As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada a EFD Contribuições.
Isto quer dizer que, no caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará:
- Regime de Caixa: Registros F500, F510 e F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo Caixa;
- Regime de Competência: Registros F550 e F560 quando optante pela tributação de suas receitas pela Competência
- Em ambos casos deverá utilizar o Registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano.
Vale destacar que no caso de empresas optantes pelo regime de caixa somente poderão enviar o modelo consolidado.
É importante saber que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200.
Quer saber como configurar o Fortes Fiscal para envio da escrituração consolidada? Então assista ao vídeo abaixo.