EFD Contribuições - Escrituração Consolidada
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Criado por Dinara Lima em 13/08/2020 08:55
Atualizado por Myrla Garcia em 29/10/2024 09:53

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada a EFD Contribuições. 

Isto quer dizer que, no caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará:

  • Regime de Caixa: Registros F500, F510 e F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo Caixa;
  • Regime de Competência: Registros F550 e F560 quando optante pela tributação de suas receitas pela Competência
  • Em ambos casos deverá utilizar o Registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano.

Vale destacar que no caso de empresas optantes pelo regime de caixa somente poderão enviar o modelo consolidado.

É importante saber que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200. 

Quer saber como configurar o Fortes Fiscal para envio da escrituração consolidada? Então assista ao vídeo abaixo.

 

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