A legislação determina prazos específicos para o pagamento do 13º, e com o eSocial não seria diferente.
Sabemos que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas como ficam essas informações no eSocial?
No eSocial o evento S-1200 irá demonstrar as remunerações e este poderá ter periodicidade mensal ou anual, já o evento S-1210 representa os pagamentos efetuados, e tem periodicidade mensal.
A 1ª parcela do 13º salário (Adiantamento) será transmitida com periodicidade mensal, já a parcela final terá periodicidade anual. Esta última tem um prazo diferente do que você está acostumado a ver nas transmissões mensais.
Quais são esses prazos?
A Remuneração (S-1200) da parcela final e o seu encerramento (S-1299) devem ser transmitidos para o eSocial entre os dias 1º e 20 de dezembro. Já para o Pagamento (S-1210) o prazo não muda, ele permanece sendo enviado até o dia 7 do mês seguinte ao de sua ocorrência.
Então olha só como fica o prazo do 13º salário no eSocial:
Adiantamento: deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte, logo, se o adiantamento for pago no dia 30 de novembro a empresa tem até o dia 07 de dezembro para fazer transmitir a Remuneração (S-1200) e o Pagamento (S-1210) para o eSocial.
Parcela Final: a Remuneração (S-1200) deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro. Já o Pagamento (S-1210) por sua vez, deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte ao de sua ocorrência.
Adiantamento do 13º Salário de Forma Integral
É muito comum o empregador por vontade própria ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizar o pagamento do 13º salário de forma integral antes do mês de dezembro.
Para essa situação você precisa saber que o eSocial não trata isso como um pagamento integral e sim como um adiantamento superior ao valor devido, isso quer dizer que mesmo a empresa optando por pagar o 13º salário em uma parcela, ela precisará fazer a geração do adiantamento e parcela final em seu sistema de folha.
O empregador deverá informar no eSocial o valor do adiantamento de 13º salário através do evento S-1200, contendo a remuneração que foi paga no mês e, em dezembro, enviar novamente o evento S-1200, mas desta vez referente a competência anual, informando o valor do 13º salário devido, juntamente com os descontos do adiantamento que foi pago da contribuição previdenciária e da retenção de imposto de renda, se houver.
Se você quiser saber mais detalhes sobre o adiantamento integral, consulte o item 9.6.4.1 do MOS versão 2.5.
Transmitindo o 13º Salário para o eSocial
Agora vamos ver como enviar essas informações para o eSocial.
O processo de geração do adiantamento e da parcela final você já conhece, e quanto a isso nada mudou. Mas lembre-se! Você precisará fazer o encerramento desses tipos de folhas.
Para o adiantamento acesse Movimentos > Adiantamento de 13º > Encerrar.
Para a parcela final acesse Movimentos > 13º salário (Parcela Final) > Encerrar.
Em nosso exemplo irei demonstrar apenas como transmitir a parcela final, pois para transmitir o adiantamento você seguirá o mesmo procedimento de transmissão da folha.
Com parcela final já encerrada acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Clique em Novo, selecione o Tipo Anual, e informe o Ano.
Após isso clique na opção “Incluir Todos os Ativos no Mês”. Assim o sistema irá trazer todos os empregados que possuem 13º salário gerado.
Como podemos observar na imagem, o sistema já marcou automaticamente a opção “Possui informações relativas a remuneração de trabalhadores no período de apuração”, isso diz respeito justamente a transmissão do evento S-1200 referente a parcela final.
Por fim clique em Ok para que o sistema faça a transmissão para o eSocial.
Para acompanhar a transmissão clique no botão Gerenciamento de Retorno.
Já em relação ao S-1210 ele será transmitido com o tipo Mensal de acordo com a data de pagamento da parcela final, conforme imagem abaixo:
O sistema irá consolidar no evento S-1210 todos os pagamentos que foram efetuados no período para o empregado.