Aquisição e Comercialização da Produção Rural
7 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 19:35
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:42

A aquisição de produção rural (evento S-1250) ocorre quando a empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal, por intermédio de um produtor rural pessoa jurídica ou pessoa física, por um segurado especial ou através de uma entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).

Já a comercialização da produção (evento S-1260) será prestada pelo varejista quando este vender para consumidor final, pelo produtor rural pessoa física ou segurado especial quando comercializarem sua produção própria, subprodutos e resíduos ou venderem para Entidades inscritas no PAA. Também será informada neste evento a comercialização da produção feita no mercado externo.

Vale lembrar que a comercialização da produção da pessoa jurídica não será enviada pelo eSocial. Essa informação será prestada na EFD Reinf, através do evento R-2050.

Prazo de Transmissão

O eSocial estabelece um prazo específico para a transmissão de cada evento.

Os eventos S-1250 e S-1260 devem ser transmitidos até o dia 7 do mês seguinte, caso não haja expediente bancário a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

Lembre-se também de fazer isso antes do fechamento dos eventos periódicos!

Evento S-1250 e S-1260


As informações enviadas no evento S-1250 devem ser agrupadas por tipos de aquisição e identificação do produtor rural. Caso a aquisição seja de um produtor rural pessoa jurídica, será necessário informar o detalhamento das notas fiscais, podendo ainda, se a empresa preferir, lançar apenas o total das notas fiscais referente às aquisições do período, separadas por produtor.

Já o evento S-1260 terá a consolidação das informações identificadas pelo estabelecimento rural que comercializou a produção, e o agrupamento será por tipo de comercialização.

Desta forma estes dados serão consolidados no eSocial por estabelecimento e competência, então lembre-se sempre de efetuar todos os lançamentos antes de gerar essas informações para o eSocial.

Preenchendo as informações no Fortes Pessoal

Não explicarei na prática sobre o evento S-1260, pois tal evento deve ser enviado apenas por empregadores do tipo pessoa física, e o eSocial só irá recepcionar este evento a partir da entrada dos eventos periódicos do Grupo 3.

Já em relação ao evento S-1250, para inserir os dados acesse Movimentos > Agronegócio > Aquisição de Produção Rural.

O campo código é um sequencial e você pode deixá-lo em branco, após isso informe a competência.

Lembra que comentei que as informações do evento S-1250 são enviadas por estabelecimento? Por este motivo é obrigatório que você selecione o estabelecimento adquirente.

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Em seguida informe o indicativo de aquisição, em nosso exemplo selecionarei a primeira opção.

Após isso preencha o CPF do produtor e em seguida informe o Valor Bruto da Aquisição. Caso não existam as contribuições solicitadas preencha os campos com zero.

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Preencha a aba “Processos Judiciais” se existirem informações de processos judiciais suspendendo o recolhimento das contribuições.

Para isso vincule o processo e preencha os valores suspensos. Neste exemplo não irei preencher e confirmarei o cadastro para te dar outro exemplo.

No indicativo de aquisição agora vamos selecionar “Aquisição de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA”, para este caso você precisará preencher o CNPJ do Produtor Rural.

Após isso você deve incluir o detalhamento das notas fiscais, ou se desejar pode incluir informar o valor total das notas adquiridas por produtor rural. Caso não existam valores de contribuições preencha os campos com zero.

Antes de realizar a transmissão lembre-se de inserir todos os dados referente as aquisições realizadas na competência.

Além disso, se houver suspensão de alguma contribuição, você deve lançar as informações na aba processos judiciais.

Transmitindo para o eSocial

Concluído todos os lançamentos acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Clique em Novo e selecione o Tipo Mensal, informe o Mês/Ano e em seguida clique em “Incluir Todos os Ativos no Mês”.

Assim o sistema irá trazer todos os movimentos do período, na aba Aquisição de Produção Rural teremos as informações do evento S-1250.

Por fim clique em Ok, assim o sistema irá transmitir as informações para o eSocial.

Retificando o evento S-1250 no eSocial

Se após a transmissão surgir mais alguma aquisição para a mesma competência e mesmo estabelecimento, você precisará retificar o evento S-1250.

Para fazer isso, faça o lançamento da aquisição em Movimentos > Agronegócio > Aquisição de Produção Rural, assim como vimos anteriormente.

Em seguida acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências. 

Caso o período esteja encerrado você precisará reabri-lo. 

Após isso selecione a competência e clique em Editar.

Na aba “Aquisição de Produção Rural” selecione o estabelecimento e clique em “Retificar ou Reenviar”.

Dessa forma o sistema mudará o status para “Alteração”.

Por fim clique em Ok para que o sistema faça a transmissão da retificação para o eSocial.

 

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