cada registro terá que informar um código de ajuste para o Registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS:
- 1960 – entra como código de ajuste PE04YY11 – com o valor do crédito para dedução
- 1970 – entra como código de ajuste PE04YY13 – com o valor do crédito para dedução
- 1980 – entra como código de ajuste PE04YY14 – com o valor do crédito para dedução
Importante: Para apuração com código "80 - Comércio Atacadista" não é realizada geração de sub-apurações (Registro 1900 e filhos), visto a não necessidade da codificação em distribuir os valores nos respectivos registros.
Para isto, o usuário deve realizar o lançamento da dedução através do menu Movimentos → Apuração ICMS e IPI → ICMS - Outros Débitos/Créditos, Estornos, Deduções, Observações, Val. Declaratórios e Déb. Especiais:
Deve-se informar o Código de Ajuste ou Classificação e os valores relativos à dedução:
Importante Saber
Na tela de Apuração ICMS e IPI → ICMS - Outros Débitos/Créditos, Estornos, Deduções, Observações, Val. Declaratórios e Déb. Especiais, nas opções de "Outros créditos", "Estornos de débitos" e "Estornos de créditos", está disponível o campo "Cód.Apur. (PRODEPE)" para a correta vinculação dos créditos de sub-apuração no cálculo do incentivo PRODEPE.
Através do menu Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo) é possível verificar os valores lançados e o saldo da apuração:
Por fim, o usuário deve gerar o arquivo para o SPED ICMS/IPI através do ícone ou através do menu Movimentos → Obrigações Estaduais → Gerar arquivo do SPED Fiscal.
No momento da geração será possível identificar o Tipo do PRODEPE, conforme consta no Histórico do Estabelecimento: