Pagamentos Conceitos
7 min
Criado por Patricia Persi em 10/07/2020 12:29
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:37

O evento S-1210 será utilizado para detalhar o pagamento de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício e também para informar o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Assim como o evento S-1200, o evento S-1210, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte, ou antes, do envio do fechamento dos eventos periódicos (S-1299).

Este evento declara o pagamento de todos os trabalhadores, quer do Regime Geral de Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência Social.

E lembre-se! Caso o dia 07 não seja útil, você deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.

Folha de Pagamento eSocial

Para enviar a folha de pagamento para o eSocial a empresa enviará tanto o evento S-1200 (remuneração), quanto o evento S-1210 (pagamento). O primeiro se refere ao regime de competência, e o segundo ao regime de caixa.

Regime de Competência: reconhece o fato no momento em que ele acontece, não importando quando vai ser pago ou recebido.

Regime de Caixa: registra os fatos de acordo com a data do pagamento ou recebimento.

O evento S-1210 terá como pré-requisito o envio dos seguintes eventos:

  • S-1000 - Informações do Empregador;
  • S-1010 - Tabela de Rubricas;
  • S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão;
  • S-1200 - Remuneração do Trabalhador;
  • S-2299 - Desligamento;
  • S-2399 - Término de TSV.

Se você tentar transmitir o pagamento (S-1210) antes da remuneração (S-1200), ou do desligamento (S-2299/ S-2399), ele será rejeitado. Ou seja, é fundamental que a empresa siga esse fluxo, primeiro envia a remuneração (regime de competência), e só depois, transmite o pagamento (regime de caixa).

No caso de férias, não é necessário o envio prévio do evento S-1200, mas o empregado deverá constar no RET (Registro de Eventos Trabalhistas).

IRRF

É importante destacar que a responsabilidade de efetuar os cálculos do Imposto de Renda é da própria empresa. Até o presente momento, o eSocial não faz cálculos com relação a este tributo.

As regras para as retenções do Imposto de Renda você poderá encontrar no MAFON (Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Pagamentos Diversos

Caso ocorra mais de um pagamento dentro do mesmo mês, mas em datas distintas, saiba que você só poderá enviar um único evento S-1210 por trabalhador.

Vejamos um exemplo:

Suponha que Maria tenha recebido no mês de Setembro os seguintes pagamentos:

Dia 05/09 - Complemento de Folha
Dia 20/09 - Adiantamento de Folha
Dia 25/09 - Participação nos Lucros
Dia 30/09 - Folha de Pagamento do Mês

Como a empresa deve proceder nessa situação?

Ela deve enviar um único evento S-1210 para o mês de Setembro, identificando cada pagamento por demonstrativos distintos. Este mesmo raciocínio é utilizado no evento S-1200.

Envio da Folha

A partir de quando a folha de pagamento será enviada para o eSocial?

A folha de pagamento diz respeito à terceira fase do eSocial e será exigida a partir do período de obrigatoriedade definido pelo Governo. Isso quer dizer que você não precisará enviar folha de períodos anteriores.

Vejamos o cronograma definido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02/10/2018 , para a 3ª fase do eSocial:

  • 1º grupo: 01 de maio de 2018;
  • 2º grupo: 10 de janeiro de 2019;
  • 3º grupo: 10 de julho de 2019;
  • 4º grupo: a definir.

Pensão Alimentícia

Existindo pagamento de pensão alimentícia será obrigatória à identificação do beneficiário e o valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, também deverá ser informado o CPF do beneficiário.

Retificações

Havendo erros no envio do evento S-1200 será necessário retificar o evento S-1210 que o referencia. Isso porque o eSocial compara o líquido declarado no evento S-1210 com o total de proventos, menos os descontos informados no evento S-1200. Além disso, o evento S-1210 traz a referência dos demonstrativos contidos no evento S-1200.

Lembrando que se o período estiver encerrado, você deve primeiramente reabrir a competência, para em seguida realizar a retificação.

Isso será necessário inclusive se após o envio deste evento for realizado um novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, você precisará fazer a retificação dos eventos S-1200 e S-1210 para que eles contemplem os valores deste novo pagamento.

Espelho da folha de pagamento no eSocial

Agora vejamos um exemplo de como serão prestadas as informações dos eventos S-1200 e S-1210, que será a sua nova folha de pagamento no eSocial.

João recebeu no dia 15/01 um adiantamento de folha, no dia 30/01 o restante do seu salário foi pago. Dessa forma teremos os seguintes demonstrativos.

Os valores de IRRF são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva.

Sempre que o pagamento da folha for feito integralmente, o valor líquido informado no evento S-1210 deve corresponder à soma dos proventos, menos a soma dos descontos das rubricas informadas no evento S-1200. Caso contrário, o eSocial retornará advertências.

Por isso sempre realize a conferência da sua folha de pagamento, evitando assim futuros problemas no envio destes dados para o eSocial.

 

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