FGTS no eSocial
11 min
Criado por Patricia Persi em 03/07/2020 14:53
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 16:31

Como sabemos através da GFIP as empresas declaram as remunerações dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias e FGTS.

Com a entrada do eSocial várias obrigações acessórias serão substituídas, e uma delas é a GFIP. Assim teremos um novo fluxo no processo de apuração dos tributos. 

Antes a empresa gerava um arquivo para o programa do SEFIP e através deste programa emitia as guias de recolhimento do FGTS e do INSS. Agora com o eSocial surgem duas novas declarações, a GRFGTS e a DCTF Web.

GRFGTS

A GRFGTS é a nova Guia de Recolhimento do FGTS. Com ela teremos um modelo único de guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório, facilitando os cálculos e apuração do FGTS pelos empregadores. Assim a GRFGTS substituirá a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).

A GRFGTS mensal é gerada a partir das informações enviadas pelo empregador ao eSocial, relativas à remuneração do trabalhador (evento S-1200) na competência. 

Já a GRFGTS rescisória é gerada a partir da remuneração do trabalhador no mês do seu desligamento, verbas indenizatórias e quando devida, a multa rescisória (eventos S-2299 ou S-2399).

Resumindo, as informações de remuneração declaradas no eSocial servirão de base para os cálculos do FGTS.

Atenção! As informações referentes a períodos anteriores ao eSocial continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados na época, como SEFIP, GRRF, dentre outros.

Acesso x Emissão da guia

O acesso a GRFGTS será feito através do conectividade social por meio de certificado digital. Para os empregadores que são desobrigados do uso da certificação digital, tais como o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado, será permitido o acesso por meio de login e senha.

Será permitido ainda o uso de procuração eletrônica realizada por meio do Conectividade Social ICP, já as procurações realizadas pelo ambiente da Receita Federal, atualmente não são válidas para fins de FGTS.

Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor, possuam um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social ICP.

Então para emitir as guias de recolhimento do FGTS a empresa deve transmitir o eSocial e em seguida acessar o conectividade social. Diferentemente da GFIP, neste novo modelo não teremos que gerar nenhum arquivo, as informações serão transmitidas de forma online.

Prazo de Recolhimento

Nada mudou com relação ao prazo de recolhimento!

O FGTS mensal continuará tendo que ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte. Já o FGTS rescisório deve ser recolhido em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, e isso independe do tipo de aviso prévio.

É importante observar que, em todos os casos, se o vencimento recair em um dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Modelo das Guias

Na GRFGTS teremos vários modelos de guias.

A guia padrão será utilizada para recolhimento de uma única competência e contemplará todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração.

A guia contingência terá informações apenas do valor total da guia além dos dados da empresa.

Na guia trabalhador todas as competências serão utilizadas para recolhimento de diversas competências em aberto para um determinado trabalhador.

A guia trabalhador na competência será utilizada para recolhimento do FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica.

A guia personalizada permitirá gerar guias específicas considerando informações de estabelecimentos, lotações tributárias e trabalhadores que devem fazer parte da guia.

E a guia rescisória que permitirá a geração da GRFGTS para fins rescisórios.

O empregador pode ainda definir filtros para a geração da GRFGTS, que pode ser de forma centralizada, onde será gerada uma única guia para toda a empresa, centralizando os valores de FGTS na Matriz (CNPJ Raiz). 

Por estabelecimento, será gerada uma guia para cada estabelecimento da empresa. 

Por lotação tributária ou de forma personalizada, onde a empresa define quais os filtros que devem compor cada guia.

DCTF Web

Por meio desta nova declaração a empresa confessa os débitos de contribuições previdenciárias e os valores devidos a outras entidades e fundos (terceiros).

A DCTF Web é uma declaração online, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED. Ela substituirá a GFIP para fins de contribuição previdenciária.

Novo Fluxo: eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web

No eSocial teremos os débitos das remunerações dos trabalhadores, dos valores de comercialização da produção rural PF e da aquisição de produção PF ou PJ que fazem parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); bem como os créditos de salário família e/ou salário maternidade. Para o eSocial essas informações devem ser transmitidas até o dia 07 do mês seguinte.

Na EFD Reinf teremos os débitos de retenções feitas sobre notas fiscais, valores de comercialização da produção rural PJ, patrocínios de clube de futebol, valores de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e receitas de espetáculos desportivos; além dos créditos de retenções sofridas sobre notas fiscais. Para a EFD Reinf essas informações devem ser transmitidas até o dia 15 do mês seguinte.

A DCTF Web irá consolidar as apurações transmitidas no eSocial e na EFD Reinf, sendo possível ainda informar o recebimento de outros créditos, provenientes de exclusões, suspensões, parcelamentos, compensações e/ou pagamentos, que poderão ser importados ou inseridos manualmente. 

Será feita a vinculação dos créditos aos débitos para que assim seja feita a apuração do saldo a pagar da contribuição previdenciária. 

Prazo de transmissão

A DCTF Web tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte. Caso não haja expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior. Após a sua transmissão o empregador emitirá o DARF Previdenciário com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.



Teremos ainda a DCTF Web Anual, relativa ao 13º Salário (Gratificação Natalina), que deve será transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício; e a DCTF Web Diária, relacionada aos espetáculos desportivos, devendo ser transmitida até o dia 02º dia útil após a realização do evento.

Em caso de erros será possível fazer a retificação do período. Para isso a empresa deve primeiramente identificar a origem do erro, se oriundo do eSocial ou da EFD Reinf. 

Os débitos e créditos resultantes dessas obrigações não são passíveis de edição, logo, será necessário reabrir o movimento nessas obrigações, fazer os ajustes necessários e por fim realizar um novo fechamento, para que assim a DCTF Web reprocesse as informações.

Então podemos perceber que os valores são apresentados na DCTF Web apenas após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Além disso, será possível ainda ajustar a forma como as deduções foram vinculadas, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de suspensão ou parcelamento.

Dito isso é fundamental que haja um alinhamento do departamento pessoal e departamento fiscal das empresas, para que assim as informações sejam transmitidas corretamente e dentro do prazo de obrigatoriedade.

Acesso a DCTF Web

A DCTF Web será acessada através do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. E para isso as empresas precisarão utilizar a certificação digital, exceto, o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que possuam até 01 empregado, para estes será possível à utilização do código de acesso. A DCTF Web pode ser acessada também por meio de procuração eletrônica.

Através deste programa teremos diversos relatórios a fim de facilitar a conferência e controle das informações apuradas. Então não deixe de utilizá-los!

PER/DCOMP Web

É uma aplicação online e também será acessada através do Portal do e-CAC. 

Por meio do PER/DCOMP Web os contribuintes obrigados ao eSocial poderão compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, fazer o pedido de restituição ou declarar compensações referentes a DARF gerado pela DCTF Web e pago em duplicidade, podendo ainda realizar compensações de débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito tenham sido apurados a partir de agosto, pois para períodos anteriores o contribuinte continuará utilizando o programa antigo do PER/DCOMP.

Ou seja, o PER/DCOMP Web é um sistema complementar e juntamente com a DCTF Web será responsável pelo saldo a pagar da contribuição previdenciária.

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