Possibilidade de excluir a data de rescisão de empregados cadastrados através de conversão, sincronização ou importação.
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Criado por Patricia Persi em 11/08/2020 18:13
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 20/11/2025 20:35

Melhoramos o fluxo para efetuar a exclusão de rescisão quando o cadastro do empregado foi inserido por conversão entre o seu sistema anterior e o Fortes Pessoal, ou quando o empregado foi adicionado na empresa pela ferramenta de sincronizar cadastros onde o empregado tem seu cadastro inserido de uma empresa para outra. Esta melhoria também serve para os empregados adicionados por importação, desta forma conseguimos deixar o processo mais rápido e prático para o DP. 

Quando o empregado tiver o cadastro adicionado por conversão, sincronização ou importação qual caminho seguir para a exclusão?

Para a exclusão da rescisão de um empegado nas situações citadas, você deve acessar o caminho Cadastros > Empregados > o próximo passo é clicar no botão "Cancelar Rescisão".

Atenção! 
Não será possível realizar a exclusão pelo caminho da movimentação, mas não se preocupe que o sistema vai te orientar o caminho para acessar o cadastro do empregado.

 

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