Imposto de Renda no eSocial
4 min
Criado por Patricia Persi em 03/07/2020 14:40
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 06/11/2025 08:47

Totalizador S-5002

O evento S-5002 diz respeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ele é retornado pelo eSocial a partir da transmissão do evento S-1210, consolidado no CPF do trabalhador. 

Teremos a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o imposto de renda retido na fonte, as deduções do rendimento bruto, isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais.

Os valores contemplados no evento S-5002, têm como origem as informações do evento de pagamento (S-1210) e também de informações dos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399) que tenham sido referenciados no evento de pagamento. Portanto, o retorno do evento S-5002 não depende do encerramento da competência.

Diferentemente do INSS, o eSocial não realiza cálculos com relação ao IRRF, ele considera o valor que foi efetivamente descontado pelo empregador. Serão esses valores que alimentarão os sistemas da Receita Federal do Brasil no que diz respeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Cabe destacar que, assim como vimos nas contribuições sociais, para a apuração do IRRF são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. Isso é um padrão adotado pelo eSocial para os tributos demonstrados por meio dos eventos totalizadores.

Totalizador S-5012

Já o evento S-5012 se refere às Informações do IRRF consolidadas por contribuinte. Seu objetivo é demonstrar uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, após o processamento com sucesso de um dos eventos, S-1299 ou S-1295. Diferentemente do evento S-5002 aqui não teremos os valores totalizados por trabalhador, mas sim o total a ser recolhido pelo empregador para cada um dos códigos de receita.

No futuro essas informações irão alimentar a DCTF Web para efeito de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte. No entanto, num primeiro momento a DCTF Web conterá apenas os valores de contribuição previdenciária apurada através do evento S-5011. 

Então, por enquanto, as empresas continuarão utilizando o DARF padrão para efetuar o recolhimento do IRRF.

Os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte serão informados nos evento S-5002 e S-5012 através dos seguintes códigos de receita. 

https://lh4.googleusercontent.com/zS20KhHTRHwSd8JsEFTEq2yd7KPCoNE5kQCXmw9ywkxvXbURDju8V2vrCwCfoWdxodzPL6hSYKLihM4SBRBB6ltI4C0fNxux_eubZKatEoOQmzfTQ-WDN_Aq3TggyzEpv_teDCGM

Conciliando o Imposto de Renda no Fortes Pessoal

Para conferir esses valores acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Selecione o período e clique no botão Conciliação.

Na tela de conciliação marque a opção IRRF.

Aba Trabalhadores 

Aqui teremos o retorno referente ao totalizador S-5002.

Em IRRF - Eventos o sistema exibe as informações consolidadas por categoria e por tipo de incidência, de acordo com o que foi mapeado nas rubricas.

O tipo 09 diz respeito aos rendimentos não tributáveis, que são as verbas que não entram para a base de cálculo do IRRF, o tipo 11 apresenta os rendimentos tributáveis, o tipo 31 representa o desconto do IRRF e o tipo 41 diz respeito as dedução referente ao INSS.

A classificação completa dos tipos de incidências você pode consultar no item 3 do evento S-5002 no MOS.

Em IRRF - Recolhimento teremos o valor descontado de IRRF do trabalhador separado por código de receita.

Aba Geral

Aqui teremos a totalização do IRRF por contribuinte retornado através do evento S-5012. Lembrando que essa informação só é apresentada após ser feito o encerramento da competência.

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