Inclusão de Processo Judicial para suspensão de INSS e IRRF em pagamento de Autônomo
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Criado por Patricia Persi em 28/06/2020 14:18
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 07/11/2025 13:50

Adequamos nesta versão a possibilidade de informar Processos Judiciais para os Autônomos.

Desta forma, quando houver suspensão do recolhimento dos tributos para um autônomo específico acesse Movimentos > Situações > Situações Judiciais dos Autônomos.

É importante saber:

  • Apenas processos do tipo judicial serão aceitos.
  • Será possível incluir processos de abrangência:
    • IRRF
    • Contribuições Sociais do Trabalhador
    • FGTS
    • Contribuição Sindical
  • Ao consultar o pagamento do Autônomo em Movimentos > Autônomos > Pagamentos, os valores dos tributos suspensos não serão zerados automaticamente, desta forma o usuário deve zerar de forma manual.
  • A informação do processo judicial com o código de suspensão do tributo será transmitida para o eSocial quando enviado o S1200.
    • Para conferir o que foi transmitido para o eSocia acesse: Movimentos > Controle de Competência > Conciliação > Localize o Autônomo e Selecione o tributo que foi suspenso.
    • Para consultar o XML, ainda dentro da ferramenta de Conciliação clique no botão “Visualizar Evento de Remuneração (S1200)”.

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