Adicionamos um novo cadastro para controlar as relações sindicais uma vez que vários sindicatos voltam suas ações em categorias diferentes e através de cada convenção possuem diferentes regras, data base, etc.
É importante saber:
- O cadastro de Relações Sindicais foi adicionado em Cadastros > Sindicatos > Relações Sindicais.
- Atualmente o cadastro deve ser atrelado por estabelecimentos. Se no cadastro da empresa existem estabelecimentos onde o mesmo sindicato opera com categorias diferentes e suas respectivas regras então deve-se criar relações sindicais para cada estabelecimento.
- Quando uma Relação Sindical é cadastrada, o sistema irá considerar as regras desse cadastro para todos os empregados do estabelecimento selecionado.
- Não é necessário criar histórico ou atrelar em situações dos empregados. O sistema verificará a vigência de acordo com o período inserido no cadastro da Relação Sindical.
- O campo de data que é solicitado se refere ao período de médias e trata-se de um preenchimento obrigatório.