É comum as transportadoras iniciarem transporte em estados onde não possuem IE, pois ao encerrar um transporte até um destino, acabam por já realizar um transporte novo ao retornarem ao destino. Visto que o fato gerador do imposto ocorre no início da prestação de serviço de transporte e é esse local de início que determina a qual Estado é devido o ICMS.
Ao realizarem esse transporte nesse Estado e não possuírem a IE , o ICMS deve ser pago na origem, ou seja antes do caminhão viajar. Habitualmente é gerado e pago uma guia chamada GNRE. Com isso o caminhão poderá circular.
Na escrituração do Conhecimento de Transporte identificamos o ICMS antecipado através do campo ICMS A RECOLHER: