DARF Previdenciário
4 min
Criado por Patricia Persi em 03/07/2020 14:49
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 16:30

No tocante a contribuição previdenciária a GFIP será substituída pela DCTF Web. O que provocará também uma mudança no formato da guia de recolhimento deste tributo. Atualmente as empresas utilizam a GPS e com a nova DCTF Web passarão a adotar o DARF Previdenciário.

Então vejamos quais as principais mudanças da GPS com o eSocial.

Para isso vamos comparar os dados do SEFIP com a conciliação da contribuição previdenciária do eSocial.

Para visualizar o demonstrativo do INSS no programa do SEFIP acesse Relatórios > Movimento > Comprovante de Declaração à Previdência e clique em visualizar.

O SEFIP separa o INSS dos Segurados em Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes Individuais.

Temos então um total de INSS Segurados de R$ 1.331,44.

Para comparar esses valores com o eSocial, no Fortes Pessoal acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Lembre-se! Para conciliar os valores do INSS Patronal, a competência precisa estar encerrada no eSocial. 

Selecione o período e clique na opção Conciliação.

Marque para conciliar o INSS e acesse a aba Geral.

Em INSS Segurados o sistema traz a soma do INSS total descontado dos trabalhadores.

Já em INSS Contribuinte o sistema traz a informação de forma separada conforme o SEFIP.

C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\INSS Contribuinte.png



A seguir no programa do SEFIP temos o INSS Empresa.

No eSocial essas informações serão apresentadas em INSS Estabelecimento.

C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\inss estab.png

Além disso, no campo Empresa o SEFIP também exibe os valores de: 

C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\comercialização.png

Em comercialização produção o SEFIP agrupa a comercialização da pessoa física e pessoa jurídica, porém, com as mudanças trazidas pelo eSocial, a comercialização da pessoa física será prestada pelo eSocial no evento S-1260, já a comercialização da pessoa jurídica será informada na EFD-Reinf, através do evento R-2050.

A receita de espetáculo desportivo/patrocínio também será informada pela EFD-Reinf através do evento R-3010.

C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\retenções.png

Os valores de retenções sobre notas fiscais de serviços (Lei 9.711/98) não serão enviados pelo eSocial, mas sim pela EFD-Reinf.

Já os valores de compensações, serão informados através da PER/DCOMP Web. 

Desta forma, nem sempre os valores apresentados na tela de conciliação irão bater com os da GPS, pois existem informações que são oriundas do eSocial e outras da EFD-Reinf.

As deduções de salário família e salário maternidade serão apresentadas no Fortes Pessoal em INSS Remuneração de forma separada por estabelecimento, categoria, obra e lotação tributária.



C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\INSS R.PNG

Temos um total de deduções de R$ 1.049,13.

A seguir no programa do SEFIP teremos o total das outras entidades. 

C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\Outras Entidades.png

Na tela de conciliação, em INSS Estabelecimento, esses valores serão demonstrados de forma detalhada de acordo com cada tipo de entidade e código de receita, além disso, a forma de cálculo também muda, ao invés de calcularmos as outras entidades pela alíquota cheia (5,8% por exemplo), iremos calcular o percentual de cada entidade de forma individual. 

C:\Users\luannaaraujo\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.Word\INSS ESta.png

Por fim no SEFIP teremos o total de INSS a recolher:

No Fortes na tela de conciliação do eSocial teremos o somatório em INSS Contribuinte:

No entanto, este somatório não diz respeito ainda ao total de INSS a pagar, pois como sabemos, existem valores que também são transmitidos pela EFD-Reinf e pela PER/DCOMP Web e que ao final estes dados são consolidados na DCTF Web, será através desta declaração que a empresa irá apurar o INSS e emitir o DARF Previdenciário para realizar o recolhimento.

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