No tocante a contribuição previdenciária a GFIP será substituída pela DCTF Web. O que provocará também uma mudança no formato da guia de recolhimento deste tributo. Atualmente as empresas utilizam a GPS e com a nova DCTF Web passarão a adotar o DARF Previdenciário.
Então vejamos quais as principais mudanças da GPS com o eSocial.
Para isso vamos comparar os dados do SEFIP com a conciliação da contribuição previdenciária do eSocial.
Para visualizar o demonstrativo do INSS no programa do SEFIP acesse Relatórios > Movimento > Comprovante de Declaração à Previdência e clique em visualizar.
O SEFIP separa o INSS dos Segurados em Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuintes Individuais.
Temos então um total de INSS Segurados de R$ 1.331,44.
Para comparar esses valores com o eSocial, no Fortes Pessoal acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Lembre-se! Para conciliar os valores do INSS Patronal, a competência precisa estar encerrada no eSocial.
Selecione o período e clique na opção Conciliação.
Marque para conciliar o INSS e acesse a aba Geral.
Em INSS Segurados o sistema traz a soma do INSS total descontado dos trabalhadores.
Já em INSS Contribuinte o sistema traz a informação de forma separada conforme o SEFIP.
A seguir no programa do SEFIP temos o INSS Empresa.
No eSocial essas informações serão apresentadas em INSS Estabelecimento.
Além disso, no campo Empresa o SEFIP também exibe os valores de:
Em comercialização produção o SEFIP agrupa a comercialização da pessoa física e pessoa jurídica, porém, com as mudanças trazidas pelo eSocial, a comercialização da pessoa física será prestada pelo eSocial no evento S-1260, já a comercialização da pessoa jurídica será informada na EFD-Reinf, através do evento R-2050.
A receita de espetáculo desportivo/patrocínio também será informada pela EFD-Reinf através do evento R-3010.
Os valores de retenções sobre notas fiscais de serviços (Lei 9.711/98) não serão enviados pelo eSocial, mas sim pela EFD-Reinf.
Já os valores de compensações, serão informados através da PER/DCOMP Web.
Desta forma, nem sempre os valores apresentados na tela de conciliação irão bater com os da GPS, pois existem informações que são oriundas do eSocial e outras da EFD-Reinf.
As deduções de salário família e salário maternidade serão apresentadas no Fortes Pessoal em INSS Remuneração de forma separada por estabelecimento, categoria, obra e lotação tributária.
Temos um total de deduções de R$ 1.049,13.
A seguir no programa do SEFIP teremos o total das outras entidades.
Na tela de conciliação, em INSS Estabelecimento, esses valores serão demonstrados de forma detalhada de acordo com cada tipo de entidade e código de receita, além disso, a forma de cálculo também muda, ao invés de calcularmos as outras entidades pela alíquota cheia (5,8% por exemplo), iremos calcular o percentual de cada entidade de forma individual.
Por fim no SEFIP teremos o total de INSS a recolher:
No Fortes na tela de conciliação do eSocial teremos o somatório em INSS Contribuinte:
No entanto, este somatório não diz respeito ainda ao total de INSS a pagar, pois como sabemos, existem valores que também são transmitidos pela EFD-Reinf e pela PER/DCOMP Web e que ao final estes dados são consolidados na DCTF Web, será através desta declaração que a empresa irá apurar o INSS e emitir o DARF Previdenciário para realizar o recolhimento.