A partir dessa versão, o você poderá aderir ao esocial de forma manual. Ou seja, sem intervenção de ferramenta automática de conversão onde você poderá realizar a inserção dos dados que já foram transmitidos para o eSocial (Eventos de Tabela e Eventos Não Periódicos).
É importante saber:
- Os eventos não serão transmitidos novamente, a ferramenta apenas possibilitará uma sincronização dos dados entre o ambiente do governo e nosso sistema.
- O usuário precisa estar ciente da responsabilidade em realizar uma adesão de modo manual e por isso o sistema solicitará a confirmação em dois momentos:
- Ao marcar a adesão manual no cadastro da empresa
- Na ferramenta Assistente de Adesão. Será usado como validação a inserção de um Usuário e Senha.
- Não participarão da ferramenta:
- Os Eventos Periódicos e o Cadastro de Rubricas.
- Estes cadastros serão transmitidos normalmentes após conclusão da Adesão Manual.
- Os Eventos Periódicos e o Cadastro de Rubricas.
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Durante o processo de inserção dos dados manualmente o usuário precisa informar os dados do : ID, Recibo e o Código eSocial
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Nem todos os eventos possuem o Código eSocial, pois alguns tem em sua chave a associação da matrícula. Ex: Empregados (S-2200) Afastamentos (S-2230).
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Somente os cadastros que precisam de prefixos (Cargos, Horários) terão o código eSocial.
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O código eSocial não é um preenchimento obrigatório, pois o cliente pode optar por enviar um novo histórico do evento.
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- Em casos que o usuário precise realizar algum ajuste sobre os campos preenchidos, a adesão pode ser reaberta acessando o caminho: Utilitários > eSocial > Reabrir Adesão Manual.
- Será possível identificar quais eventos tiveram seus dados preenchido pela adesão manual. Basta acessar o caminho: Movimentos > eSocial > Eventos Enviados eSocial.
- Este recurso atende aos clientes que estão migrando os dados de um software concorrente para o nosso sistema.
A funcionalidade tem vídeo explicativo, disponível na Central de Conteúdos, basta pesquisar pela palavra chave: Adesão manual