A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
→ Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
→ O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
→ O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
→ Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O Fortes Fiscal será o responsável pelo envio das informações das Retenções na fonte dos serviços tomados. Ou seja, se você também utiliza o Fortes Pessoal, será necessário gerar 02 arquivos:
Se você ainda não sabe como gerar o arquivo da DIRF no Fortes Fiscal, basta assistir ao vídeo abaixo:
Dúvidas Frequentes
1. É necessário realizar a baixa dos títulos dos documentos fiscais para que as retenções do Fortes Fiscal sejam geradas para a DIRF?
No Fortes Fiscal o controle das retenções pode ser realizado de duas formas: Com base na emissão do documento fiscal ou Com base no pagamento do serviço tomado. Desta forma, se no histórico da empresa estiver marcada a opção de "Controla Retenções a recolher com base nas baixas dos vencimentos a pagar (|Doc. Entrada)", isto quer dizer que será necessário realizar o controle dos vencimentos (geração e baixa dos títulos), pois a empresa está configurada para controlar a retenção com base do pagamento do serviço tomado.
Se opção estiver desmarcada, isto quer dizer que o controle será feito conforme a emissão do documento fiscal. Desta forma, não é necessário realizar o controle dos vencimentos (geração e baixa dos títulos), pois o sistema irá gerar conforme a emissão do documento fiscal.
2. Ao validar o meu arquivo da DIRF, identifiquei que o Fortes Fiscal gerou valores dos rendimentos para todas as competências do ano, ainda que a retenção tenha ocorrido apenas em 01 mês. Está correto?
Conforme a IN 1990/2020,
Art. 2º Estão obrigadas a apresentar a Dirf:
I - as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Desta forma, ainda que a retenção tenha ocorrido apenas em uma competência do exercício, deve ser apresentada a totalidade dos rendimentos. Ou seja, o arquivo mencionado está correto.
3. Existe alguma ordem correta para geração e validação dos arquivos no Fortes Pessoal e Fortes Fiscal?
Não. O programa validador da DIRF se encarrega de unificar as informações.
4. Como gerar a DIRF Fortes Fiscal?
Para gerar a DIRF no Fortes Fiscal, vá em Movimentos → Obrigações Federais → Gerar arquivo da DIRF.
Ano-Calendário: Informe o ano da geração do arquivo;
Declaração Retificadora: Selecione essa opção no caso de retificação para que possa informar o recibo da declaração anterior;
Responsável pelo Preenchimento: Informe os dados do responsável pelo preenchimento da declaração;
Informações do Declarante: Selecione a opção devida, caso a empresa incorra em algum dos cenários;
Arquivo destino: Informe onde deseja salvar o arquivo gerado para posterior importação na DIRF.
OBS: A partir da versão 6.196 do Fortes Fiscal a geração da DIRF passou a ter apenas uma opção, bastando apenas informar o ano calendário desejado na tela anterior para que o arquivo seja gerado de acordo com o leiaute exigido na época.