NFe e NFCe - Escrituração e Legislação quando houver ICMS desonerado
4 min
Criado por Dinara Lima em 15/07/2020 11:30
Atualizado por N2 em 17/12/2024 08:57

O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas (onde todo o ICMS é desonerado). Este desconto é voltado para empresas do Regime Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.
A nota fiscal eletrônica passou a conter mais este campo de desconto, além do já existente. Este valor deve ser informado nos casos em que há um valor para ser abatido do preço da mercadoria comercializada, em situações definidas pela SEFAZ de cada UF. Entretanto, o leiaute da nota fiscal eletrônica permite que o valor informado não diminua no valor do documento fiscal, pois é usado apenas para fins de informação.

Como configurar o Fortes Fiscal

  • Verificar o cadastro de Legislação Estadual através do menu Movimentos → Legislação → Estadual. 

Se não houver legislação criada, será necessário cadastrar uma nova:

E, se já houver legislação cadastrada, você pode editá-la e informar se o ICMS desonerado deve ou não deduzir o total dos itens e da nota fiscal na opção abaixo:

Esta opção é indispensável para definir o comportamento do sistema na escrita do documento fiscal que contém informações de ICMS desonerado. Através dela o sistema saberá se o ICMS desonerado deve ou não influenciar no total do documento quando o mesmo for importado através do xml, chave eletrônica ou lançado manualmente.

Importante Saber

  • Ao utilizar a opção desmarcada, o valor do ICMS desonerado será descontado do total do item e da nota fiscal. 

  • Ao utilizar a opção marcada, o valor do ICMS desonerado não diminuirá no total dos itens e do documento fiscal. Ou seja, é o caso em que os Estados utilizam o campo apenas para fins de informação.

 

   Dúvidas Frequentes:

1. Ao importar xml de NFC-e ou NF-e que tem informação de ICMS desonerado, o sistema não concluiu a importação e apresentou a mensagem abaixo, mesmo eu tendo uma legislação criada para o período de 01/2020. O que devo fazer?

R - O xml importado refere-se ao período de 09/2019 e pertence a uma empresa estabelecida na UF MG. A legislação cadastrada de 01/2020 não retroage, ou seja, ela servirá apenas para os documentos emitidos com datas partir de 01/2020. Desta forma, é necessário cadastrar uma nova legislação para MG referente ao exercício de 2019. 

2. Ao utilizar a ferramenta para ajustar tributação ICMS de itens de 09 a 10/2019, o sistema criticou a ausência de legislação para o período. Por que isto ocorre?

A ferramenta para ajustar tributação ICMS dos itens também considera o cadastro de legislação. Desta forma, no momento de sua utilização, se houver NFC-e com ICMS desonerado no período selecionado, o sistema verifica se há cadastro de legislação que o possibilite identificar se o ICMS desonerado deve ou não influenciar no total do documento. Se não houver, retorna a crítica abaixo, sendo necessário o cadastro da legislação:

 

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