A lotação tributária especifica a situação tributária da empresa e neste caso não está relacionada ao espaço físico onde os trabalhadores estão alocados. Na verdade ela influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado.
É na lotação tributária que a empresa irá registrar as informações de FPAS e código de terceiros (outras entidades), dos estabelecimentos, obras de construção civil, tomadores de serviços ou mesmo quando há situações de tributação diferenciadas dentro da própria empresa, por exemplo, quando a empresa tem mais de um FPAS.
Lotação Tributária no Fortes Pessoal
As informações das lotações tributárias devem ser registras no menu Cadastros>Lotações Tributárias e em Movimentos>Situações> Lotações Tributárias, as lotações podem ser parametrizadas por empresa, estabelecimento, obra/tomador e ainda por empregado.
Importante! Não confundir as lotações tributárias com o cadastro de lotações.
Cadastro de lotações: Indica o espaço físico, onde o trabalhador exerce suas atividades, ou seja, é o seu setor de trabalho.
Cadastro de Lotações Tributárias: Indica a classificação tributaria da empresa, estabelecimento, obra, tomador ou mesmo a situação tributária de um determinado empregado.
No caso do empregado, podemos citar como exemplo, o trabalhador que desenvolve atividades no exterior vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Neste caso ele terá uma situação tributaria especifica, que será o código 90 (Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) (expatriados).
Cadastros das Lotações tributárias
Ao realizar o cadastro da lotação tributária no menu Cadastros, deve ser informada a descrição da lotação, e após confirmação, será sugerida a criação do primeiro histórico da lotação.
Na inclusão do histórico informe a partir de quando as informações passam a existir. Informe em seguida o tipo de lotação tributária, e a depender da opção selecionada, será solicitada a inscrição, por exemplo, em caso de lotação tributária de pessoa física, deverá ser preenchido o CPF do mesmo.
Havendo situação diferenciada em relação à tributação, devido a processo judicial ou administrativo, basta informar o código de terceiro e o número do processo.
Lembrando que os processos administrativos e judiciais devem ser informados no menu Cadastros>Processos Administrativos e Judiciais eSocial.
Após a realização dos registros das lotações tributarias basta vinculá-las aos cadastros mencionados anteriormente, de acordo com a realidade da empresa, no menu Movimentos>Situações>Lotações Tributárias.
Lotação Tributária por Empresa
Obrigatoriamente o empregador deve ter pelo menos uma lotação tributária cadastrada. Ao definir a lotação tributaria por empresa, as regras definidas nela
serão aplicadas a todos os estabelecimentos, obras, tomadores e, claro, a todos os trabalhadores, independente de onde estes estejam alocados.
Cadastro das lotações tributarias: Neste exemplo, poderíamos criar as lotações com a denominação social da empresa, para facilitar sua identificação.
Vinculação da lotação à empresa: Após o cadastro da lotação, basta ir em Movimentos>Situações>Lotações Tributarias>Por Empresa. Como mostra a imagem abaixo, basta informar a partir de quando a lotação passa a existir para a empresa em questão e a lotação desejada.
Lotação Tributária por Estabelecimento
Ao definir a lotação tributaria por estabelecimento, as regras definidas neste, serão aplicadas ao estabelecimento registrado na lotação tributaria bem com, as obras, tomadores e a todos os trabalhadores vinculados ao estabelecimento em questão.
Cadastro das lotações tributarias: Neste exemplo, poderíamos criar as lotações com a denominação dos estabelecimentos, para facilitar sua identificação.
Vinculação aos estabelecimentos: Após o cadastro da lotação, basta ir em Movimentos>Situações>Lotações Tributarias>Por Estabelecimento. Como mostra a imagem abaixo, basta selecionar o estabelecimento desejado e confirme.
Ao clicar em novo informe a data a partir de quando as informações passam a valer, e por fim informe a lotação tributaria como, mostra o exemplo abaixo. Feito o preenchimento, basta confirmar a inclusão.
Lotação Tributária por Obra/Tomador
Ao definir a lotação tributaria por Obra/Tomador, as regras definidas neste, serão aplicadas a obra ou ao tomador selecionado na lotação tributaria e consequentemente a todos os trabalhadores vinculados a obra ou tomador, em questão.
Cadastro das lotações tributarias: Neste exemplo, poderíamos criar as lotações com a denominação da obra ou tomador, para facilitar sua identificação.
Vinculação à obra ou tomador: Após o cadastro da lotação, basta ir em Movimentos>Situações>Lotações Tributarias>Por Obra/Tomador.
Como mostra a imagem abaixo, basta selecionar a obra ou tomador desejado e confirme.
Ao clicar em novo informe a data a partir de quando as informações passam a valer, e por fim informe a lotação tributaria como, mostra o exemplo abaixo. Feito o preenchimento, basta confirmar a inclusão.
Lotação Tributária por Empregado
Ao definir a lotação tributaria por Empregado, as regras definidas neste, serão aplicadas exclusivamente ao trabalhador selecionado na lotação tributação.
Cadastro da lotação tributária: Neste exemplo, poderíamos criar a lotação tributária com a descrição do tipo de lotação tributária do trabalhador, para facilitar sua identificação, como mostra no exemplo abaixo.
Vinculação da lotação tributária ao trabalhador: Após o cadastro da lotação, basta ir em Movimentos>Situações>Lotações Tributarias>Por empregado. Como mostra a imagem abaixo, basta selecionar o trabalhador desejado e confirme.
Ao clicar em novo informe a data a partir de quando as informações passam a valer, e por fim informe a lotação tributaria como, mostra o exemplo abaixo. Feito o preenchimento, basta confirmar a inclusão.
Importante!
No caso dos autônomos ao informar a lotação atribuição no cadastro do mesmo, ou seja, em Cadastros>Autônomos, as regras definidas na lotação selecionada, serão aplicadas exclusivamente ao autônomo, ignorando as parametrizações das lotações tributarias definidas por empresa, estabelecimento, obra ou tomador de serviço.
Isso significa que ao deixar a lotação tributária em branco no cadastro do autônomo, o Fortes Pessoal irá aplicar as regras da lotação tributaria definidas por empresa, estabelecimento, obra ou ainda por tomador ao qual o autônomo esteja vinculado.
Considerações Finais
Nível de Detalhamento das Lotações
No registro das lotações tributárias quanto maior o nível de detalhamento, o que foi especificado de forma mais genérica será desconsiderado. Vejamos:
Ao especificar a lotação por empresa, as regras serão aplicadas a todos que estão vinculados a esta, isto é, aos estabelecimentos, obras, tomadores e empregados;
Ao especificar a lotação por estabelecimento, o que foi especificado na opção Por Empresa será desconsiderado, ou seja, as regras serão aplicadas ao estabelecimento em questão e também às obras, tomadores e empregados vinculados a este estabelecimento.
Ao especificar a lotação Por Obra/Tomador, o que foi especificado na opção Por Empresa ou na opção Por estabelecimento será desconsiderado, ou seja, as regras serão aplicadas ao Obra/Tomador em questão e também aos empregados vinculados a esta obra ou tomador.
Ao especificar a lotação Por Empregado, o que foi especificado nas opções Por Empresa, Por Estabelecimento e Por Obra/Tomador serão desconsiderados, ou seja, as regras serão aplicadas somente ao empregado selecionado.
Tratamento para os tomadores de serviços
De acordo com o manual de orientação do eSocial, no caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação tributária para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante informando o FPAS da atividade da prestadora.
Sempre que existir alteração na lotação tributária, é necessário criar um novo histórico para registrar a alteração. É importante lembrar que o eSocial irá exigir o detalhamento de todos as informações trabalhistas e previdências e é importante que o registro das lotações tributárias sejam definidas mesmo antes da realização da adesão ao eSocial, ou seja, antes do envio da carga inicial.
Lotações tributaria a adesão ao eSocial
A lotação tributária faz parte da carga inicial para o eSocial, logo, antes de realizar a adesão ao eSocial se faz necessário realizar o registro da(s) lotação(s).