Totalizador S-5001
O totalizador S-5001 diz respeito às Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador. Ele é devolvido pelo eSocial a medida que a empresa envia os eventos de remuneração, e por isso não depende de encerramento da competência (S-1299).
O evento S-5001 traz a totalização da base de cálculo da contribuição previdenciária de cada trabalhador por CPF, além do valor da contribuição previdenciária devida e o valor que foi efetivamente descontado do trabalhador.
É importante destacar que o eSocial agrupa essa totalização por Estabelecimento e Lotação Tributária. Pois no estabelecimento são identificados os percentuais de RAT e FAP, e através da lotação tributária é informado o código FPAS e o código de terceiros. Essas informações impactam no cálculo da contribuição previdenciária.
O evento S-5001 tem como pré-requisito o envio dos eventos de remuneração listados abaixo:
- S-1200: Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-2299: Desligamento, ou;
- S-2399: Término de Trabalhador sem Vínculo.
Fique atento quanto aos prazos! Para que o eSocial retorne o evento S-5001 dentro do prazo você precisa ter transmitido de forma prévia os eventos de remuneração anteriormente citados.
O evento S-5001 contempla ainda as informações da base de cálculo do INSS normal, adicional para aposentadoria especial, base de cálculo do INSS exclusiva do empregador, total de INSS descontado do trabalhador, SEST/SENAT, salário família e ainda o valor da base de cálculo do INSS relativo à incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.
Caso haja informação de múltiplos vínculos, o eSocial irá verificar os indicadores de contribuição informados pela empresa, para realizar ou não o desconto do INSS do trabalhador.
Por isso é muito importante que você não deixe de enviar essas informações, para que assim os cálculos sejam feitos corretamente!
Os valores de contribuição previdenciária dos segurados serão retornados pelo eSocial de acordo com os seguintes códigos de receita:
Totalizador S-5011
Já o totalizador S-5011 se refere às Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte. Este evento é um retorno do eSocial referente às contribuições sociais devidas pelo empregador, como o INSS Patronal, o RAT ajustado, o RAT de aposentadoria especial e outras entidades e fundos (terceiros).
Ele é gerado pelo eSocial quando a empresa realiza o fechamento dos eventos periódicos (S-1299), ou na solicitação para pagamento em contingência (S-1295).
O seu objetivo é demonstrar o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária, por estabelecimento (CNPJ), por obras próprias (CNO), ou por atividade econômica (CAEPF), no caso de empregador pessoa física.
A partir dessas informações serão feitos os cálculos da contribuição previdenciária e os valores devidos a outras entidades e fundos, e para isso são extraídas as informações dos seguintes eventos:
O eSocial retorna o cálculo da contribuição previdenciária patronal de acordo com os seguintes códigos de receita:
Teremos também códigos de receita específicos para as contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros):
Note que nesta tabela os códigos de receita são separados de acordo com o tipo de entidade, assim teremos uma diferenciação no cálculo dos terceiros. Atualmente o percentual é aplicado de forma acumulada, e com o eSocial passaremos a aplicar os percentuais de forma individualizada, ou seja, de acordo com cada entidade.
Vejamos um exemplo:
Para o código de terceiros 115 calcula-se uma contribuição de 5,8%. Atualmente o programa do SEFIP considera a base de cálculo total multiplicada por este percentual. Porém, no eSocial o cálculo é feito de uma forma mais minuciosa.
Olha só, o código 115 é separado por:
- Salário Educação: 2,5%;
- INCRA: 0,2%;
- SENAC: 1,0%;
- SESC: 1,5%, e;
- SEBRAE: 0,6%.
A soma de todos esses percentuais resulta em 5,8%.
Então, o eSocial fará o cálculo das outras entidades de forma separada, de acordo com cada percentual mencionado.
Sendo assim, você pode se deparar com diferença de centavos caso aplique apenas o percentual cheio (5,8%) sobre a base de cálculo, pois como vimos no eSocial o cálculo é feito diferente.
Por isso fique sempre atento! Esse é um dos motivos do porque a contribuição previdenciária podem não bater quando você estiver conciliando os valores.
Outro motivo é com relação ao desconto do INSS e o cálculo da Parte Patronal. O eSocial realiza um truncamento do valor do INSS em duas casas decimais, ou seja, ele não faz arredondamentos.
Vejamos um exemplo:
Imagine que a Maria tem um salário de R$ 957,95. Para calcular o INSS iremos utilizar uma alíquota de 8%, assim o INSS descontado será de R$ 76,636.
Como o eSocial utiliza apenas duas casas decimais e não faz arredondamentos, ele irá considerar um desconto de R$ 76,63 relativo ao INSS.
É importante que você saiba disso, pois será necessário configurar o sistema para realizar o cálculo desta mesma forma.
Para fazer isso no Fortes Pessoal acesse Utilitários > Configuração > Outros > 2ª aba e marque a opção a seguir:
Conciliando as Contribuições Sociais no Fortes Pessoal
Para conciliar os valores acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Selecione o período e clique no botão Conciliação.
Através desta tela é possível conciliar os valores de INSS e IRRF.
Aba Trabalhadores
Representa o retorno do eSocial referente ao evento S-5001, aqui teremos as informações de todos os trabalhadores que possuem valores de contribuições sociais no período.
Em INSS Eventos teremos o retorno da classificação das rubricas, separadas por estabelecimento, obra, lotação tributária, matrícula do trabalhador, por tipo de incidência e a comparação da contribuição previdenciária declarada no eSocial e calculada pelo Fortes.
Para identificar se existe alguma divergência nesses valores marque a opção “Exibir apenas com diferença de valores entre o eSocial e o Fortes”
O mapeamento das rubricas com suas respectivas naturezas e incidências, é essencial para o cálculo correto desses valores.
Temos o tipo de incidência 11 que representa a base de cálculo normal da contribuição previdenciária. Essa informação corresponde à soma de todas as rubricas que possuem este tipo de incidência. Já o tipo 21 diz respeito ao INSS que foi descontado do trabalhador.
Em INSS – Recolhimento o sistema traz o total de INSS descontado do trabalhador separado por código de receita.
Temos ainda a comparação do calculado pelo eSocial e calculado pelo Fortes.
Aba Geral
Representa o retorno do eSocial referente ao evento S-5011, aqui teremos os valores de INSS Patronal, segurados e outras entidades e fundos (terceiros).
Em INSS Estabelecimento, o eSocial retornará o cálculo da contribuição previdenciária separando os valores por estabelecimento, obra e por código de receita. Teremos também o valor do INSS suspenso, caso a empresa possua algum processo administrativo ou judicial.
Os valores de INSS Patronal serão apresentados de forma detalhada, referente aos Empregados/Trabalhadores Avulsos, Contribuintes Individuais, adicional de aposentadoria especial, GILRAT Ajustado, que diz respeito ao RAT x FAP.
Temos também as outras entidades e fundos (terceiros), onde os valores são calculados de acordo com cada tipo de entidade.
A seguir teremos o INSS Segurados, onde o sistema irá trazer o total de INSS que foi descontado dos trabalhadores.
Abaixo temos o INSS Remuneração, que se refere ao salário de contribuição, ou seja, a base de cálculo do INSS, separado por estabelecimento, obra, lotação tributária e categoria do trabalhador.
Aqui o sistema também exibe as deduções referentes a salário família e salário maternidade.
Os valores de retenções sobre os serviços prestados não serão apresentados no eSocial, mas sim na EFD-Reinf, e você poderá consultar essas informações na DCTF Web.
Já os valores de compensações/e ou deduções que antes eram informadas via GPS, passarão a ser informadas através da PER/DCOMP Web, e você também irá visualizar essas informações na DCTF Web.
Serão exibidos por meio desta tela também os valores de agentes nocivos, INSS suspenso, e desconto do SEST ou SENAT, caso existam.
Ao final em INSS Contribuinte, o sistema irá exibir o INSS Patronal + Outras Entidades + Segurados.