Adicionamos uma melhoria nas rotinas de provisões de férias, tornando configurável a opção de considerar ou não a suspensão de eventos para cálculo de inss patronal das provisões.
Por padrão, o comportamento do Fortes Pessoal será calcular o valor integral dos tributos, conforme tópico 87 do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ou seja, não vamos considerar no cálculo da provisão de férias a informação de suspensão quando empresa possuir algum processo judicial/Administrativo vinculado as rubricas de férias, a não ser que por entendimento particular de cada empresa o usuário venha habilitar que seja considerado a suspensão do tributo.
Onde efetuar a configuração?
Adicionamos no caminho Utilitários > Configuração > Férias a opção: "Considerar a suspensão de incidência de tributos dos eventos de férias para o cálculo do INSS Patronal nas provisões de férias."
Esta opção por padrão vem desmarcada e só deve ser marcada caso a empresa entenda que os valores de INSS Patronal sejam apresentados com suspensão de incidência.
Atenção: Essa configuração só impacta nas provisões de férias, não vai alterar nada nos encargos da GPS ou eSocial.
Como será a consulta do relatório com a configuração ativada?
Quando o evento 111(1/3 de Férias) estiver mapeado com suspensão do valor patronal, você vai encontrar os valores de provisão para o INSS somente sobre o valor da remuneração de férias.
- R$ 5000/30*5 = R$833,33 | 833,33*28,8% = R$240
Será apresentado ainda um informativo que a configuração está ativada.
Como será a consulta do relatório com a configuração desativada?
Ainda que o evento 111 esteja mapeado com suspensão do valor patronal, se a configuração não está ativa o relatório por padrão apresenta os valores aplicando o percentual dos tributos sobre o valor de cheio.
- R$6.666,67 * 28,8% = R$1.920
Tem dúvidas de como efetuar o cadastro de processos judiciais/administrativos?
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