Geração do Registro 0140: Tabela de Cadastro de Estabelecimentos
2 min
Criado por Dinara Lima em 11/06/2020 15:29
Atualizado por Jamille Condes MT em 16/08/2024 17:18

Conforme o Guia Prático do SPED Contribuições, no campo 03 do Registro 0140 deve ser informado o nome empresarial do estabelecimento, caso este seja distinto do nome empresarial da pessoa jurídica.
No Fortes Fiscal, o usuário pode optar sobre a forma como este registro será gerado. Para isto, na tela de geração do arquivo para o SPED Contribuições, que pode ser acessada através do ícone
ou através do menu Movimentos - Obrigações Federais - Gerar Arquivo do SPED PIS/COFINS, estarão disponíveis as opções:

Importante Saber

  • Nome do Estabelecimento: Ao selecionar esta opção, será considerado para o registro o “Nome” informado no cadastro de cada um dos estabelecimentos:

 

  • Denominação Social:  É o nome dado a uma empresa. Deve ser formado com uma palavra qualquer ou uma expressão fantasia, sendo facultado o uso de expressão que caracterize o objeto da sociedade. Ao selecionar esta opção, será considerado para o registro o campo de “Denominação Social” informado no cadastro da Empresa:

 

  • Denominação Social + Nome do Estabelecimento: Ao selecionar esta opção e gerar o arquivo do SPED Contribuições, será feita a junção do campo “Denominação Social” do cadastro da Empresa com o campo “Nome” do cadastro do Estabelecimento.

 

Veja só como ficará a informação no arquivo gerado para o SPED Contribuições com a opção Denominação Social + Nome do Estabelecimento selecionada: