NFC-e - Evento de Cancelamento por Substituição.
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Criado por Dinara Lima em 31/07/2020 12:37
Atualizado por N2 em 22/10/2024 14:36

Na Nota Técnica 2018.004  que entrou em produção no começo de Maio de 2019 foi estabelecida uma nova forma de cancelamento: o Cancelamento por Substituição.

O Fortes Fiscal está adequado à importação de XML de NFC-e com evento de cancelamento por substituição.


Importante saber

Esse evento deve ser utilizado apenas quando existir outra NFCe em duplicidade, que tenha sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acoberte a mesma operação. O prazo da autorização não pode ser superior a 168 horas (7 dias).